VEM PRO PSOL!

sexta-feira, 28 de dezembro de 2012

DIREITO DE TODOS CIDADÃO TRANSPORTE ESCOLAR

EXTRATO DO TERMO DE ADESÃO N° 057/2012
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DA CULTURA E PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA SALGADA/RN.
Processo: 48391/2012-8
Convenientes: O Estado do Rio Grande do Norte, através da Secretaria de Estado da Educação e da Cultura – SEEC e a PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA SALGADA/RN
Objetivo: assegurar o transporte escolar para 153 (cento e cinqüenta e três) alunos pertencentes à rede estadual de Ensino Básico, todos residentes na zona rural do município de LAGOA SALGADA//RN, subordinada a 3ª DIRED.
Valor Global: R$ 64.260,00 (sessenta e quatro mil duzentos e sessenta reais).
Dotação orçamentária: os recursos destinados à realização da despesa especificada no processo em pauta encontram-se alocados no Orçamento Geral do Estado, conforme especificação:
Unidade Orçamentária: 18101.12.361-100; Atividade: 23950-Manutenção e Funcionamento do Ensino Fundamental; Elemento: 3340.41, Transferências a Municípios - Pessoa Jurídica. Fonte: 103 – Cota Parte do FUNDEB, no valor de R$ 9.660,00 (nove mil, seiscentos e sessenta reais).
Unidade Orçamentária: 18101.12.362-100; Atividade: 21480 – Manutenção e Funcionamento do Ensino Médio; Elemento: 3340.41 Transferências a Municípios -Pessoa Jurídica; Fonte: 103 – Cota Parte do FUNDEB, no valor de R$ 54.600,00 (cinqüenta e quatro mil e seiscentos reais). Vigência: O presente Termo de Adesão entra em vigor a partir da data de assinatura consolidada com a publicação no Diário Oficial do Estado, até 31 de dezembro de 2012, podendo ser renovado por igual período de acordo com as conveniências das partes.
Natal/RN, 26 de dezembro de 2012.
BETANIA LEITE RAMALHO
Secretária de Educação
ALEXANDRE JOSÉ DA SILVA FREIRE
Prefeito Municipal


FONTE: DIARIO OFICIAL RN

UM ANO NOVO DE REALIZAÇÕES

Vida

De repente, num instante fugaz, os fogos de artifício anunciam que o ano novo está presente e o ano velho ficou para trás. De repente, num instante fugaz, as taças de champagne se cruzam e o vinho francês borbulhante anuncia que o ano velho se foi e ano novo chegou. De repente, os olhos se cruzam, as mãos se entrelaçam e os seres humanos, num abraço caloroso, num so pensamento, exprimem um só desejo e uma só aspiração: PAZ E AMOR. De repente, não importa a nação, não importa a língua, não importa a cor, não importa a origem, porque todos são humanos e Descendentes de um só Pai, os homens lembram-se apenas de um só verbo: amar. De repente, sem mágoa, sem rancor, sem ódio, os homens cantam uma só canção, um só hino, o hino da liberdade. De repente, os homens esquecem o passado, lembram-se do futuro venturoso, de como é bom viver. De repente, os homens lembram-se da maior dádiva que têm: a vida. De repente, tudo se transforma e chega o ano radiante de esperança, porque só o homem pode alterar os rumos da vida. De repente, o grito de alegria, pelo novo ano que aparece.

FELIZ ANO NOVO!

texto de
Caroline Rayel

segunda-feira, 24 de dezembro de 2012

ESTAMOS DE OLHO... E FISCALIZANDO O DINHEIRO VAI ENTRAR...

DELIBERAÇÃO Nº 855/12-CIB/RN

A Comissão Intergestores Bipartite/RN no uso de suas atribuições legais, preconizadas no Regimento Interno, reunida em sua 219ª Reunião Ordinária, realizada aos 18 de dezembro de 2012 e considerando:

a)        a Portaria Ministerial nº 648/06-GM/MS, de 28 de março de 2006, que regulamenta a Política Nacional de Atenção Básica;

b)        a Portaria Ministerial nº 204/07-GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle;

c)        a Portaria Ministerial nº 2.226/09-GM/MS, de 18 de setembro de 2009, que institui no âmbito da Política Nacional de Atenção Básica, o Plano Nacional de Implantação de Unidades Básicas de Saúde para Equipes de Saúde da Família; e

d)        o Item III, do Art. 7º, da Portaria nº 2.226/09-GM/MS, de 18 de setembro de 2009, republicada em 20/11/2009, que condiciona para o recebimento da 3ª Parcela dos recursos (25% do valor total aprovado) a apresentação do atestado de conclusão da edificação da UBS, assinado por profissional habilitado pelo  Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia – CREA, ratificado pelo Gestor local e Comissão Intergestores Bipartite – CIB.


D E L I B E R A:


Artigo 1º - Aprovar a Ratificação do Atestado de Conclusão da Edificação de Unidade Básica de Saúde - UBS do Município de Lagoa Salgada/RN, para recebimento da 3ª parcela dos recursos, correspondente a 25% do valor total aprovado;

Artigo 2º - Publique-se e cumpra-se.

 

Natal, 19 de dezembro de 2012.

Isaú Gerino Vilela da Silva

Presidente da CIB/RN

 

FONTE:http://187.60.79.2/dei/dorn/docview.aspxid_jor=00000001&data=20121221&id_doc=404601

 

 

UM FELIZ NATAL E SAUDAÇÕES SOCIALISTAS... DO PSOL LAGOA SALGADA



..."Cada ser carrega em si o dom de ser capaz de ser feliz..."

"Só existem dois dias no ano nos quais nada pode ser feito. Um se chama ontem e o outro, amanhã. Portanto, hoje é o dia certo para amar, acreditar, fazer, e, principalmente, viver."

Dalai Lama

Nunca desvalorizes ninguém...
Guarda cada pessoa perto do teu coração...
Porque um dia podes acordar...
E perceber que perdeste um diamante....
Enquanto estavas muito ocupado(a) coleccionando pedras.


Posso ter defeitos, viver ansioso e ficar irritado algumas vezes,
mas não esqueço de que a minha vida é a maior empresa do mundo.
E que posso evitar que ela vá a falência.
Ser feliz é reconhecer que vale a pena viver apesar de todos os desafios, incompreensões e períodos de crise.
Ser feliz é deixar de ser vítima dos problemas e se tornar um autor da própria história.
É atravessar desertos fora de si, mas ser capaz de encontrar um oásis no recôndito da sua alma .
É agradecer a Deus a cada manhã pelo milagre da vida.
Ser feliz é não ter medo dos próprios sentimentos.
É saber falar de si mesmo.
É ter coragem para ouvir um 'não'.
É ter segurança para receber uma crítica, mesmo que injusta.
Pedras no caminho?
Guardo todas, um dia vou construir um castelo...

(Fernando Pessoa)


FONTE:COLETANEAS DA NET

POUCOS MAIS COM DESTAQUE... PARLAMENTARES DO PSOL

Os parlamentares do PSOL se destacaram mais uma vez no Prêmio Congresso em Foco 2012, que foi entregue na noite da última quinta-feira (08/11), em Brasília. Nesta sétima edição do prêmio, os deputados Ivan Valente, Chico Alencar e Jean Wyllys e o senador Randolfe Rodrigues foram escolhidos entre os que melhor representaram os interesses da população. A escolha oi feita por jornalistas que cobrem o Congresso Nacional e pelos internautas.
O deputado Jean Wyllys foi escolhido pelos internautas como melhor deputado em 2012. Chico Alencar e Ivan Valente ficaram respectivamente na segunda e na quarta colocação. A terceira colocada foi a deputada Luiza Erundina, de São Paulo. Chico Alencar não pode comparecer à cerimônia por estar em recuperação de cirurgia cardíaca e foi representado pelo deputado Ivan Valente, que leu uma mensagem de agradecimento.
Já o senador Randolfe Rodrigues foi escolhido como o parlamentar do futuro. Ele é o mais jovem senador do país, eleito pelo estado do Amapá. Ranfolfe também recebeu os prêmios de destaque como defensor da segurança jurídica e na luta contra o crime organizado, apoiada pela Associação Nacional dos Delegados da Polícia Federal (ADPF).
Ao todo, 51 parlamentares foram premiados na cerimônia desta quinta-feira. Conforme a votação da internet, eles receberam troféus, placas e certificados, atestando o bom desempenho parlamentar, na avaliação dos jornalistas e do público. Um dos destaques da noite foi a canja dada pelo senador Eduardo Suplicy (PT/SP) e pelo deputado Tiririca (PR/SP), que cantaram juntos num inesperado dueto durante o show musical de encerramento da premiação.
Veja a ordem de classificação dos deputados, de acordo com a votação na internet:
Jean Wyllys
Chico Alencar
Luiza Erundina
Ivan Valente
Manuela D’Ávila
Tiririca
Benedita da Silva
Vicentinho
Alessandro Molon
Jandira Feghali
Paulo Teixeira
Miro Teixeira
Dr. Rosinha
Antonio Carlos Magalhães Neto
Reguffe
Luiz Couto
Henrique Fontana
Domingos Dutra
Alfredo Sirkis
Ronaldo Caiado
Mara Gabrilli
Carlos Sampaio
Antonio Carlos Mendes Thame
Bruno Araújo
Rebecca Garcia


FONTE: http://psol50.org.br/blog/2012/11/18/premio-congresso-em-foco-parlamentares-do-psol-se-destacam/

SECA QUE NADA... SALÁRIO DE POLITICO É NAS ALTURAS...

Salários de prefeitos e vereadores crescem até 272%

Moradores chegam de jegue e carrinho de mão carregados de vasilhames a um antigo chafariz no município de Alagoa Grande, interior da Paraíba, em busca de água. Na cidade, o abastecimento na zona urbana está sendo feito por rodízio e, em comunidades rurais, a água chega somente por carros-pipa doados pelo governo estadual.
A mais de 500 km de distância, em Carira, Sergipe, além de a estiagem não dar trégua, a prefeitura está sob intervenção da Justiça para garantir o pagamento do salário dos funcionários. Apesar de arrasados pela seca, municípios como esses em todo o sertão nordestino reajustaram em até 272%, nos últimos meses, os salários de prefeitos e vereadores que tomarão posse em 1º de janeiro. Em alguns casos, a remuneração será maior do que subsídios de prefeitos em capitais.
Alguns exemplos:
Carira: a cidade fica em Sergipe. Eleito em outubro, o prefeito Diogo Machado (PSD) receberá salário mensal de R$ 24 mil. Vitaminada em 71%, a remuneração ficou maior do que a de prefeitos de cidades como Salvador (R$ 18 mil) e Florianópolis (R$ 19 mil). Algo que contrasta com o cenário ao redor. Afora a estiagem que castiga a população de Carira, a prefeitura encontra-se sob intervenção da Justiça para assegurar o pagamento dos salários dos servidores. Como se fosse pouco, os vereadores também se autoconcederam um aumento de 100% —de R$ 3 mil para R$ 6 mil. O Ministério Público tenta anular os reajustes. Alega que a prefeitura, quebrada, viola a Lei de Responsabilidade Fiscal.
- Alagoa Grande: Assentado no sertão da Paraíba, o município sera gerido pelo prefeito eleito Bôda (PR). Receberá vencimentos reajustados em 80%: R$ 18 mil por mês. Ali, os vereadores elevaram também seus próprios vencimentos. Com um tônico de 62%, os contracheques passaram de R$ 3.700 para R$ 6.000. Quanto aos moradores, recolhem no chafariz da cidade a pouca água disponível. Carregam os vasilhames no lombo de jegues e em carrinhos de mão. Na zona rural, o abastecimento é feito por carros-pipa enviados pelo governo estadual.
Pombal: também localizada na Paraíba, a cidade assistirá em janeiro à segunda posse da prefeita Polyana Feitosa (PT). Reeleita, ela receberá um salário 67% mais gordo: R$ 20 mil mensais. Em novembro, a prefeitura de Pombal pediu Socorro ao governo do Estado para pagar carros-pipa que levam água a comunidades rurais ao custo de R$ 5 mil por mês.
Arneiroz: Fica no Ceará. Reeleito, o prefeito Monteiro Filho (PMDB) receberá depois da re-posse de janeiro contracheques com 272% de aumento. Receberá 11.900. Sob a alegação de falta de caixa, a prefeitura suspendeu uma bolsa-auxílio que pagava a estudantes. Coisa de R$ 250.
 
fonte: BLOG ALEXMANGASALGADENSE

terça-feira, 4 de dezembro de 2012

PORTARIA E DECRETO SOBRE DESAPRÓPRIAÇÕES ESTAMOS DE OLHO...

PREFEITO MUNICIPAL  DE LAGOA SALGADA/RN

PORTARIA N0 060, de  07 de novembro de 2012

ALEXANDRE JOSÉ DA SILVA FRERE, PREFEITO MUNICIPAL  de Lagoa Salgada/RN, no uso de suas atribuições legais e nos termos  Lei orgânica do município, pela presente.
Resolve:
Art 1º - Nomear os membros que constituirão a Comissão Especial Municipal de Avaliação de imóvel:
Sr. Marcos Antonio Targino de Assis.
Sr. José Romildo de Lima.
Sra. Vanuce do Nascimento Lopes.
Art 2º - A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Cumpra-se e publique.

Lagoa Salgada/RN, em 07 de novembro de 2012.

Alexandre José da Silva Freire
Prefeito Municipal


PREFEITO MUNICIPAL  DE LAGOA SALGADA/RN

DECRETO Nº 002/2012, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2012.

O Prefeito Municipal de Lagoa Salgada, Estado do Rio Grande do Norte, usando de suas atribuições legais, e de acordo com a Lei orgânica Municipal,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública para fins de desapropriação, nos termos do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, Art. 5º inciso XXIV, da Constituição Federal, Lei Federal nº 4.132 de 10/09/62, Lei Federal nº 10.257 de 10/07/2001 – art. 4º - inciso V, alínea “a”, uma área com 8.768,50 metros², abaixo relacionada, bem como as benfeitorias que sobre ela existir:
I – área a ser desapropriado do lote de terreno urbano, situado na Rua Projetada 01, no Bairro Exu, neste Município, com a seguinte descrição: faz frente para o leste com a Projetada 01 (defronte com a residência do Sr. Leonel) por uma extensão de 57,00 metros; pela lateral esquerda para o sul de quem da referida rua olha o imóvel mede 147,00 metros confrontando com a Fazenda Exu; pela lateral direita, para o norte, mede 100,00 metros confrontando com a Rua Projetada 02 (defronte com a propriedade do Sr. Antônio Paulino) e na linha de fundos com o oeste mede 85,00 metros confrontando com a estrada carroçável que liga a sede do município com o distrito de Arisco; perfazendo uma área total de 8.768,50 . O lote encontra-se do lado par da rua para a qual faz frente, a 255,00 metros da Lagoa da Porta, conforme planta de situação firmado pelo responsável técnico Arquiteto e Urbanista Marja Cristina da Costa Abreu – CAU/RN 100874-9.
Art. 2º O imóvel constante deste Decreto, após o processo de desapropriação, será destinado para implantação de casas populares do programa do governo federal MINHA CASA, MINHA VIDA – PAC 2.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução do disposto neste Decreto correrá à conta das dotações orçamentárias consignadas à Secretaria Municipal de Serviços urbanos e Viação.
Art. 4º A Procuradoria Geral do Município, poderá invocar em juízo, quando necessário, a urgência a que se refere o art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1.941, e suas alterações.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Lagoa Salgada, 07 de novembro de 2012.

Alexandre José da Silva Freire
Prefeito Municipal

FONTE: DIARIO OFICIAL DO RN

terça-feira, 27 de novembro de 2012

Lagoa Salgada a cidade do INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO

 O Ministério Publico do RN converte mais de 10 procedimentos em INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO veja as portarias abaixo:


                                                                                                 PORTARIA Nº 138/2012 - PJMA
A Promotora de Justiça da Comarca de Monte Alegre, Lara Maia Teixeira Morais, com fundamento no art. 129, III, da Constituição Federal e, ainda, com fulcro no art. 8º, § 1º, da Lei n° 7.347/1985 e art. 67, inciso IV, da Lei Complementar Estadual nº 141/1996;
Considerando que o presente procedimento preparatório foi instaurado há mais de 180 dias, tendo por objeto apurar irregularidades no transporte fornecido pela Prefeitura de Lagoa Salgada/RN à pessoa de ********** B da Silva para tratamento de saúde na cidade de Natal/RN;
Considerando que a Resolução n.º 23/2007 (art. 2.º, § 7.º) do Conselho Nacional do Ministério Público e a Resolução nº 002/2008 do Colégio de Procuradores de Justiça do Ministério Público do RN (art. 30, parágrafo único) determinam a conversão do procedimento preparatório em inquérito civil público caso não haja sua conclusão em noventa dias, prorrogável uma única vez por igual período, quando não ocorrer promoção de arquivamento ou ajuizamento de ação civil pública;
RESOLVE converter o presente feito em INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO,   de registro cronológico nº 129/2012, objetivando a adoção de providências necessárias quanto à situação noticiada nos autos, determinando, para tanto, as seguintes diligências:
1)REGISTRE-SE este feito como inquérito civil público em livro próprio, respeitada a ordem cronológica, dando-se baixa no Livro de Procedimento Preparatório;
2)ENCAMINHE-SE ao CAOP-Cidadania, por meio eletrônico, a presente portaria (art. 11 da Resolução nº 002/2008-CPJ);
3)ENCAMINHE-SE, por meio eletrônico, a presente portaria, ao Departamento de Pessoal para publicação no Diário Oficial (art. 9º, VI, da Resolução 002/2008-CPJ);
4) CUMPRAM-SE as diligências pendentes.
Monte Alegre, 29 de outubro de 2012.
LARA MAIA TEIXEIRA MORAIS
Promotora de Justiça



                                                                          PORTARIA Nº 140/2012 - PJMA
A Promotora de Justiça da Comarca de Monte Alegre, Lara Maia Teixeira Morais, com fundamento no art. 129, III, da Constituição Federal e, ainda, com fulcro no art. 8º, § 1º, da Lei n° 7.347/1985 e art. 67, inciso IV, da Lei Complementar Estadual nº 141/1996;
Considerando que o presente procedimento preparatório foi instaurado há mais de 180 dias, tendo por objeto apurar os fatos narrados no termo de declarações prestado pelo Sr. *************** da Silva;
Considerando que a Resolução n.º 23/2007 (art. 2.º, § 7.º) do Conselho Nacional do Ministério Público e a Resolução nº 002/2008 do Colégio de Procuradores de Justiça do Ministério Público do RN (art. 30, parágrafo único) determinam a conversão do procedimento preparatório em inquérito civil público caso não haja sua conclusão em noventa dias, prorrogável uma única vez por igual período, quando não ocorrer promoção de arquivamento ou ajuizamento de ação civil pública;
RESOLVE converter o presente feito em INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO,   de registro cronológico nº 131/2012, objetivando a adoção de providências necessárias quanto à situação noticiada nos autos, determinando, para tanto, as seguintes diligências:
1)REGISTRE-SE este feito como inquérito civil público em livro próprio, respeitada a ordem cronológica, dando-se baixa no Livro de Procedimento Preparatório;
2)ENCAMINHE-SE ao CAOP-Cidadania, por meio eletrônico, a presente portaria (art. 11 da Resolução nº 002/2008-CPJ);
3)ENCAMINHE-SE, por meio eletrônico, a presente portaria, ao Departamento de Pessoal para publicação no Diário Oficial (art. 9º, VI, da Resolução 002/2008-CPJ);
4) CUMPRAM-SE as diligências pendentes.
Monte Alegre, 29 de outubro de 2012.
LARA MAIA TEIXEIRA MORAIS
Promotora de Justiça



                                                                PORTARIA Nº 143/2012 - PJMA
A Promotora de Justiça da Comarca de Monte Alegre, Lara Maia Teixeira Morais, com fundamento no art. 129, III, da Constituição Federal e, ainda, com fulcro no art. 8º, § 1º, da Lei n° 7.347/1985 e art. 67, inciso IV, da Lei Complementar Estadual nº 141/1996;
Considerando que o presente procedimento preparatório foi instaurado há mais de 180 dias, tendo por objeto apurar denúncia encaminhada pelo CAOP-Cidadania, noticiando que o município de Lagoa Salgada/RN não alimentou o Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Educação- SIOPE- no ano de 2008.
Considerando que a Resolução n.º 23/2007 (art. 2.º, § 7.º) do Conselho Nacional do Ministério Público e a Resolução nº 002/2008 do Colégio de Procuradores de Justiça do Ministério Público do RN (art. 30, parágrafo único) determinam a conversão do procedimento preparatório em inquérito civil público caso não haja sua conclusão em noventa dias, prorrogável uma única vez por igual período, quando não ocorrer promoção de arquivamento ou ajuizamento de ação civil pública;
RESOLVE converter o presente feito em INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO,   de registro cronológico nº 134/2012, objetivando a adoção de providências necessárias quanto à situação noticiada nos autos, determinando, para tanto, as seguintes diligências:
1)REGISTRE-SE este feito como inquérito civil público em livro próprio, respeitada a ordem cronológica, dando-se baixa no Livro de Procedimento Preparatório;
2)ENCAMINHE-SE aos CAOP's Patrimônio Público e Cidadania, por meio eletrônico, a presente portaria (art. 11 da Resolução nº 002/2008-CPJ);
3)ENCAMINHE-SE, por meio eletrônico, a presente portaria, ao Departamento de Pessoal para publicação no Diário Oficial (art. 9º, VI, da Resolução 002/2008-CPJ);
4) CUMPRAM-SE as diligências pendentes.
Monte Alegre, 01 de novembro de 2012.
LARA MAIA TEIXEIRA MORAIS
Promotora de Justiça


                                                                     PORTARIA Nº 144/2012 - PJMA
A Promotora de Justiça da Comarca de Monte Alegre, Lara Maia Teixeira Morais, com fundamento no art. 129, III, da Constituição Federal e, ainda, com fulcro no art. 8º, § 1º, da Lei n° 7.347/1985 e art. 67, inciso IV, da Lei Complementar Estadual nº 141/1996;
Considerando que o presente procedimento preparatório foi instaurado há mais de 180 dias, tendo por objeto apurar denúncia feita pelo CAOP-Cidadania, noticiando que, conforme informações prestadas pelos próprios gestores ao SIOPS, o Município de Lagoa Salgada deixou de cumprir os termos da Emenda Constitucional nº29 do ano de 2001 e, em razão de tal omissão, o SUS desse município se viu privado de recursos na ordem de R$ 45.722,03 (quarenta e cinco mil setecentos e vinte e dois reais e três centavos), ainda sem as devidas atualizações monetárias.
Considerando que a Resolução n.º 23/2007 (art. 2.º, § 7.º) do Conselho Nacional do Ministério Público e a Resolução nº 002/2008 do Colégio de Procuradores de Justiça do Ministério Público do RN (art. 30, parágrafo único) determinam a conversão do procedimento preparatório em inquérito civil público caso não haja sua conclusão em noventa dias, prorrogável uma única vez por igual período, quando não ocorrer promoção de arquivamento ou ajuizamento de ação civil pública;
RESOLVE converter o presente feito em INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO,   de registro cronológico nº 135/2012, objetivando a adoção de providências necessárias quanto à situação noticiada nos autos, determinando, para tanto, as seguintes diligências:
1)REGISTRE-SE este feito como inquérito civil público em livro próprio, respeitada a ordem cronológica, dando-se baixa no Livro de Procedimento Preparatório;
2)ENCAMINHE-SE aos CAOP's Patrimônio Público e Cidadania, por meio eletrônico, a presente portaria (art. 11 da Resolução nº 002/2008-CPJ);
3)ENCAMINHE-SE, por meio eletrônico, a presente portaria, ao Departamento de Pessoal para publicação no Diário Oficial (art. 9º, VI, da Resolução 002/2008-CPJ);
4) CUMPRAM-SE as diligências pendentes.
Monte Alegre, 01 de novembro de 2012.
LARA MAIA TEIXEIRA MORAIS
Promotora de Justiça


                                                       PORTARIA Nº 146/2012 - PJMA
A Promotora de Justiça da Comarca de Monte Alegre, Lara Maia Teixeira Morais, com fundamento no art. 129, III, da Constituição Federal e, ainda, com fulcro no art. 8º, § 1º, da Lei n° 7.347/1985 e art. 67, inciso IV, da Lei Complementar Estadual nº 141/1996;
Considerando que o presente procedimento preparatório foi instaurado há mais de 180 dias, tendo por objeto apurar denúncia encaminhada pelo Chefe de Gabinete da Procuradoria Geral de Justiça deste Estado noticiando possíveis irregularidades na contratação de servidores do Município de Lagoa Salgada/RN.
Considerando que a Resolução n.º 23/2007 (art. 2.º, § 7.º) do Conselho Nacional do Ministério Público e a Resolução nº 002/2008 do Colégio de Procuradores de Justiça do Ministério Público do RN (art. 30, parágrafo único) determinam a conversão do procedimento preparatório em inquérito civil público caso não haja sua conclusão em noventa dias, prorrogável uma única vez por igual período, quando não ocorrer promoção de arquivamento ou ajuizamento de ação civil pública;
RESOLVE converter o presente feito em INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO,   de registro cronológico nº 137/2012, objetivando a adoção de providências necessárias quanto à situação noticiada nos autos, determinando, para tanto, as seguintes diligências:
1)REGISTRE-SE este feito como inquérito civil público em livro próprio, respeitada a ordem cronológica, dando-se baixa no Livro de Procedimento Preparatório;
2)ENCAMINHE-SE ao CAOP-Patrimônio Público, por meio eletrônico, a presente portaria (art. 11 da Resolução nº 002/2008-CPJ);
3)ENCAMINHE-SE, por meio eletrônico, a presente portaria, ao Departamento de Pessoal para publicação no Diário Oficial (art. 9º, VI, da Resolução 002/2008-CPJ);
4) CUMPRAM-SE as diligências pendentes.
Monte Alegre, 05 de novembro de 2012.
LARA MAIA TEIXEIRA MORAIS
Promotora de Justiça


                                                              PORTARIA Nº 147/2012 - PJMA
A Promotora de Justiça da Comarca de Monte Alegre, Lara Maia Teixeira Morais, com fundamento no art. 129, III, da Constituição Federal e, ainda, com fulcro no art. 8º, § 1º, da Lei n° 7.347/1985 e art. 67, inciso IV, da Lei Complementar Estadual nº 141/1996;
Considerando que o presente procedimento preparatório foi instaurado há mais de 180 dias, tendo por objeto apurar denúncia noticiando diversas irregularidades na Administração Pública da Cidade de Lagoa Salgada/RN.
Considerando que a Resolução n.º 23/2007 (art. 2.º, § 7.º) do Conselho Nacional do Ministério Público e a Resolução nº 002/2008 do Colégio de Procuradores de Justiça do Ministério Público do RN (art. 30, parágrafo único) determinam a conversão do procedimento preparatório em inquérito civil público caso não haja sua conclusão em noventa dias, prorrogável uma única vez por igual período, quando não ocorrer promoção de arquivamento ou ajuizamento de ação civil pública;
RESOLVE converter o presente feito em INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO,   de registro cronológico nº 138/2012, objetivando a adoção de providências necessárias quanto à situação noticiada nos autos, determinando, para tanto, as seguintes diligências:
1)REGISTRE-SE este feito como inquérito civil público em livro próprio, respeitada a ordem cronológica, dando-se baixa no Livro de Procedimento Preparatório;
2)ENCAMINHE-SE ao CAOP-Patrimônio Público, por meio eletrônico, a presente portaria (art. 11 da Resolução nº 002/2008-CPJ);
3)ENCAMINHE-SE, por meio eletrônico, a presente portaria, ao Departamento de Pessoal para publicação no Diário Oficial (art. 9º, VI, da Resolução 002/2008-CPJ);
4) CUMPRAM-SE as diligências pendentes.
Monte Alegre, 05 de novembro de 2012.
LARA MAIA TEIXEIRA MORAIS
Promotora de Justiça
 

                                                                PORTARIA Nº 155/2012 - PJMA
A Promotora de Justiça da Comarca de Monte Alegre, Lara Maia Teixeira Morais, com fundamento no art. 129, III, da Constituição Federal e, ainda, com fulcro no art. 8º, § 1º, da Lei n° 7.347/1985 e art. 67, inciso IV, da Lei Complementar Estadual nº 141/1996;
Considerando que o presente procedimento preparatório foi instaurado há mais de 180 dias, tendo por objeto apurar irregularidade noticiada através de relatório de fiscalização realizado pelo Conselho Regional de Medicina do RN no Centro de Saúde de Lagoa Salgada/RN.
Considerando que a Resolução n.º 23/2007 (art. 2.º, § 7.º) do Conselho Nacional do Ministério Público e a Resolução nº 002/2008 do Colégio de Procuradores de Justiça do Ministério Público do RN (art. 30, parágrafo único) determinam a conversão do procedimento preparatório em inquérito civil público caso não haja sua conclusão em noventa dias, prorrogável uma única vez por igual período, quando não ocorrer promoção de arquivamento ou ajuizamento de ação civil pública;
RESOLVE converter o presente feito em INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO,   de registro cronológico nº 146/2012, objetivando a adoção de providências necessárias quanto à situação noticiada nos autos, determinando, para tanto, as seguintes diligências:
1)REGISTRE-SE este feito como inquérito civil público em livro próprio, respeitada a ordem cronológica, dando-se baixa no Livro de Procedimento Preparatório;
2)ENCAMINHE-SE ao CAOP- Cidadania, por meio eletrônico, a presente portaria (art. 11 da Resolução nº 002/2008-CPJ);
3)ENCAMINHE-SE, por meio eletrônico, a presente portaria, ao Departamento de Pessoal para publicação no Diário Oficial (art. 9º, VI, da Resolução 002/2008-CPJ);
4) CUMPRAM-SE as diligências pendentes.
Monte Alegre, 05 de novembro de 2012.
LARA MAIA TEIXEIRA MORAIS
Promotora de Justiça


                                                                        PORTARIA Nº 156/2012 - PJMA
A Promotora de Justiça da Comarca de Monte Alegre, Lara Maia Teixeira Morais, com fundamento no art. 129, III, da Constituição Federal e, ainda, com fulcro no art. 8º, § 1º, da Lei n° 7.347/1985 e art. 67, inciso IV, da Lei Complementar Estadual nº 141/1996;
Considerando que o presente procedimento preparatório foi instaurado há mais de 180 dias, tendo por objeto apurar notícia de possíveis irregularidades em processos licitatórios realizados durante os anos de 2001 a 2003, através de parecer nº 23/2010, relativo à Auditoria interna do FNDE no município de Lagoa Salgada/RN.
Considerando que a Resolução n.º 23/2007 (art. 2.º, § 7.º) do Conselho Nacional do Ministério Público e a Resolução nº 002/2008 do Colégio de Procuradores de Justiça do Ministério Público do RN (art. 30, parágrafo único) determinam a conversão do procedimento preparatório em inquérito civil público caso não haja sua conclusão em noventa dias, prorrogável uma única vez por igual período, quando não ocorrer promoção de arquivamento ou ajuizamento de ação civil pública;
RESOLVE converter o presente feito em INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO,   de registro cronológico nº 147/2012, objetivando a adoção de providências necessárias quanto à situação noticiada nos autos, determinando, para tanto, as seguintes diligências:
1)REGISTRE-SE este feito como inquérito civil público em livro próprio, respeitada a ordem cronológica, dando-se baixa no Livro de Procedimento Preparatório;
2)ENCAMINHE-SE ao CAOP- Patrimônio Público, por meio eletrônico, a presente portaria (art. 11 da Resolução nº 002/2008-CPJ);
3)ENCAMINHE-SE, por meio eletrônico, a presente portaria, ao Departamento de Pessoal para publicação no Diário Oficial (art. 9º, VI, da Resolução 002/2008-CPJ);
4) CUMPRAM-SE as diligências pendentes.
Monte Alegre, 05 de novembro de 2012.
LARA MAIA TEIXEIRA MORAIS
Promotora de Justiça

                                                                       PORTARIA Nº 157/2012 - PJMA
A Promotora de Justiça da Comarca de Monte Alegre, Lara Maia Teixeira Morais, com fundamento no art. 129, III, da Constituição Federal e, ainda, com fulcro no art. 8º, § 1º, da Lei n° 7.347/1985 e art. 67, inciso IV, da Lei Complementar Estadual nº 141/1996;
Considerando que o presente procedimento preparatório foi instaurado há mais de 180 dias, tendo por objeto apurar notícia de diversas irregularidades das despesas públicas referentes ao convênio nº 3507/2001, firmado entre o município de Lagoa Salgada/RN e o Ministério da Saúde, remetido pela chefe do Serviço de Auditoria do MS/RN, através de relatório de Auditória nº 9766-MS.
Considerando que a Resolução n.º 23/2007 (art. 2.º, § 7.º) do Conselho Nacional do Ministério Público e a Resolução nº 002/2008 do Colégio de Procuradores de Justiça do Ministério Público do RN (art. 30, parágrafo único) determinam a conversão do procedimento preparatório em inquérito civil público caso não haja sua conclusão em noventa dias, prorrogável uma única vez por igual período, quando não ocorrer promoção de arquivamento ou ajuizamento de ação civil pública;
RESOLVE converter o presente feito em INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO,   de registro cronológico nº 148/2012, objetivando a adoção de providências necessárias quanto à situação noticiada nos autos, determinando, para tanto, as seguintes diligências:
1)REGISTRE-SE este feito como inquérito civil público em livro próprio, respeitada a ordem cronológica, dando-se baixa no Livro de Procedimento Preparatório;
2)ENCAMINHE-SE ao CAOP- Patrimônio Público, por meio eletrônico, a presente portaria (art. 11 da Resolução nº 002/2008-CPJ);
3)ENCAMINHE-SE, por meio eletrônico, a presente portaria, ao Departamento de Pessoal para publicação no Diário Oficial (art. 9º, VI, da Resolução 002/2008-CPJ);
4) CUMPRAM-SE as diligências pendentes.
Monte Alegre, 05 de novembro de 2012.
LARA MAIA TEIXEIRA MORAIS
Promotora de Justiça



                                                             PORTARIA Nº 164/2012 - PJMA
A Promotora de Justiça da Comarca de Monte Alegre, Lara Maia Teixeira Morais, com fundamento no art. 129, III, da Constituição Federal e, ainda, com fulcro no art. 8º, § 1º, da Lei n° 7.347/1985 e art. 67, inciso IV, da Lei Complementar Estadual nº 141/1996;
Considerando que o presente procedimento preparatório foi instaurado há mais de 180 dias, tendo por objeto apurar denúncia de que pedreiros da prefeitura de Lagoa Salgada estariam trabalhando em terreno de propriedade privada;
Considerando que a Resolução n.º 23/2007 (art. 2.º, § 7.º) do Conselho Nacional do Ministério Público e a Resolução nº 002/2008 do Colégio de Procuradores de Justiça do Ministério Público do RN (art. 30, parágrafo único) determinam a conversão do procedimento preparatório em inquérito civil público caso não haja sua conclusão em noventa dias, prorrogável uma única vez por igual período, quando não ocorrer promoção de arquivamento ou ajuizamento de ação civil pública;
RESOLVE converter o presente feito em INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO,   de registro cronológico nº 155/2012, objetivando a adoção de providências necessárias quanto à situação noticiada nos autos, determinando, para tanto, as seguintes diligências:
1)REGISTRE-SE este feito como inquérito civil público em livro próprio, respeitada a ordem cronológica, dando-se baixa no Livro de Procedimento Preparatório;
2)ENCAMINHE-SE ao CAOP- Patrimônio Público, por meio eletrônico, a presente portaria (art. 11 da Resolução nº 002/2008-CPJ);
3)ENCAMINHE-SE, por meio eletrônico, a presente portaria, ao Departamento de Pessoal para publicação no Diário Oficial (art. 9º, VI, da Resolução 002/2008-CPJ);
4) CUMPRAM-SE as diligências pendentes.
Monte Alegre, 05 de novembro de 2012.
LARA MAIA TEIXEIRA MORAIS
Promotora de Justiça


                                                            PORTARIA Nº 166/2012 - PJMA
A Promotora de Justiça da Comarca de Monte Alegre, Lara Maia Teixeira Morais, com fundamento no art. 129, III, da Constituição Federal e, ainda, com fulcro no art. 8º, § 1º, da Lei n° 7.347/1985 e art. 67, inciso IV, da Lei Complementar Estadual nº 141/1996;
Considerando que o presente procedimento preparatório foi instaurado há mais de 180 dias, tendo por objeto apurar a existência de lixão na Comunidade Arisco, em Lagoa Salgada;
Considerando que a Resolução n.º 23/2007 (art. 2.º, § 7.º) do Conselho Nacional do Ministério Público e a Resolução nº 002/2008 do Colégio de Procuradores de Justiça do Ministério Público do RN (art. 30, parágrafo único) determinam a conversão do procedimento preparatório em inquérito civil público caso não haja sua conclusão em noventa dias, prorrogável uma única vez por igual período, quando não ocorrer promoção de arquivamento ou ajuizamento de ação civil pública;
RESOLVE converter o presente feito em INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO,   de registro cronológico nº 157/2012, objetivando a adoção de providências necessárias quanto à situação noticiada nos autos, determinando, para tanto, as seguintes diligências:
1)REGISTRE-SE este feito como inquérito civil público em livro próprio, respeitada a ordem cronológica, dando-se baixa no Livro de Procedimento Preparatório;
2)ENCAMINHE-SE ao CAOP- Meio Ambiente, por meio eletrônico, a presente portaria (art. 11 da Resolução nº 002/2008-CPJ);
3)ENCAMINHE-SE, por meio eletrônico, a presente portaria, ao Departamento de Pessoal para publicação no Diário Oficial (art. 9º, VI, da Resolução 002/2008-CPJ);
4) CUMPRAM-SE as diligências pendentes.
Monte Alegre, 05 de novembro de 2012.
LARA MAIA TEIXEIRA MORAIS
Promotora de Justiça


fonte: Diario Oficial RN, data 23/11/2012



quarta-feira, 14 de novembro de 2012

FPM E FUNDEB DE OUTUBRO MAIS DE MEIO MILHÃO "MAIS TÁ BOMMM"




 PARA QUEM RECLAMA QUE NÃO TEM DINHEIRO NO MÊS DE OUTUBRO APENAS DOIS FUNDOS GERARAM AO MUNICIPIOMAIS DE MEIO MILHÃO DE REAIS. EXATOS 669.047,21. PERGUNTA-SE INVESTIDOS ONDE????


VEJAM FUNDEB: 362 MIL REAIS 
VEJAM FPM:305 MIL REAIL

O DINHEIRO DOS PROFESSORES E SECRETÁRIOS ESTÁ AI...


EXTRAIDO DE:http://www3.tesouro.gov.br/estados_municipios/municipios.asp
Lagoa Salgada - RN
                                                        outubro/2012

Decêndio Total
FPM 162.659,94 36.422,49 106.200,44 305.282,87
ITR 822,28 8,29 5,20 835,77
IOF 0,00 0,00 0,00 0,00
CIDE 819,23 0,00 0,00 819,23
FEX 0,00 0,00 0,00 0,00
ICMS LC 87/96 150,77 0,00 150,77 301,54
ICMS LC 87/96-1579 0,00 0,00 0,00 0,00
FUNDEF 0,00 0,00 0,00 0,00
FUNDEB 125.992,04 78.972,20 157.082,97 362.047,21
Total 290.444,26 115.402,98 263.439,38 669.286,62