VEM PRO PSOL!

sexta-feira, 27 de abril de 2012

LAGOA SALGADA/PSOL DIZER QUE ISTO É BURACO É SER EDUCADO DEMAIS, O ROMBO CONTINUA CRESCENDO

O SLOGAN É LAGOA SALGADA
"CADA VEZ MELHOR"
MELHOR PRA QUEM???
DESTA VEZ MAIS DE 30 MIL



Processo Nº: 005280 / 2008 - TC (005280 /2008 - CMLSALGADA)
Interessado: CAM.MUN.LAGOA SALGADA/RN
Assunto: PRESTAÇÃO DE CONTAS DE ACORDO COM A RESOLUÇÃO 016/2007 REF. AO EXERCÍCIO DE 2007
RESP: JOSÉ CARLOS COSTA
Relator: Conselheiro CARLOS THOMPSON COSTA FERNANDES
ACÓRDÃO 428/2012 - TC
EMENTA: CONSTITUCIONAL, ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO. DESATENDIMENTO À NOTIFICAÇÃO DO TCE.
OMISSÃO DO DEVER DE PRESTAR CONTAS. DANO AO PATRIMÔNIO PÚBLICO, TANTO EM SEU SIGNIFICADO MATERIAL, QUANTO EM SUA ACEPÇÃO AFETA À MORALIDADE. DEVOLUÇÃO DOS VALORES DESPENDIDOS SEM COMPROVAÇÃO AO ERÁRIO. FALTA DE PUBLICAÇÃO DOS RGFs. IMPUTAÇÃO DE MULTA. INDÍCIOS DE ATOS DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA E DE ILÍCITOS PENAIS. DESPESAS IRREGULARES. DEVER DE REPRESENTAÇÃO AO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL.
1. Caracterização de revelia, nas balizas do artigo 72, § 2°, da Lei Orgânica do Tribunal, em face do transcurso do prazo para apresentação de razões de defesa, mediante citação válida, sem a manifestação do gestor.
2. Notificação determinada pelo Tribunal e não cumprida pelo responsável, visando à exibição dos documentos legitimadores de despesas públicas. Omissão do dever pessoal de prestar contas. Dano ao patrimônio público, seja sob o prisma econômico-financeiro, seja sob sua feição de moralidade, consoante disposto no artigo 78, incisos I e IV, da Lei Complementar n° 121/94. Dever de devolução integral dos valores gastos e omitidos pela ausência de prestação de contas, importância esta que deve ser devidamente atualizada pelo Corpo Instrutivo. Conduta que também induz à imposição de multa no valor de 30% do débito imputado, nos termos do artigo 102, inciso I, do mesmo Diploma Legal.
3. Não publicação dos RGFs. Imposição de multa nos moldes do art. 5°, § 1°, da Lei Federal 10.028/2000, e do art. 26, V, da Resolução 012/2007-TCE.
4. Obrigação institucional de representar ao Ministério Público Estadual, em vista de indícios de possíveis atos de improbidade administrativa e ilícitos penais.
Vistos, relatados e discutidos estes autos, considerando a manifestação emitida pelo Corpo Técnico e parecer do Ministério Público junto a esta Corte, ACORDAM os Conselheiros, nos termos do voto proferido pelo Conselheiro Relator, julgar pela não aprovação das contas, nos termos do art. 78, inciso I e IV da Lei Complementar 121/94, impondo-se ao Sr. José Carlos Costa :
a) o ressarcimento ao Erário, com juros e correção monetária, da quantia de R$ 28.290,00, correspondente à totalidade dos valores cuja legalidade de seu emprego não foi comprovada, aplicando-se, ainda, sobre este montante o percentual de 30%, conforme o art. 102, I, da referida Lei Complementar;
b) multa de R$ 6.464,45, equivalente ao percentual de 30% sobre seus subsídios anuais, ante a não publicação dos RGFs, nos termos do art. 5°, § 1°, da Lei Federal 10.028/2000, e do art. 26, V, da Resolução 012/2007;
ACORDAM, ainda, pela representação ao Ministério Público Estadual em virtude da possível existência de atos de improbidade administrativa previstos nos artigos 10, caput, e 11, caput e inciso VI, da Lei n° 8.429/92, e de ilícitos penais, conforme tipificações previstas nos artigos 314 e 319 do Código Penal.
Sala das Sessões, 12 de abril de 2012
ATA da Sessão Ordinária nº 00014/2012 de 12/04/2012
Presentes os Conselheiros: Maria Adélia Sales, Carlos Thompson Costa Fernandes e Marco Antônio de Moraes Rêgo Montenegro (conselheiro Convocado Por Vacância)
Decisão tomada: Por unanimidade.
Representante do MP presente: Luciano Silva Costa Ramos.


FONTE:http://www.tce.rn.gov.br

PSOL LAGOA SALGADA/ PARECE ATÉ BRINCADEIRA, O BURACO CRESCEU DE NOVO...

CHEGA SER CONSTRANGEDOR TODA SEMANA TER QUE DIVULGAR NOTICIAS DESTE TIPO, MAS ISTO É BOM PARA OS GESTORES COMEÇAREM A PERCEBER QUE OS TEMPOS SÃO OUTROS E QUE TANTO A POPULAÇÃO QUANTO OS ÓRGÃOS FISCALIZADORES ESTÃO DE OLHO.

DESTA VEZ FOI  MAIS DE 45 MIL REAIS; E BURACO CRESCENDO...


O conselheiro Carlos Thompson Costa Fernandes relatou processos da prefeitura de Lagoa Salgada, prestação de contas 2002, responsável Francisco Canindé Freire. O voto foi pela irregularidade, ante a omissão do gestor em prestar contas, impondo ao responsável pela despesa o dever de ressarcir integralmente o débito imputado, no valor de R$ 37.466,65, devidamente atualizado pelo corpo instrutivo, além de multa de R$ 11.240,00.

FONTE:TCE RN

LAGOA SALGADA/PSOL FISCALIZAR É PRECISO É DEVER DE TODOS

O GOVERNO ESTADUAL ATRAVÉS DE CONVÊNIO ESTÁ INVESTINDO  EM LAGOA SALGADA  R$125.954,30   


Como você cidadão pode fiscalizar?

  1. Todo o conjunto por tráz da prefeitura terá que ser calçado são as ruas: Pedro Justino freire, José Justino Freire e Luiz Justino freire é nosso dever observar se ao final do convênio estará tudo calçado.
  2. O principal caso a ser fiscalizado é da Rua Aleixo Tibiano, é a rua que começa na Camara Municipal até na casa do Sr. Wilson e da Srª Zilma, próximo ao Sr. Chico Alves, se esta rua já está calçada o que resta é calça até o cemitério novo certo?  O ponto a ser refletido é que existe uma brecha, a rua citada no convênio já está calçada (ou parte dela), então nós como cidadão devemos obeserva e acompanhar todo o processo para garantir que os recursos sejam realmente empregado da maneira correta.

  1. sobre a rua sem nome ai fica dificil, mas vamos emitir um oficio dia 20/05/2012, para descobrimos onde fica esta rua sem nome.

segue abaixo o referido convenio.

45 - Processo Nº 151682/2011 SIN

Órgão: Secretaria de Estado da Infra-Estrutura
Espécie: Minuta do Convênio a ser celebrado entre a Secretaria de Estado da Infra-Estrutura e a Prefeitura Municipal de Lagoa Salgada.

Objeto: Realização da pavimentação e drenagem das Ruas:

Aleixo Tibiano,

 PedroJustino Freire,

José Justino Freire,

Luiz Justino Freire,

sem nome 01,

localizadas na Zona Urbana do Município de Lagoa Salgada.
Modalidade: Convênio
Valor: 125.954,30 100 - Recursos Ordinários
Valor: 14.994,93 Recursos da Prefeitura

Interessado: Secretaria de Estado da Infra-Estrutura; Espécie: Minuta do Convênio a


TODO CIDADÃO SALGADENSE TEM OBRIGAÇÃO DE ESTÁ DE ...

Processo Nº 151682/2011 -
SIN ;
ser celebrado entre a Secretaria de Estado da Infra-Estrutura e a Prefeitura Municipal de
Lagoa Salgada.; Objeto: Realização da pavimentação e drenagem das Ruas: Aleixo
Tibiano, Pedro Justino Freire, José Justino Freire, Luiz Justino Freire, sem nome 01,
localizadas na Zona Urbana do Município de Lagoa Salgada., no valor de R$ 125.954,30,
da Fonte 100 - Recursos Ordinários e no valor de R$ 14.994,93, da Fonte Recursos da
Prefeitura; Decisão:O Conselho decidiu aprovar a matéria objeto do referido processo.

fonte:http://www.seplan.rn.gov.br/

quinta-feira, 26 de abril de 2012

LAGOA SALGADA RN/ COMENTÁRIO DE PROFESSOR

LEITOR ALERTA PARA O NÃO CONVOCAÇÃO DE CONCURSADOS


Analisando as convocações é facil de você leitor descobrir se o que o leitor issinua está acontecendo, por exemplo: para o Cargo de ASG foi chamado até o 34º colocado, analizando se tem 30 ASG contratado logo você que ficou na posição 64° tem que exigir ser convocado. Outro exemplo interessante é a questão dos Auxiliar de biblioteca e os Tecnico de Enfermagem, nas duas funções foram convocados o mesmo total de candidatos(9), sabendo que no posto de saude são pelo menos duas em cada plantão, que so podem ter até 13 plantões por mês até ai tudo normal, agora a PERGUNTA QUE NÃO QUER CALAR por que também foram convocados 9 candidatos ou seja 9 bibliotecarios???? Eles estão todos na unica biblioteca da cidade?? Que não tem energia, não tem água, e está quase caindo. Lembramos ainda que lá na biblioteca continua os funcionários que já estavam lá antes dos 9, será que eles estão em outra função??? então eles foram chamados por conviniencia "né" amigo. Estamos de olho e vamos fazer o restante levantamento....





BEM, MORO EM PARNAMIRIM, FUI NOMEADO PARA O CARGO DE PROFESSOR DE MATEMÁTICA, FUI BEM RECEBIDO PELA ADMINISTRAÇÃO. TOMEI POSSE, MAS NÃO CONSEGUI CONCILIAR POIS ATUALMENTE SOU GESTOR DE ESCOLA!!! SÓ FIQUEI 2 DIAS NA ESCOLA CAFÉ FILHO!!! EXISTEM ALGUNS AMIGOS MEUS QUE FORAM BEM CLASSIFICADOS PARA O CARGO DE PROFESSOR E NÃO FORAM CHAMADOS UM DELES FOI O 2 LUGAR EM GEOGRAFIA E NADA DE SER CONVOCADO... SERÁ QUE TEM SELETIVO DANDO AULAS DE GEOGRAFIA... AJUDE O MEU AMIGO E PUBLIQUE QUE ESCOLAS ESTÃO OFERECENDO ESTAGIÁRIOS , PARA NÃO CHAMAREM OS CONCURSADOS!!!! AGRADEÇO!!!!



E NÓS DO PSOL ESTAMOS DE.....

LAGOA SALGADA RN/ TRANSPORTE ESCOLAR PARTE II

O TRANSPORTE ESCOLAR AOS TRANCOS E BARRANCOS...



Todos sabemos que o dinheiro da compra do ônibus já foi liberado depois de longos 5 anos de espera, eles acham que estão fazendo um favor para população, isto é um direito do aluno que o grupo que está no poder negou aos alunos durante todo este tempo, tempo este que os alunos foram transportados de toda forma, inclusive de L200 conforme foto deste blog em postagem de 2011, nas imagens abaixo você verá imagens captadas em março por populares e que agora segundo é de conhecimento do MP/RN, crianças transportadas em kombi movida á gás de cozinha, segundo ficamos sabendo na ultima semana houve uma reunião na prefeitura onde foi colocado em pauta esta questão, não basta por em pauta tem que resolver.

PRESERVAMOS A IDENTIDADE DAS CRIANÇAS SÃO INOCENTES E NÃO SÃO RESPONSAVEIS PELOS ATOS, CADÊ O MOTORISTA SE ESTAS CRIANÇAS ESTÃO NO BANCO QUE ELE DEVERIA ESTÁ?



sábado, 21 de abril de 2012

CORTARAM ATÉ A ENERGIA DA PREFEITURA


NA ÚLTIMA QUINTA FEIRA, A COSERN CORTOU A ENERGIA ELETRICA DE VÁRIOS ÓRGÃOS DA PREFEITURA INCLUSIVE DA PRÓPRIA PREFEITURA.


VEJA AS IMAGENS



REUNIÃO PSOL CANGUARETAMA


REUNIÃO ORDINÁRIA DE CANGUARETANA


O PSOL de Canguaretama, convoca todos os filiados para reunião ordinária no próximo dia 22/04 (domingo), às 10h00, na escola municipal, Dr Abelardo Calafanje no conjunto Meira Lima.

Na oportunidade, estarão presentes Adivanil Pontes (Presidente do PSOL/São José), Tita holanda (Vice Presidente Estadual do PSOL/RN) e diversas outras autoridades da região.



PAUTA:

1 . Balanco da conjuntura, Nacional, Estadual e Municipal.


2 . Eleicões 2012.


3 . Eleicão de diretório.  
FONTE: PSOLRN

quinta-feira, 19 de abril de 2012

Lagoa Salgada/RN PELA... VEZ CORTE DE ENERGIA EM ESCOLAS


A PRINCIPAL ESCOLA MUNICIPAL DE LAGOA SALGADA TEM ENERGIA CORTADA 





A Escola Municipal Presidente Café Filho, situada na rua Antonio Jose Sales no centro de Lagoa Salgada, ficou sem energia elétrica devido a corte feito pela COSERN, o pior foi a algazarra que gerou quando os alunos viram o rapaz do corte, os gritos da criançada foram escutados por toda a rua, e em protesto os mesmo dizem que amanhã eles levaram velas, vale salientar que na euforia das crianças deu para escutar vários "elogios" que as crianças fizeram ao Prefeito. Já é o 2º corte  de prédios publicos só este mês.



quarta-feira, 18 de abril de 2012

O MUIDO TÁ GRANDE E AMANHÃ O TCE VAI JULGAR TIO E SOBRINHO

NA PAUTA DO TCE DE AMANHA A ADMINISTRAÇÃO "CADA VEZ PIOR" SERÁ JULGADA 
SEGUE A PAUTA



SECRETARIA DAS SESSÕES DA PRIMEIRA CÂMARA
                    PROCESSOS A SEREM RELATADOS
PELO EXMO. SR. CONSELHEIRO CARLOS THOMPSON COSTA
FERNANDES

PAUTA DO DIA -


3 - Processo Nº 004394/2002 - TC (004394/2002 - PMLSALGADA)
Assunto: PRESTAÇÃO DE CONTAS
RESP.: FRANCISCO CANINDÉ FREIRE
DAM: RELATÓRIO
Cuida o presente feito da análise de prestação de contas da Prefeitura Municipal de Lagoa Salgada, referente ao 4º
bimestre do exercício de 2001, sob a responsabilidade do então Prefeito, Sr. Francisco Canindé Freire.
O Corpo Instrutivo, inicialmente, requereu a remessa de processos de despesas de alguns empenhos, para melhor
investigação de sua legalidade.
Notificado, o responsável permaneceu inerte. Sugeriu o Corpo Técnico, em face disso, a desaprovação das contas, nos
moldes do artigo 78, da Lei Complementar Estadual nº 121/1994, com a restituição de R$ 37.466,65, sem prejuízo das
penalidades administrativas, em face da omissão do dever de prestar contas, bem como pelo pagamento indevido de
juros e multas bancárias.
Regularmente citado, o gestor deixou transcorrer o prazo sem qualquer manifestação, razão pela qual foi declarada a
sua revelia, nos moldes do artigo 72, §2º, do mesmo diploma legal supracitado.
Procuradoria: O Parquet Especial, em seu parecer conclusivo, opinou pela desaprovação das contas, nos termos do
artigo 78, inciso IV, da Lei Complementar Estadual nº 121/1994, com condenação do gestor ao ressarcimento das
despesas não comprovadas, além da aplicação da multa prevista no artigo 102, do mesmo diploma legal.



NA POSTAGEM ANTERIOR FALAMOS QUE O EXERCICIO 2010 FOI APROVADO COM RESALVAS, O DE 2009 TAMBÉM E AMANHÃ ESTÁ EM PAUTA O DE 2009 QUE TAMBÉM TINHA RESSALVAS.

19 - Processo Nº 004515/2010 - TC (004515/2010 - PMLSALGADA)
Assunto: RELATÓRIO ANUAL DO EXERCÍCIO DE 2009
RESP.: ALEXANDRE JOSÉ DA SILVA FREIRE
DAM: RELATÓRIO ANUAL
Procuradoria: PARECER PRÉVIO










ENQUANTO FALTA OBRAS E AÇÕES NA CIDADE DE LAGOA SALGADA, SOBRA PROCESSOS NO TCE.





SERÁ QUE LÁ É COMO CÁ

( AS DUAS MATÉRIAS ABAIXO É APENAS PARA ANALOGIA, O MUIDO É QUE CARLOS EDUARDO  AINDA DE APROVAÇÕES PARA PODE SER CANDIDATO, LEIA E ENTEDA)

Candidatura de Carlos Eduardo nas mãos da CMN
Carlos Eduardo divulga nota sobre julgamento da sua prestação de contas
Extraido do DIARIODENATAL.COM.BR


O ex-prefeito de Natal Carlos Eduardo divulgou nesta segunda-feira (16) uma nota de esclarecimento sobre o julgamento da sua prestação de contas referente ao exercício do ano 2008.

Caso tenha as contas desaprovadas pela Casa, o ex-prefeito será enquadrado na lei da ficha limpa e ficará inelegível por oito anos. Ele declarou que acredita na aprovação das suas contas no plenário legislativo municipal.
“Na decisão que apresentou parecer favorável as suas contas, o Tribunal de Contas do Estado apresentou ressalvas quanto aos seguintes pontos: a) não indicação da data de empenho das despesas inscritas em restos a pagar, as quais tinham a correspondente disponibilidade em caixa para fazer cumpri os respectivos compromissos.

Pré-candidato a prefeito de Natal, pedetista teve contas de 2008 aprovadas com ressalvas pelo TCE
A candidatura do ex-prefeito de Natal Carlos Eduardo Alves (PDT) à sucessão da prefeita Micarla de Sousa (PV) está nas mãos da Câmara Municipal de Natal (CMN). Isso porque o pedetista teve as suas contas referentes ao exercício do ano de 2008
 aprovadas com ressalvas pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE). Quando esse fato ocorre, a decisão é enviada para a Câmara Municipal, que decide, em plenário, se aprova ou não as contas da administração.



Cabe ao plenário da Câmara decidir se aprova ou não as contas do ex-gestor. Foto: Ana Amaral/DN/D.A Press
Caso tenha o balanço financeiro de sua gestão desaprovado, o ex-prefeito será enquadrado na Lei da Ficha Limpa, que deixa inelegível por oito anos o gestor que tiver suas contas rejeitadas pelo TCE. Para rejeitar a prestação de contas de Carlos Eduardo, dois terços da Casa, ou seja, 14 vereadores, precisam votar contra o ex-gestor. De acordo com o advogado eleitoral Tiago Cortez, mesmo que tenha as contas rejeitadas o ex-prefeito ainda pode recorrer.


AGORA  ANALISE AS CONTAS DO ATUAL PREFEITO DE LAGOA SALGADA E VALE SALIENTAR QUE AS DE 2009 ESTÃO DA MESMA FORMA.

Processo Nº: 004234 / 2011 - TC (004234 /2011 -
PMLSALGADA)
Interessado: PREF. MUN. DE LAGOA SALGADA/RN
Assunto: RELATÓRIO ANUAL DO EXERCÍCIO DE 2010
RESP.: ALEXANDRE JOSÉ DA SILVA FREIRE
Relator: Conselheiro CARLOS THOMPSON COSTA
FERNANDES

DECISÃO Nº 195/2011 - TC
EMENTA: PARECER PRÉVIO SOBRE O
BALANÇO ANUAL DO PODER EXECUTIVO
DO MUNICÍPIO DE LAGOA SALGADA/RN,
RELATIVO AO EXERCÍCIO DE 2010.


PARECER PRÉVIO


O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO
GRANDE DO NORTE, através da Primeira Câmara de
Contas, observado o que dispõe a Constituição Estadual, e de
acordo com a Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de
Responsabilidade Fiscal - LRF), e Lei Complementar Estadual
121/1994.
CONSIDERANDO que as Contas do Poder Executivo,
atinentes ao exercício financeiro de 2010, foram prestadas
pelo Prefeito Municipal, nos moldes do que dispõe o art. 56 da
LRF, acompanhadas dos documentos básicos necessários e
exigíveis à análise da execução orçamentária, no que tange à
observância das normas constitucionais, legais e
regulamentares;
CONSIDERANDO que as falhas verificadas, não
constituem motivo suficiente que impeça a aprovação das
contas do Poder executivo, relativas ao exercício de 2010;
CONSIDERANDO que a emissão do Parecer Prévio
sobre as Contas Anuais, apresentadas conforme o disposto
no art. 56 da LRF, separadamente por poder, não exclui o
exame daquelas de responsabilidade dos ordenadores de
despesa e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores
públicos, apreciadas e julgadas individualizadamente por esta
Corte, nos termos do artigo 53, inciso II da Constituição do
Estado e normas pertinentes;
CONSIDERANDO, finalmente, a análise técnica
procedida pelo Corpo Instrutivo sobre as contas anuais e as
observações e recomendações constantes de seu relatório.




DECIDE:


-Emitir PARECER PRÉVIO FAVORÁVEL À
APROVAÇÃO, COM RESSALVAS, das Contas da Prefeitura Municipal de Lagoa Salgada/RN, relativas ao exercício de
2010, da gestão do excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal,
Sr. Alexandre José da Silva Freire, conforme Relatório nº
193/2011 - DCA/DAM (fls. 255/266), submetendo-as à
Augusta Câmara Municipal do referido município.
-Esclarecer que as conclusões deste Parecer não
excluem o julgamento, por este Tribunal, das Contas
individualizadas de responsabilidade dos ordenadores de
despesa e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores
públicos.




Extraído de: http://www.tce.rn.gov.br


terça-feira, 17 de abril de 2012

PESQUISA ELEITORAL?

ARTIMANHAS POLITICAS, SALGADENSES

Já começou, o movimento de "pesquisa eleitorais" no municipio, sabe-se que estas ditas pesquisas de fundo de quintal onde que diz a porcentagem é o cara que pagou para fazer, só serve e apenas para ludribiar e tentar confundir o eleitor, principalmente quando o resultado é comemorado com fogos e seus aliados desfilando com o tom de há minha rejeição foi só de 20% a do outro foi de 30%, todos sabemos que pesquisa para ser divulgada para população tem que ter registro, nós estamos de olho... segue abaixo texto do TSE sobre o assunto.



As entidades e empresas que realizarem pesquisas de opinião pública relativas às Eleições 2012 ou aos candidatos devem registrar cada pesquisa na Justiça Eleitoral a partir do dia 1º de janeiro e até cinco dias antes da divulgação de cada resultado.
Essa exigência foi estabelecida pelo art. 33 da Lei nº 9.504/1997 e pormenorizada na Resolução – TSE nº 23.364/2011.
Para o registro de pesquisa, é obrigatória a utilização do Sistema de Registro de Pesquisas Eleitorais (PesqEle), disponível nos sítios dos Tribunais Eleitorais, sítios nos quais também pode ser acessado o manual pertinente ao sistema.
O registro de pesquisa será realizado apenas via internet, pelas entidades e empresas que realizarem pesquisas de opinião pública relativas às Eleições 2012.
O registro de pesquisa poderá ser realizado a qualquer tempo, independentemente do horário de funcionamento do Cartório Eleitoral.
Na hipótese de a pesquisa abranger mais de um Município, o sistema gerará registros individualizados por Município e será criado um protocolo para cada localidade.
As informações e os dados registrados no sistema de pesquisa ficarão à disposição de qualquer interessado, pelo prazo de 30 dias, nos sítios dos Tribunais Eleitorais.
Ainda de acordo com o art. 33 da Lei nº 9.504/1997, os portais da Justiça Eleitoral disponibilizam as informações das pesquisas de opinião pública relativas às eleições ou aos candidatos, uma vez que são realizadas para conhecimento público. Os dados publicados são fornecidos, integralmente, pelas entidades e empresas que as realizam.
Nesse contexto, o Tribunal não realiza qualquer análise qualitativa, não defere nem homologa o teor, método ou resultado das pesquisas e não altera os dados, prerrogativa e responsabilidade das empresas e entidades. A finalidade do registro é apenas uma: dar publicidade às informações prestadas e, com isso, permitir a ação fiscalizadora das agremiações político-partidárias, dos candidatos e do Ministério Público Eleitoral.
Portanto, somente na hipótese de os legitimados impugnarem os registros de pesquisas eleitorais, haverá autuação física, processada nos termos do disposto nos artigos 16 e 17 da Resolução nº 23.364/2011.
 FONTE:http://www.tse.jus.br

sexta-feira, 13 de abril de 2012

Lagoa Salgada/RN CORTARAM NOVAMENTE A ENERGIA DE ESCOLA

"CADA VEZ PIOR" ONTEM 12/04/2012 CORTARAM A ENERGIA DA ESCOLA MUL. FRANCISCO PAULINO DA CRUZ



Segundo alunos, a escola não tinha energia isto porque a COSERN passou o alicate, e que ainda segundo informações a energia da referida escola seria em nome de terceiros.
Nossa cidade está ao Deus dará e o que nos espanta é que para 9 (nove) vereadores que foram eleitos para fiscalizar está tudo normal, para os excelentissímos que nós colocamos lá na camara municipal está mil maravilhas, pois eles não reclamam não dizem nada e fica tudo assim abandonado, vizinho a Camara Municipal existe uma biblioteca está abandonada, o medidor da mesma já foi até levado pela COSERN, na biblioteca não tem ÁGUA, NÃO TEM LUZ, E AGORA NÃO TEM ALUNOS, lógico quem visita uma casa abandonada? O que estamos fazendo com nossas crianças? é necessário respeito com que é publico, segundo os próprios vizinhos uma funcionário foi transferida para outra setor pois se recusava a ficar dentro da biblioteca pois, segundo uma arquiteta a mesma corre o risco de desabar, e agora? é isto que está cada vez melhor?

Esta administração que ai está tem que ser responsabilizada criminalmente, tem que responder por crime culposo, pois não está cumprindo a lei o que diz a constituição de 1988 e também sobre o que diz a LDB.


TÍTULO II

DOS PRINCÍPIOS E FINS DA EDUCAÇÃO NACIONAL

Art. 2º A educação, dever da família e do Estado, inspirada nos princípios de liberdade e nos ideais de solidariedade humana, tem por finalidade o pleno desenvolvimento do educando, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.

fonte:http://www.cp2.g12.br/alunos/leis/lei_diretrizes_bases.htm)

Abandonar uma biblioteca é crime, computadores e aparelhos desligados e abandonados isto é o que se ver e alunos nenhum, este é o reflexo de uma administração mediocre, sem planejamento,que a única preocupação é a captação de lideranças políticas. é Lagoa Salgada "cada vez pior" 





quinta-feira, 12 de abril de 2012

HOJE 12/04/2012 DIA HISTÓRICO, OS DEVIOS CHEGARAM A 2.000.000,00 (DOIS MILHÕES) "CADA VEZ PIOR"

O PROCESSO JULGADO HOJE PELO TCE/RN SOMA O TOTAL DE DOIS MILHÕES SOMENTE ESTE ANO.



O BURACO CRESCEU NOVAMENTE

Conselheiros relatam 58 processos na Primeira Câmara do Tribunal de Contas


Na sessão da Primeira Câmara do Tribunal de Contas de quinta-feira, 12 de abril, foram relatados 58 processos com irregularidades que resultaram em imputação de multas e votos por restituições em vários municípios.
O conselheiro Carlos Thompson relatou os seguintes processos: da Câmara Municipal de Lagoa Salgada, prestação de contas referente ao exercício de 2007, sob a responsabilidade do sr. José Carlos da Costa. O voto foi pela não aprovação das contas, com ressarcimento ao erário da quantia de R$ 28.290,00, correspondente à totalidade dos valores cuja legalidade de seu emprego não foi comprovada. Votou ainda pela aplicação de multa de R$ 6.464,45, equivalente a 30% dos subsídios anuais, ante a não publicação dos RGFs.


FONTE: TCE/RN

segunda-feira, 9 de abril de 2012

O BURACO NA PREFEITURA DE LAGOA SALGADA CONTINUA CRESCENDO




O conselheiro Carlos Thompson relatou processos de Cerro Corá, balancete do exercício de 1999, sob a responsabilidade do sr. Clidenor Pereira de Araújo. Em decorrência da ausência de documentação comprobatória das despesas, o voto foi pelo ressarcimento de R$ 402.554,73.
Da prefeitura de Lagoa Salgada, balancete referente a janeiro de 1999, a cargo do sr. José Carlos da Costa. O voto foi pela restituição de R$ 16.854,80, referente a não comprovação das despesas constantes nas notas de empenho, aquisição de gêneros alimentícios sem comprovação de sua destinação e  diárias utilizadas em desconformidade com a lei.
Da Câmara municipal de Jucurutu, prestação de contas do exercício de 2005, sob a responsabilidade do sr. Márcio de Araújo Soares. O voto foi pelo ressarcimento de R$ 10.375,00, decorrente da concessão indevida de diárias.
            Da prefeitura de Tangará, prestação de contas relativas ao exercício de 2002, responsável o sr. Giovannu Pinheiro Alves. O voto foi pela irregularidade, impondo ao ex-prefeito o dever de ressarcimento de  R$ 42.030,55 referente a concessão irregular de diárias, aquisição irregular de combustível e pagamento indevido de juros. De Senador Georgino Avelino, prestação de contas do 6° bimestre de 2001, sob a responsabilidade do sr. José Batista de Santana. O voto foi pela irregularidade com restituição de R$ 180.296,83 decorrente da concessão de diárias sem comprovação das razões de interesse público e á omissão do gestor em prestar contas. Ainda foi aplicada multa no valor de R$ 54.089,00, equivalente a 30% do débito.
            Da prefeitura de Areia Branca, documentação comprobatória de despesas, do exercício de 2006, sob a responsabilidade do sr. Manoel Cunha Neto. O voto foi pela restituição de R$ 136.682,20, em decorrência da ausência de concurso público e despesas sem comprovação de sua destinação pública. De São Miguel, prestação de contas do exercício de 2005, sob a responsabilidade do sr. José Galeno Diógenes Torquato. O voto foi pela irregularidade, com restituição de R$ 58.196,50 decorrentes de irregularidades com despesas de doações sem comprovação de destinação específica e concessões de diárias sem comprovação das razões de interesse público.
Restituição de mais de R$ 400 mil em Cerro Corá e Lagoa salgadade novo no embalo... e o buraco nas finanças cresce...



fonte: Portal do TCE/rn


 

COMISSÃO RECEBER REPRESENTANTES DO PTN DE LAGOA SALGADA

RAIMUNDO LUNGA E JAERTO FAZER VISITA A REPRESENTANTES DO PSOL LAGOA SALGADA


Na última sexta o Sr. Raimundo Lunga visitou filiados do PSOL, juntamente com o presidente do PTN de Lagoa Salgada o Sr. Jaerto, na pauta o pleito de 2012.


PSOL LAGOA SALGADA/RN COMISSÃO POLÍTICA

O PSOL DE LAGOA SALGADA SALGADA COMEÇA A SE ORGANIZAR PARA O PLEITO DE 2012


Em reunião realizada na última sexta, foi votada uma comissão para tratar de assuntos referente ao pleito de 2012. Vamos trabalhar em um projeto político administrativo para o municipio de Lagoa Salgada, o primeiro passo já foi dado.

veja fotos dos filiados que compõe a comissão.





terça-feira, 3 de abril de 2012

PSOL CASO DEMOSTENES


PSOL PEDE INVESTIGAÇÃO DO SEN. DEMOSTENES TORRES JUNTO A COMISSÃO DE ÉTICA DO SENADO

Na foto, da esquerda para a direita: deputado Chico Alencar, líder do PSOL na Câmara, senador Randolfe Rodrigues, secretária da Mesa Diretora, Claudia Lyra, e deputado Ivan Valente.

O PSOL protocolou no dia 28/03, representação no Conselho de Ética e Decoro Parlamentar do Senado para investigar o senador Demóstenes Torres (DEM-GO), em foco desde que ficou comprovado envolvimento com o empresário Carlos Augusto Ramos, o Carlinhos Cachoeira, preso na Operação Monte Carlo, da Polícia Federal.

O problema é que o órgão de apuração não tem presidente desde 2011, e o caso teve de ser remetido à Consultoria Legislativa, que se manifestará sobre a admissibilidade do pedido. “Foram denúncias consistentes de doações individuais, de relações, de telefonemas, utilização de táxi aéreo e depois de sociedade com o senhor Carlinhos Cachoeira”, disse o presidente do PSOL, Ivan Valente.

A Procuradoria Geral da República enviou ontem (27) pedido de investigação de Demóstenes ao Supremo Tribunal Federal (STF). Ele teria recebido presentes e pedido dinheiro emprestado ao empresário, ligado ao esquema de exploração de máquinas caça-níqueis. 

Para o senador Randolfe Rodrigues (PSOL-AP), uma apuração não invalida a outra. “É para isso que, no Parlamento, existe Conselho de Ética: para que, havendo graves denúncias contra qualquer um de seus membros esse possa ter, em tal instância, o amplo e sagrado direito de defesa.”

O vice-presidente do Conselho de Ética, senador Jayme Campos, do mesmo partido de Demóstenes, afirmou que não há definição sobre a escolha de um novo presidente para o colegiado, e acrescentou que acha prudente esperar uma manifestação da consultoria para evitar uma decisão precipitada. Campos afirmou ainda que não se sente constrangido sobre a possibilidade de tratar do processo de cassação de mandato de um colega de sigla. “De maneira alguma. Eu me sinto na autoridade, com capacidade suficiente para participar como presidente do Conselho e indicar o relator. É bom que se esclareça que cabe ao relator emitir o parecer.”
 
FONTE: PSOL RN

Lagoa Salgada/RN INCENDIO EM QUIOSKE DA PRAÇA, QUASE DESTROI TUDO

O QUIOSQUE LARISSA QUASE FOI DESTRUIDO NA MANHÃ DESTA TERÇA


A proprietária(ROSILDA PEREIRA) do Quioske Larissa, acordou nesta manhã com a noticia que seu estabelecimento estava pegando fogo, com muita dificulde conseguiram apagar as chamas que destruiu geladeira, tv, video, receptores da antenas além das mecadorias. Ainda não se sabe a causa real do incendio, no entanto ela imagina que tenha sido um problemas elétricos.



APESAR DO PREJUIZO ROSINHA NÃO DESANIMOU, ESTA É A TV


MESAS


domingo, 1 de abril de 2012

O MUIDO TÁ GRANDE... E O BURACO CRESCENDO...

SEGUNDO O TCE EM MATÉRIA DO DN ON LINE FORAM DESVIADOS MAIS 600 MIL


Prefeitos e ex-prefeitos desviam mais de R$ 7 milhões do Fundef
Os desvios foram constatados pela Primeira Câmara do TCE,
que encaminhou os processos ao MP


Mais de R$ 7 milhões do Fundo de Manutenção do Ensino Fundamental e Valorização do Magistério - Fundef foram desviados de sua finalidade pelos prefeitos e ex-prefeitos de Jandaíra, Silvano Pinheiro da Câmara; Lagoa Salgada, Francisco Canindé Freire; Ouro Branco, Nilton Medeiros; Riacho da Cruz, Maria Bernadete Nunes Rego Gomes; Monte das Gameleiras, Macaíba; Fernando Cunha Lima Bezerra; Ielmo Marinho, Hostilio José de Lara Medina; Lajes, Benes Leocádio; e Goianinha, Wilton Gomes Machado.


Conselheiro Carlos Thompson votou pela condenação de vários gestores.
Os desvios dos recursos do Fundef foram constatados pela Primeira Câmara de Contas do TCE que, além de condenar os gestores ao ressarcimentos dos recuros desviados, encaminhou os processos ao Ministério Público Estadual para que tome as medidas penais cabíveis. Só um dos conselheiros, Carlos Thompson, julgou quatro processos.

O ex-prefeitos de Jandaíra, por exemplo, terá de ressarcir integralmente R$ 520.846,19 aos cofres públicos. Outro gestor, o da prefeitura de Lagoa Salgada, Francisco Canindé Freire, foi condenado a ressarcir o erário em R$ 684.522,37.
Ao atual gestor de Macaíba o voto dos conselheiros foi pelo "remanejamento, no prazo de 30 dias, de R$ 338.889,83, correspondente a soma da quantia paga aos professores não vinculados ao ensino fundamental e das despesas de exercícios anteriores e restos a pagar e apresentação, no prazo de 30 dias, do plano de aplicação do valor não utilizado na remuneração do magistério, totalizando R$ 713.100,47, referente aos exercícios de 2001 a 2003 e cujo pagamento deve ser efetuado aos professores em trinta dias." Os outros gestores também foram condenados a devolver dinheiro aos cofres públicos.