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terça-feira, 27 de novembro de 2012

Lagoa Salgada a cidade do INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO

 O Ministério Publico do RN converte mais de 10 procedimentos em INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO veja as portarias abaixo:


                                                                                                 PORTARIA Nº 138/2012 - PJMA
A Promotora de Justiça da Comarca de Monte Alegre, Lara Maia Teixeira Morais, com fundamento no art. 129, III, da Constituição Federal e, ainda, com fulcro no art. 8º, § 1º, da Lei n° 7.347/1985 e art. 67, inciso IV, da Lei Complementar Estadual nº 141/1996;
Considerando que o presente procedimento preparatório foi instaurado há mais de 180 dias, tendo por objeto apurar irregularidades no transporte fornecido pela Prefeitura de Lagoa Salgada/RN à pessoa de ********** B da Silva para tratamento de saúde na cidade de Natal/RN;
Considerando que a Resolução n.º 23/2007 (art. 2.º, § 7.º) do Conselho Nacional do Ministério Público e a Resolução nº 002/2008 do Colégio de Procuradores de Justiça do Ministério Público do RN (art. 30, parágrafo único) determinam a conversão do procedimento preparatório em inquérito civil público caso não haja sua conclusão em noventa dias, prorrogável uma única vez por igual período, quando não ocorrer promoção de arquivamento ou ajuizamento de ação civil pública;
RESOLVE converter o presente feito em INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO,   de registro cronológico nº 129/2012, objetivando a adoção de providências necessárias quanto à situação noticiada nos autos, determinando, para tanto, as seguintes diligências:
1)REGISTRE-SE este feito como inquérito civil público em livro próprio, respeitada a ordem cronológica, dando-se baixa no Livro de Procedimento Preparatório;
2)ENCAMINHE-SE ao CAOP-Cidadania, por meio eletrônico, a presente portaria (art. 11 da Resolução nº 002/2008-CPJ);
3)ENCAMINHE-SE, por meio eletrônico, a presente portaria, ao Departamento de Pessoal para publicação no Diário Oficial (art. 9º, VI, da Resolução 002/2008-CPJ);
4) CUMPRAM-SE as diligências pendentes.
Monte Alegre, 29 de outubro de 2012.
LARA MAIA TEIXEIRA MORAIS
Promotora de Justiça



                                                                          PORTARIA Nº 140/2012 - PJMA
A Promotora de Justiça da Comarca de Monte Alegre, Lara Maia Teixeira Morais, com fundamento no art. 129, III, da Constituição Federal e, ainda, com fulcro no art. 8º, § 1º, da Lei n° 7.347/1985 e art. 67, inciso IV, da Lei Complementar Estadual nº 141/1996;
Considerando que o presente procedimento preparatório foi instaurado há mais de 180 dias, tendo por objeto apurar os fatos narrados no termo de declarações prestado pelo Sr. *************** da Silva;
Considerando que a Resolução n.º 23/2007 (art. 2.º, § 7.º) do Conselho Nacional do Ministério Público e a Resolução nº 002/2008 do Colégio de Procuradores de Justiça do Ministério Público do RN (art. 30, parágrafo único) determinam a conversão do procedimento preparatório em inquérito civil público caso não haja sua conclusão em noventa dias, prorrogável uma única vez por igual período, quando não ocorrer promoção de arquivamento ou ajuizamento de ação civil pública;
RESOLVE converter o presente feito em INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO,   de registro cronológico nº 131/2012, objetivando a adoção de providências necessárias quanto à situação noticiada nos autos, determinando, para tanto, as seguintes diligências:
1)REGISTRE-SE este feito como inquérito civil público em livro próprio, respeitada a ordem cronológica, dando-se baixa no Livro de Procedimento Preparatório;
2)ENCAMINHE-SE ao CAOP-Cidadania, por meio eletrônico, a presente portaria (art. 11 da Resolução nº 002/2008-CPJ);
3)ENCAMINHE-SE, por meio eletrônico, a presente portaria, ao Departamento de Pessoal para publicação no Diário Oficial (art. 9º, VI, da Resolução 002/2008-CPJ);
4) CUMPRAM-SE as diligências pendentes.
Monte Alegre, 29 de outubro de 2012.
LARA MAIA TEIXEIRA MORAIS
Promotora de Justiça



                                                                PORTARIA Nº 143/2012 - PJMA
A Promotora de Justiça da Comarca de Monte Alegre, Lara Maia Teixeira Morais, com fundamento no art. 129, III, da Constituição Federal e, ainda, com fulcro no art. 8º, § 1º, da Lei n° 7.347/1985 e art. 67, inciso IV, da Lei Complementar Estadual nº 141/1996;
Considerando que o presente procedimento preparatório foi instaurado há mais de 180 dias, tendo por objeto apurar denúncia encaminhada pelo CAOP-Cidadania, noticiando que o município de Lagoa Salgada/RN não alimentou o Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Educação- SIOPE- no ano de 2008.
Considerando que a Resolução n.º 23/2007 (art. 2.º, § 7.º) do Conselho Nacional do Ministério Público e a Resolução nº 002/2008 do Colégio de Procuradores de Justiça do Ministério Público do RN (art. 30, parágrafo único) determinam a conversão do procedimento preparatório em inquérito civil público caso não haja sua conclusão em noventa dias, prorrogável uma única vez por igual período, quando não ocorrer promoção de arquivamento ou ajuizamento de ação civil pública;
RESOLVE converter o presente feito em INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO,   de registro cronológico nº 134/2012, objetivando a adoção de providências necessárias quanto à situação noticiada nos autos, determinando, para tanto, as seguintes diligências:
1)REGISTRE-SE este feito como inquérito civil público em livro próprio, respeitada a ordem cronológica, dando-se baixa no Livro de Procedimento Preparatório;
2)ENCAMINHE-SE aos CAOP's Patrimônio Público e Cidadania, por meio eletrônico, a presente portaria (art. 11 da Resolução nº 002/2008-CPJ);
3)ENCAMINHE-SE, por meio eletrônico, a presente portaria, ao Departamento de Pessoal para publicação no Diário Oficial (art. 9º, VI, da Resolução 002/2008-CPJ);
4) CUMPRAM-SE as diligências pendentes.
Monte Alegre, 01 de novembro de 2012.
LARA MAIA TEIXEIRA MORAIS
Promotora de Justiça


                                                                     PORTARIA Nº 144/2012 - PJMA
A Promotora de Justiça da Comarca de Monte Alegre, Lara Maia Teixeira Morais, com fundamento no art. 129, III, da Constituição Federal e, ainda, com fulcro no art. 8º, § 1º, da Lei n° 7.347/1985 e art. 67, inciso IV, da Lei Complementar Estadual nº 141/1996;
Considerando que o presente procedimento preparatório foi instaurado há mais de 180 dias, tendo por objeto apurar denúncia feita pelo CAOP-Cidadania, noticiando que, conforme informações prestadas pelos próprios gestores ao SIOPS, o Município de Lagoa Salgada deixou de cumprir os termos da Emenda Constitucional nº29 do ano de 2001 e, em razão de tal omissão, o SUS desse município se viu privado de recursos na ordem de R$ 45.722,03 (quarenta e cinco mil setecentos e vinte e dois reais e três centavos), ainda sem as devidas atualizações monetárias.
Considerando que a Resolução n.º 23/2007 (art. 2.º, § 7.º) do Conselho Nacional do Ministério Público e a Resolução nº 002/2008 do Colégio de Procuradores de Justiça do Ministério Público do RN (art. 30, parágrafo único) determinam a conversão do procedimento preparatório em inquérito civil público caso não haja sua conclusão em noventa dias, prorrogável uma única vez por igual período, quando não ocorrer promoção de arquivamento ou ajuizamento de ação civil pública;
RESOLVE converter o presente feito em INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO,   de registro cronológico nº 135/2012, objetivando a adoção de providências necessárias quanto à situação noticiada nos autos, determinando, para tanto, as seguintes diligências:
1)REGISTRE-SE este feito como inquérito civil público em livro próprio, respeitada a ordem cronológica, dando-se baixa no Livro de Procedimento Preparatório;
2)ENCAMINHE-SE aos CAOP's Patrimônio Público e Cidadania, por meio eletrônico, a presente portaria (art. 11 da Resolução nº 002/2008-CPJ);
3)ENCAMINHE-SE, por meio eletrônico, a presente portaria, ao Departamento de Pessoal para publicação no Diário Oficial (art. 9º, VI, da Resolução 002/2008-CPJ);
4) CUMPRAM-SE as diligências pendentes.
Monte Alegre, 01 de novembro de 2012.
LARA MAIA TEIXEIRA MORAIS
Promotora de Justiça


                                                       PORTARIA Nº 146/2012 - PJMA
A Promotora de Justiça da Comarca de Monte Alegre, Lara Maia Teixeira Morais, com fundamento no art. 129, III, da Constituição Federal e, ainda, com fulcro no art. 8º, § 1º, da Lei n° 7.347/1985 e art. 67, inciso IV, da Lei Complementar Estadual nº 141/1996;
Considerando que o presente procedimento preparatório foi instaurado há mais de 180 dias, tendo por objeto apurar denúncia encaminhada pelo Chefe de Gabinete da Procuradoria Geral de Justiça deste Estado noticiando possíveis irregularidades na contratação de servidores do Município de Lagoa Salgada/RN.
Considerando que a Resolução n.º 23/2007 (art. 2.º, § 7.º) do Conselho Nacional do Ministério Público e a Resolução nº 002/2008 do Colégio de Procuradores de Justiça do Ministério Público do RN (art. 30, parágrafo único) determinam a conversão do procedimento preparatório em inquérito civil público caso não haja sua conclusão em noventa dias, prorrogável uma única vez por igual período, quando não ocorrer promoção de arquivamento ou ajuizamento de ação civil pública;
RESOLVE converter o presente feito em INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO,   de registro cronológico nº 137/2012, objetivando a adoção de providências necessárias quanto à situação noticiada nos autos, determinando, para tanto, as seguintes diligências:
1)REGISTRE-SE este feito como inquérito civil público em livro próprio, respeitada a ordem cronológica, dando-se baixa no Livro de Procedimento Preparatório;
2)ENCAMINHE-SE ao CAOP-Patrimônio Público, por meio eletrônico, a presente portaria (art. 11 da Resolução nº 002/2008-CPJ);
3)ENCAMINHE-SE, por meio eletrônico, a presente portaria, ao Departamento de Pessoal para publicação no Diário Oficial (art. 9º, VI, da Resolução 002/2008-CPJ);
4) CUMPRAM-SE as diligências pendentes.
Monte Alegre, 05 de novembro de 2012.
LARA MAIA TEIXEIRA MORAIS
Promotora de Justiça


                                                              PORTARIA Nº 147/2012 - PJMA
A Promotora de Justiça da Comarca de Monte Alegre, Lara Maia Teixeira Morais, com fundamento no art. 129, III, da Constituição Federal e, ainda, com fulcro no art. 8º, § 1º, da Lei n° 7.347/1985 e art. 67, inciso IV, da Lei Complementar Estadual nº 141/1996;
Considerando que o presente procedimento preparatório foi instaurado há mais de 180 dias, tendo por objeto apurar denúncia noticiando diversas irregularidades na Administração Pública da Cidade de Lagoa Salgada/RN.
Considerando que a Resolução n.º 23/2007 (art. 2.º, § 7.º) do Conselho Nacional do Ministério Público e a Resolução nº 002/2008 do Colégio de Procuradores de Justiça do Ministério Público do RN (art. 30, parágrafo único) determinam a conversão do procedimento preparatório em inquérito civil público caso não haja sua conclusão em noventa dias, prorrogável uma única vez por igual período, quando não ocorrer promoção de arquivamento ou ajuizamento de ação civil pública;
RESOLVE converter o presente feito em INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO,   de registro cronológico nº 138/2012, objetivando a adoção de providências necessárias quanto à situação noticiada nos autos, determinando, para tanto, as seguintes diligências:
1)REGISTRE-SE este feito como inquérito civil público em livro próprio, respeitada a ordem cronológica, dando-se baixa no Livro de Procedimento Preparatório;
2)ENCAMINHE-SE ao CAOP-Patrimônio Público, por meio eletrônico, a presente portaria (art. 11 da Resolução nº 002/2008-CPJ);
3)ENCAMINHE-SE, por meio eletrônico, a presente portaria, ao Departamento de Pessoal para publicação no Diário Oficial (art. 9º, VI, da Resolução 002/2008-CPJ);
4) CUMPRAM-SE as diligências pendentes.
Monte Alegre, 05 de novembro de 2012.
LARA MAIA TEIXEIRA MORAIS
Promotora de Justiça
 

                                                                PORTARIA Nº 155/2012 - PJMA
A Promotora de Justiça da Comarca de Monte Alegre, Lara Maia Teixeira Morais, com fundamento no art. 129, III, da Constituição Federal e, ainda, com fulcro no art. 8º, § 1º, da Lei n° 7.347/1985 e art. 67, inciso IV, da Lei Complementar Estadual nº 141/1996;
Considerando que o presente procedimento preparatório foi instaurado há mais de 180 dias, tendo por objeto apurar irregularidade noticiada através de relatório de fiscalização realizado pelo Conselho Regional de Medicina do RN no Centro de Saúde de Lagoa Salgada/RN.
Considerando que a Resolução n.º 23/2007 (art. 2.º, § 7.º) do Conselho Nacional do Ministério Público e a Resolução nº 002/2008 do Colégio de Procuradores de Justiça do Ministério Público do RN (art. 30, parágrafo único) determinam a conversão do procedimento preparatório em inquérito civil público caso não haja sua conclusão em noventa dias, prorrogável uma única vez por igual período, quando não ocorrer promoção de arquivamento ou ajuizamento de ação civil pública;
RESOLVE converter o presente feito em INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO,   de registro cronológico nº 146/2012, objetivando a adoção de providências necessárias quanto à situação noticiada nos autos, determinando, para tanto, as seguintes diligências:
1)REGISTRE-SE este feito como inquérito civil público em livro próprio, respeitada a ordem cronológica, dando-se baixa no Livro de Procedimento Preparatório;
2)ENCAMINHE-SE ao CAOP- Cidadania, por meio eletrônico, a presente portaria (art. 11 da Resolução nº 002/2008-CPJ);
3)ENCAMINHE-SE, por meio eletrônico, a presente portaria, ao Departamento de Pessoal para publicação no Diário Oficial (art. 9º, VI, da Resolução 002/2008-CPJ);
4) CUMPRAM-SE as diligências pendentes.
Monte Alegre, 05 de novembro de 2012.
LARA MAIA TEIXEIRA MORAIS
Promotora de Justiça


                                                                        PORTARIA Nº 156/2012 - PJMA
A Promotora de Justiça da Comarca de Monte Alegre, Lara Maia Teixeira Morais, com fundamento no art. 129, III, da Constituição Federal e, ainda, com fulcro no art. 8º, § 1º, da Lei n° 7.347/1985 e art. 67, inciso IV, da Lei Complementar Estadual nº 141/1996;
Considerando que o presente procedimento preparatório foi instaurado há mais de 180 dias, tendo por objeto apurar notícia de possíveis irregularidades em processos licitatórios realizados durante os anos de 2001 a 2003, através de parecer nº 23/2010, relativo à Auditoria interna do FNDE no município de Lagoa Salgada/RN.
Considerando que a Resolução n.º 23/2007 (art. 2.º, § 7.º) do Conselho Nacional do Ministério Público e a Resolução nº 002/2008 do Colégio de Procuradores de Justiça do Ministério Público do RN (art. 30, parágrafo único) determinam a conversão do procedimento preparatório em inquérito civil público caso não haja sua conclusão em noventa dias, prorrogável uma única vez por igual período, quando não ocorrer promoção de arquivamento ou ajuizamento de ação civil pública;
RESOLVE converter o presente feito em INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO,   de registro cronológico nº 147/2012, objetivando a adoção de providências necessárias quanto à situação noticiada nos autos, determinando, para tanto, as seguintes diligências:
1)REGISTRE-SE este feito como inquérito civil público em livro próprio, respeitada a ordem cronológica, dando-se baixa no Livro de Procedimento Preparatório;
2)ENCAMINHE-SE ao CAOP- Patrimônio Público, por meio eletrônico, a presente portaria (art. 11 da Resolução nº 002/2008-CPJ);
3)ENCAMINHE-SE, por meio eletrônico, a presente portaria, ao Departamento de Pessoal para publicação no Diário Oficial (art. 9º, VI, da Resolução 002/2008-CPJ);
4) CUMPRAM-SE as diligências pendentes.
Monte Alegre, 05 de novembro de 2012.
LARA MAIA TEIXEIRA MORAIS
Promotora de Justiça

                                                                       PORTARIA Nº 157/2012 - PJMA
A Promotora de Justiça da Comarca de Monte Alegre, Lara Maia Teixeira Morais, com fundamento no art. 129, III, da Constituição Federal e, ainda, com fulcro no art. 8º, § 1º, da Lei n° 7.347/1985 e art. 67, inciso IV, da Lei Complementar Estadual nº 141/1996;
Considerando que o presente procedimento preparatório foi instaurado há mais de 180 dias, tendo por objeto apurar notícia de diversas irregularidades das despesas públicas referentes ao convênio nº 3507/2001, firmado entre o município de Lagoa Salgada/RN e o Ministério da Saúde, remetido pela chefe do Serviço de Auditoria do MS/RN, através de relatório de Auditória nº 9766-MS.
Considerando que a Resolução n.º 23/2007 (art. 2.º, § 7.º) do Conselho Nacional do Ministério Público e a Resolução nº 002/2008 do Colégio de Procuradores de Justiça do Ministério Público do RN (art. 30, parágrafo único) determinam a conversão do procedimento preparatório em inquérito civil público caso não haja sua conclusão em noventa dias, prorrogável uma única vez por igual período, quando não ocorrer promoção de arquivamento ou ajuizamento de ação civil pública;
RESOLVE converter o presente feito em INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO,   de registro cronológico nº 148/2012, objetivando a adoção de providências necessárias quanto à situação noticiada nos autos, determinando, para tanto, as seguintes diligências:
1)REGISTRE-SE este feito como inquérito civil público em livro próprio, respeitada a ordem cronológica, dando-se baixa no Livro de Procedimento Preparatório;
2)ENCAMINHE-SE ao CAOP- Patrimônio Público, por meio eletrônico, a presente portaria (art. 11 da Resolução nº 002/2008-CPJ);
3)ENCAMINHE-SE, por meio eletrônico, a presente portaria, ao Departamento de Pessoal para publicação no Diário Oficial (art. 9º, VI, da Resolução 002/2008-CPJ);
4) CUMPRAM-SE as diligências pendentes.
Monte Alegre, 05 de novembro de 2012.
LARA MAIA TEIXEIRA MORAIS
Promotora de Justiça



                                                             PORTARIA Nº 164/2012 - PJMA
A Promotora de Justiça da Comarca de Monte Alegre, Lara Maia Teixeira Morais, com fundamento no art. 129, III, da Constituição Federal e, ainda, com fulcro no art. 8º, § 1º, da Lei n° 7.347/1985 e art. 67, inciso IV, da Lei Complementar Estadual nº 141/1996;
Considerando que o presente procedimento preparatório foi instaurado há mais de 180 dias, tendo por objeto apurar denúncia de que pedreiros da prefeitura de Lagoa Salgada estariam trabalhando em terreno de propriedade privada;
Considerando que a Resolução n.º 23/2007 (art. 2.º, § 7.º) do Conselho Nacional do Ministério Público e a Resolução nº 002/2008 do Colégio de Procuradores de Justiça do Ministério Público do RN (art. 30, parágrafo único) determinam a conversão do procedimento preparatório em inquérito civil público caso não haja sua conclusão em noventa dias, prorrogável uma única vez por igual período, quando não ocorrer promoção de arquivamento ou ajuizamento de ação civil pública;
RESOLVE converter o presente feito em INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO,   de registro cronológico nº 155/2012, objetivando a adoção de providências necessárias quanto à situação noticiada nos autos, determinando, para tanto, as seguintes diligências:
1)REGISTRE-SE este feito como inquérito civil público em livro próprio, respeitada a ordem cronológica, dando-se baixa no Livro de Procedimento Preparatório;
2)ENCAMINHE-SE ao CAOP- Patrimônio Público, por meio eletrônico, a presente portaria (art. 11 da Resolução nº 002/2008-CPJ);
3)ENCAMINHE-SE, por meio eletrônico, a presente portaria, ao Departamento de Pessoal para publicação no Diário Oficial (art. 9º, VI, da Resolução 002/2008-CPJ);
4) CUMPRAM-SE as diligências pendentes.
Monte Alegre, 05 de novembro de 2012.
LARA MAIA TEIXEIRA MORAIS
Promotora de Justiça


                                                            PORTARIA Nº 166/2012 - PJMA
A Promotora de Justiça da Comarca de Monte Alegre, Lara Maia Teixeira Morais, com fundamento no art. 129, III, da Constituição Federal e, ainda, com fulcro no art. 8º, § 1º, da Lei n° 7.347/1985 e art. 67, inciso IV, da Lei Complementar Estadual nº 141/1996;
Considerando que o presente procedimento preparatório foi instaurado há mais de 180 dias, tendo por objeto apurar a existência de lixão na Comunidade Arisco, em Lagoa Salgada;
Considerando que a Resolução n.º 23/2007 (art. 2.º, § 7.º) do Conselho Nacional do Ministério Público e a Resolução nº 002/2008 do Colégio de Procuradores de Justiça do Ministério Público do RN (art. 30, parágrafo único) determinam a conversão do procedimento preparatório em inquérito civil público caso não haja sua conclusão em noventa dias, prorrogável uma única vez por igual período, quando não ocorrer promoção de arquivamento ou ajuizamento de ação civil pública;
RESOLVE converter o presente feito em INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO,   de registro cronológico nº 157/2012, objetivando a adoção de providências necessárias quanto à situação noticiada nos autos, determinando, para tanto, as seguintes diligências:
1)REGISTRE-SE este feito como inquérito civil público em livro próprio, respeitada a ordem cronológica, dando-se baixa no Livro de Procedimento Preparatório;
2)ENCAMINHE-SE ao CAOP- Meio Ambiente, por meio eletrônico, a presente portaria (art. 11 da Resolução nº 002/2008-CPJ);
3)ENCAMINHE-SE, por meio eletrônico, a presente portaria, ao Departamento de Pessoal para publicação no Diário Oficial (art. 9º, VI, da Resolução 002/2008-CPJ);
4) CUMPRAM-SE as diligências pendentes.
Monte Alegre, 05 de novembro de 2012.
LARA MAIA TEIXEIRA MORAIS
Promotora de Justiça


fonte: Diario Oficial RN, data 23/11/2012



quarta-feira, 14 de novembro de 2012

FPM E FUNDEB DE OUTUBRO MAIS DE MEIO MILHÃO "MAIS TÁ BOMMM"




 PARA QUEM RECLAMA QUE NÃO TEM DINHEIRO NO MÊS DE OUTUBRO APENAS DOIS FUNDOS GERARAM AO MUNICIPIOMAIS DE MEIO MILHÃO DE REAIS. EXATOS 669.047,21. PERGUNTA-SE INVESTIDOS ONDE????


VEJAM FUNDEB: 362 MIL REAIS 
VEJAM FPM:305 MIL REAIL

O DINHEIRO DOS PROFESSORES E SECRETÁRIOS ESTÁ AI...


EXTRAIDO DE:http://www3.tesouro.gov.br/estados_municipios/municipios.asp
Lagoa Salgada - RN
                                                        outubro/2012

Decêndio Total
FPM 162.659,94 36.422,49 106.200,44 305.282,87
ITR 822,28 8,29 5,20 835,77
IOF 0,00 0,00 0,00 0,00
CIDE 819,23 0,00 0,00 819,23
FEX 0,00 0,00 0,00 0,00
ICMS LC 87/96 150,77 0,00 150,77 301,54
ICMS LC 87/96-1579 0,00 0,00 0,00 0,00
FUNDEF 0,00 0,00 0,00 0,00
FUNDEB 125.992,04 78.972,20 157.082,97 362.047,21
Total 290.444,26 115.402,98 263.439,38 669.286,62 

sábado, 10 de novembro de 2012

ESTADO QUER DINHEIRO DE VOLTA DE OBRA NÃO EXECUTADA

NOTIFICAÇÃO ADMINISTRATIVA PARA DEVOLUÇÃO DE VALORES PACTUADOS NO ÂMBITO DO CONTRATO N.º 009/2010 - SEMARH /PSP
CONTRATO N.º 009/2010 - SEMARH/PSP
PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 263.374/2009-6 – SEMARH
O SECRETÁRIO DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS HÍDRICOS, no uso de suas atribuições legais e considerando a inércia da Empresa abaixo qualificada quanto à 1.ª Notificação Administrativa datada de 11 de setembro de 2012, publicada no Diário Oficial do Estado (DOE), em 12 de setembro de 2012, bem como considerando a inexecução parcial dos serviços do Contrato n.º 009/2010 – SEMARH/PSP (Shopping Nacional – Execução de Pequenas Obras n.º 022/2009–SEMARH), que tem como objeto a Execução das Obras Hidroambientais e de Contenção de Sedimentos, constatados no Parecer Técnico n.º 003/2011–GI/UGP, resolve NOTIFICAR, em segunda convocação a CONSTRUTORA SMV LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 07.880.998/0001-05, com sede na Praça Neuzinho Gregório, n.º 04, Centro, Lagoa Salgada - RN, e seus Representantes Legais, os Senhores SAMUEL FELICIANO DOS SANTOS, brasileiro, empresário, inscrito no CPF/MF sob o n.º 034.407.474-92, e MIRIAM FERREIRA SOARES, brasileira, empresária, inscrita no CPF/MF sob o n.º 013.014.694-32, residentes e domiciliados na Rua Conrado Alves Cavalcante, n.º 02, Conjunto Novo Horizonte, Brejinho - RN, para DEVOLVER, no prazo de quinze dias, contados da publicação desta Notificação no Diário Oficial do Estado (DOE), bem como no Diário Oficial da União (DOU), por estar em lugar incerto e não sabido, o montante de R$121.100,71 (cento e vinte e um mil, cem reais e setenta e um centavos), devidamente atualizados pela taxa SELIC até a data da efetiva devolução, sendo R$79.926,47 (setenta e nove mil, novecentos e vinte e seis reais e quarenta e sete centavos), à conta n.º 9299-1 – agência 3795-8, e R$41.174,24 (quarenta e um mil, cento e setenta e quatro reais e vinte e quatro centavos), à conta n.º 9300-9 – agência 3795-8, ambas no Banco do Brasil S/A (001), além das custas processuais, ou REALIZAR os serviços constatados como inexecutados, podendo ensejar a aplicação das penalidades previstas no art. 87 da Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, ficando assegurada, desde logo, a vista dos autos na sede da SEMARH para o pleno exercício do contraditório e da ampla defesa, sem prejuízo das demais ações cabíveis a serem movidas pela Contratante.
Gabinete do Secretário de Estado do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos, em Natal-RN, 08 de novembro de 2012.
ANTÔNIO GILBERTO DE OLIVEIRA JALES
SECRETÁRIO DE ESTADO

fonte: diario oficial rn

sábado, 3 de novembro de 2012

PSOL NACIONAL

Parabéns a todos os companheiros e companheiras do PSOL


Nestas eleições nos propusemos a ajudar na construção desse partido que ainda tem muito para se fortalecer. Vários companheiros colocaram seu nome à disposição para essa construção coletiva, pois temos consciência de que sem um partido forte não será possível erguer um projeto alternativo para a sociedade brasileira. Assim, os companheiros que dispuseram seu nome para prefeito e prefeita nas cidades foram às ruas para demonstrar à sociedade que não podemos sucumbir a formas e modelos pré-estabelecidos de fazer política.
Vários companheiros e companheiras entraram na “guerra” dos candidatos a vereadores e vereadoras para defender e levar a ideia do partido para cada munícipe, na selva do vale tudo da política, sem contar os vários militantes que se desdobraram para ajudar na retaguarda de nossas candidaturas.
A construção partidária é uma tarefa árdua. No entanto, essa luta nos traz também muitas novidades. Pudemos ver, no desempenho de muitos de nossos companheiros, muitas pessoas novas, que souberam reformular a maneira de fazer política – com audácia, inovação e criatividade.
A proposta de fortalecer o PSOL se mostrou agregadora, divertida e saudável. Saímos da mesmice da esquerda de tentar sempre justificar o injustificável, coisa que vimos em várias candidaturas que se dizem de esquerda, e partimos para o debate com o nosso inimigo de classe, a direita nova e a tradicional.
Nas cidades onde fomos protagonistas, procuramos socializar a nossa forma de fazer política e com os poucos recursos obtidos lutamos para uma construção coletiva mais ampla, haja vista que nossa perspectiva sempre foi fortalecer o PSOL e não simplesmente pedir votos.
Nossos candidatos sabem que cumpriram o dever de semear uma alternativa de disputa ideológica, fato que está ficando cada vez mais escasso nessa sociedade pasteurizada.
O PSOL elegeu 49 vereadores no Brasil, dentre os quais 23 nas capitais, demonstrando que foi acertada a nossa política de aliança aprovada pela direção nacional do partido, pois não atuarmos com padronizações e modelos de coligações e sim com uma avaliação concreta e objetiva de cada situação desse imenso País.
O PSOL, no primeiro turno, elegeu 1 prefeito no interior do estado do Rio de Janeiro, o qual o partido deve acompanhar, com a obrigação de realizar uma boa administração sob à perspectiva de transformação, sob o risco de seremos responsabilizados por omissão da transformação política e social.
Temos agora, no segundo turno das eleições, o desafio de elegermos mais dois companheiros a prefeito: o Edmilson, em Belém, e o Clécio, em Macapá, o que não será nada fácil.
Acredito que estamos no caminho certo para o fortalecimento do partido. Nesse sentido, gostaria de parabenizar a todas e todos, companheiras e companheiros, que se dedicaram nesse processo eleitoral, que militaram de uma forma ou de outra, mas que colocaram de pé o nosso projeto de construção partidária ampla, fraterna e aguerrida nos princípios ideológicos da transformação e de esquerda.
Vamos continuar nessa luta e nos prepararmos cada vez mais para construir uma alternativa real de militância saudável e lutarmos para que o PSOL seja a transformação do modo de fazer política na sociedade.
Saudações Socialistas,
Francisvaldo Mendes - Secretário de Finanças Nacional do PSOL


CONVOCAÇÃO

Camaradas do diretório estadual e filiados (as) ao PSOL, estamos convocando plenária estadual para o próximo dia 11 de novembro (domingo), com início às 10h, na sede do PSOL, localizada no centro da cidade.

PAUTA:
- Informes Gerais sobre participação do PSOL no processo eleitoral no RN e no Brasil;
- Avaliação da conjuntura;
- Atividades de formação política e processo de expanção do partido no RN;
- Posição sobre situação no Macapá e Belém.

OBSERVAÇÃO: Importante as presenças de todos os dirigentes municipais com seus respectivos balanços eleitorais.

OBSERVAÇÃO: Caso haja necessidade de hospedagem, favor nos avisar com antecedência.
Saudações Socialistas,

Sandro Pimentel - Presidente Estadual do PSOL/RN