DELIBERAÇÃO Nº 855/12-CIB/RN
A Comissão Intergestores Bipartite/RN no uso de suas atribuições legais, preconizadas no Regimento Interno, reunida em sua 219ª Reunião Ordinária, realizada aos 18 de dezembro de 2012 e considerando:
a) a Portaria Ministerial nº 648/06-GM/MS, de 28 de março de 2006, que regulamenta a Política Nacional de Atenção Básica;
b) a Portaria Ministerial nº 204/07-GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle;
c) a Portaria Ministerial nº 2.226/09-GM/MS, de 18 de setembro de 2009, que institui no âmbito da Política Nacional de Atenção Básica, o Plano Nacional de Implantação de Unidades Básicas de Saúde para Equipes de Saúde da Família; e
d) o Item III, do Art. 7º, da Portaria nº 2.226/09-GM/MS, de 18 de setembro de 2009, republicada em 20/11/2009, que condiciona para o recebimento da 3ª Parcela dos recursos (25% do valor total aprovado) a apresentação do atestado de conclusão da edificação da UBS, assinado por profissional habilitado pelo Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia – CREA, ratificado pelo Gestor local e Comissão Intergestores Bipartite – CIB.
D E L I B E R A:
Artigo 1º - Aprovar a Ratificação do Atestado de Conclusão da Edificação de Unidade Básica de Saúde - UBS do Município de Lagoa Salgada/RN, para recebimento da 3ª parcela dos recursos, correspondente a 25% do valor total aprovado;
Artigo 2º - Publique-se e cumpra-se.
Natal, 19 de dezembro de 2012.
Nenhum comentário:
Postar um comentário