DO PROCESSO:
Processo: |
Julgamento: | 29/08/2011 | Classe: | Remessa Necessária |
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DO RELATÓRIO
Trata-se de Remessa Necessária em face da sentença proferida pelo Juízo de Direito da Vara Única da Comarca do Município de Monte Alegre/RN, nos autos da ação ordinária de cobrança n.º 144.99.000034-9 ajuizada pela COSERN -COMPANHIA ENERGÉTICA DO RIO GRANDE DO NORTE em desfavor do MUNICÍPIO DE LAGOA SALGADA/RN.
A autora ajuizou a presente demanda, aduzindo, em síntese, que: é responsável pelo fornecimento de energia elétrica relativa aos prédios sob a responsabilidade do poder público municipal; durante o período de janeiro a dezembro de 1994, o Município réu não cumpriu suas obrigações, deixando de efetuar o pagamento das respectivas contas; apesar de notificada, não foi verificada qualquer providência da ré para a regularização de tal pendência, permanecendo um débito no montante de R$ 31.670,26.
Citado, o Município réu aduziu prejudicial de prescrição e, no mérito, que os comprovantes do débito não são do consumo normal e, segundo seu ex-Prefeito, Sr. José Justino Freire, não pagou a dívida no tempo oportuno, em virtude de a COSERN ter apresentado débito acrescido de altos índices de juros. Por fim, requereu que, caso haja condenação, fosse compensada a dívida, pois há outra demanda em que o autor é réu em uma Ação Ordinária movida pelo referido Município réu.
O LEGADO:
HOJE 21/12/2011 DIVERSOS PRÉDIOS PÚBLICO DO NOSSO MUNICIPIO ESTÃO COM A ENERGIA CORTADA, INCLUSIVE A PREFEITURA, ONDE FUNCIONA A SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, SECRETARIA DE SAÚDE, SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO.
È muito descaso e irresponsabilidade, chegar ao ponto de cortar a energia da prefeitura, é preciso realmente analizar o que aconteceu de bom nos últimos 20 anos.
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