EXTRAIDO DE:http://187.60.79.2/dei/dorn/docview.aspx?id_jor=00000001&data=20120912&id_doc=392950
NOTIFICAÇÃO ADMINISTRATIVA PARA DEVOLUÇÃO DE VALORES PACTUADOS NO ÂMBITO DO CONTRATO N.º 009/2010 - SEMARH /PSP
CONTRATO N.º 009/2010 - SEMARH/PSP
PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 263.374/2009-6 – SEMARH
O  SECRETÁRIO DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS HÍDRICOS, no uso  de suas atribuições legais e considerando a inexecução parcial dos  serviços do Contrato n.º 009/2010 – SEMARH/PSP (Shopping Nacional –  Execução de Pequenas Obras n.º 022/2009–SEMARH), que tem como objeto a  Execução das Obras Hidroambientais e de Contenção de Sedimentos,  constatados no Parecer Técnico n.º 003/2011–GI/UGP, resolve NOTIFICAR a  CONSTRUTORA SMV LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 07.880.998/0001-05,  com sede na Praça Neuzinho Gregório, n.º  04, Centro, Lagoa Salgada - RN, e seus Representantes Legais, os  Senhores SAMUEL FELICIANO DOS SANTOS, brasileiro, empresário, inscrito  no CPF/MF sob o n.º 034.407.474-92, e MIRIAM FERREIRA SOARES,  brasileira, empresária, inscrita no CPF/MF sob o n.º 013.014.694-32,  residentes e domiciliados na Rua Conrado Alves Cavalcante, n.º 02,  Conjunto Novo Horizonte, Brejinho - RN, para DEVOLVER, no prazo de  quinze dias, contados da publicação desta Notificação no Diário Oficial  do Estado (DOE), bem como no Diário Oficial da União (DOU), o montante  de R$121.100,71 (cento e vinte e um mil, cem reais e setenta e um  centavos), devidamente atualizados pela taxa SELIC até a data da efetiva  devolução, sendo R$ 79.926,47 (setenta e nove mil, novecentos e vinte e  seis reais e quarenta e sete centavos), à conta n.º 9299-1 – agência  3795-8, e R$ 41.174,24 (quarenta e um mil, cento e setenta e quatro  reais e vinte e quatro centavos), à conta n.º 9300-9 – agência 3795-8,  ambas no Banco do Brasil S/A (001), além das custas processuais, ou  REALIZAR os serviços constatados como inexecutados,  podendo ensejar a aplicação das penalidades previstas no art. 87 da Lei  Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, ficando assegurada, desde  logo, a vista dos autos na sede da SEMARH para o pleno exercício do  contraditório e da ampla defesa, sem prejuízo das demais ações cabíveis a  serem movidas pela Contratante.
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Gabinete do Secretário de Estado do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos, em Natal-RN, 11 de setembro de 2012.
ANTÔNIO GILBERTO DE OLIVEIRA JALES
SECRETÁRIO DE ESTADO

com tanta faucatrua e ainda dizem que ganha coitados
ResponderExcluiro pior meu caro jb, é que a maior parte da população mesmo sabendo de tanta falcatrua, ainda continua do lado desses corruptos. Espero que salgada dê a resposta a eles nessa eleição.
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