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sábado, 31 de agosto de 2013

EX-PREFEITO JOSE CARLOS TERÁ QUE DEVOLVER DINHEIRO AOS COFRES PÚBLICOS EM LAGOA SALGADA


MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE MONTE ALEGRE

IC - Inquérito Civil nº06.2013.00004335-0

PORTARIA Nº0047/2013/PmJMA

O Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte, por sua Promotora de Justiça em exercício na Promotoria de Justiça da Comarca de Monte Alegre/RN, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, RESOLVE instaurar o presente INQUÉRITO CIVIL, nos seguintes termos:
FUNDAMENTO LEGAL: Art. 37, § 5º, da Constituição Federal e Lei nº 8.429/92.
OBJETO: Adoção de medidas visando o ressarcimento ao erário por parte de José Carlos Costa, que foi condenado pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte, conforme acórdão nº 389/2012-TC, ao ressarcimento da quantia de R$ 11.370,00 (onze mil trezentos e setenta reais) e multa, em razão de irregularidades na prestação de contas da Prefeitura de Lagoa Salgada, conforme processo nº 010441/1999-TC.
PESSOA FÍSICA OU JURÍDICA A QUEM O FATO É ATRIBUÍDO: Sr. José Carlos da Costa.
REPRESENTANTE: Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte.
DILIGÊNCIAS INICIAIS:
1 – Autue-se e registre-se a presente Portaria no livro de registros de inquéritos civis desta Promotoria de Justiça, comunicando ao CAOP- Patrimônio Público;
2 -  Encaminhe-se a presente portaria para publicação no DOE, por meio eletrônico;
3 - Cumpra-se as determinações contidas na recomendação ministerial;
4 – Após, conclusos.
Monte Alegre/RN, 20 de agosto de 2013.
Lara Maia Teixeira Morais

Promotora de Justiça

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