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sexta-feira, 29 de junho de 2012

TCE/RN EM LAGOA SALGADA O ROMBO CONTINUA CRESCENDO

 Novamente ausencia de comprovação em contas da prefeitura

O conselheiro Carlos Thompson Costa Fernandes relatou processo da Prefeitura de Lagoa Salgada, Documentação comprobatória de despesa referente ao exercício de 2004, sob a responsabilidade do sr. Francisco Canindé Freire. O voto foi pela não aprovação, impondo ao prefeito o ressarcimento de R$ 15.834,38, em razão da aquisição de combustível sem destinação específica, além de multa equivalente a 30% dos valores supracitados e multas decorrentes da ausência de instrumento contratual, ausência de empenho e divergências entre recibos, notas fiscais e ausência de assinatura de documentos.

fonte: TCE RN

segunda-feira, 25 de junho de 2012

PSOL/RN


PSOL/RN

LAGOA SALGADA/RN CONVENÇÃO PSOL

O PSOL DE LAGOA SALGADA HOMOLOGA O NOME DE ALEXSANDRO


No auditório da E.E. Edmundo Neves do Nascimento, reuniram-se os filiados do PSOL Lagoa Salgada para conveção que homologou o nome do pedagogo Alexsandro Targino para disputa do pleito de 2012.



terça-feira, 19 de junho de 2012

LAGOA SALGADA + SÃO J. DO MIPIBU= CAOS

SERÁ UM CONTROLE DE NATALIDADE?



Há muito tempo que não nasce ninguém no municipio de Lagoa Salgada, ou seja, os salgadenses estão sendo sumindo devido não nascer ninguém aqui, e o pior e que os nossos administradores não estão nem ai, dizem que a saude está ótima... Ultimamente as maternidades de Natal não recebem as pacientes de Lagoa Salgada, e encaminham para o regional de São José do Mipibu o que acontece segundo relatos é que lá a coisa também não está nada bem... São muitos atendimentos e segundo pacientes é o verdadeiro caos, a gestantes tem que levar lençois de casa pois as camas (macas) não tem nem cobertor próprio, as gravidas só devem chegar lá na hora do parto pois não existem leitos disponiveis para internação mesmo com dor as pacientes tem que voltar para casa "só ficar se tiver acima de 4 centimetro"; os detalhes são varios chega ser constrangedor, por isto evitamos postar no blog. O que acontece é que as salgadenses grávidas estão procurando familiares que moram em Natal e Parnamirim para pegar o endereço e fazer o pré-natal lá, algumas estão fazendo pre-natal em Lagoa Salgada e em Natal para evitar estes transtornos. No entanto ficar aqui nosso protesto e nossa indignação. Precisamos repensar a nossa Saude...

SEM MATERNIDADE EM LAGOA SALGADA NÃO NASCE NINGUÉM

É ASSIM QUE CAMINHA NOSSA SAÚDE

CONVENÇÃO DO PSOL LAGOA SALGADA

O PSOL LAGOA SALGADA COMUNICA A TODOS OS CONVENCIONAIS QUE A CONVENÇÃO SERÁ REALIZADA EM:




  1. 23 DE JUNHO DE 2012
  2. NO PRÉDIO DA E.E. EDMUNDO N. DO NASCIMENTO
  3. SITUADO NA RUA SÃO JOÃO S/N
  4. PERIODO TARDE E NOITE DAS 17 HORAS ÁS 21 HORAS

quinta-feira, 14 de junho de 2012

CADA CIDADÃO TEM O ADMINISTRADOR QUE MERECE

É com extremo pesar que mais uma vez nos propomos a dissertar sobre a administração do município de Lagoa Salgada, é vergonhoso e medíocre o que é apresentado pela atual administração, e que a cada dia aparece uma coisa esdrúxula neste sistema medieval, que nós moradores deste município temos que encarar.  
Sabemos que administrar não é fácil, mais não podemos engolir calado tudo que os lacaios do município nos empurram garganta abaixo, é preciso que pelo menos meia dúzia de moradores dê este grito, que quase sempre vem sufocado pela soberba das oligarquias que dominam Lagoa Salgada, conhecemos e sabemos quem são os usurpadores, que bancam os bons moços de olho no erário, no entanto sabemos que o mundo é dicotômico e vive na batalha do bem e mal, de Jesus e satanás, o crente e o cético... Logo aqui não podia ser diferente...
Para encurtar a história vamos a caso:
Alguns municípios do RN receberam uma emenda, ou seja, um valor em dinheiro que está entre R$ 400. 000,00 e 500.000,00 (quase meio milhão) e cabia aos administradores junto com algumas “entidades” escolher o que seria melhor para o município, sendo que tinha que ser usado na saúde, nosso administrador resolveu que para saúde seria melhor fazer banheiros???? Enquanto as maiorias dos municípios escolheram estruturar os serviços de atenção básica de saúde, cito abaixo Vera Cruz e Eloi de Souza, acredito que como todo município de pequeno porte Vera Cruz e Eloi de Souza não é diferente existe dificuldades na estrutura da saúde e lá pelo menos observa-se que existem administradores competentes, enquanto aqui na administração cada vez pior o nosso administrador diz que o que o povo precisa é de banheiro! Pensando bem... Alguém precisa realmente de banheiro... 
Questão lógica quanto custa um banheiro????
Segundo comentários de populares é que banheiro “deixa mais” deixa mais o quê??? Podemos saber???
Para que mora no município sabe realmente o que precisamos...


Vera Cruz;
 Estruturação da Rede de Serviços de Atenção Básica de Saúde R$ 500.000

Senador Elói de Souza;
 Estruturação da Rede de Serviços de Atenção Básica de Saúde R$ 400.000

Lagoa Salgada;  
Implantação de Melhorias Sanitárias Domiciliares para Prevenção e  Controle de Doenças e Agravos  R$ 400.000
 
Fonte: www.camara.gov.br



A ADMINISTRAÇÃO CADA VEZ PIOR ESCOLHEU ISTO.(LAGOA SALGADA)




 ENTENDA O QUE É ATENÇÃO BÁSICA QUE OS OUTROS MUNICIPIOS ESCOLHERAM

(o que administração cada vez pior disse que nós não precisávamos)

Dentro do Sistema Único de Saúde, compete aos Municípios o custeio da atenção básica de saúde, nos termos da NOB-SUS 01-96, da Portaria 648/GM-2006 e do artigo 30, inciso VII, da Constituição Federal, incluindo suas respectivas urgências, abrangendo o controle de tuberculose, a eliminação da hanseníase, o controle de hipertensão, o controle de diabetes melittus, as ações de saúde bucal, as ações de saúde da criança e as ações de saúde da mulher, constantes do anexo I da Norma Operacional da Assistência à Saúde – NOAS SUS 01/2002.
Assim, dentro das atribuições dos entes federados na saúde pública, todos os municípios são responsáveis pela atenção básica de saúde, que abrange as responsabilidades e ações estratégicas mínimas de atenção básica constantes do anexo I da NOAS – SUS 02.
Cada município é responsável por todo o tipo de atendimento de que necessita seu cidadão e para tanto conta sim com referências de outros municípios em atendimentos de média e alta complexidade dependendo do seu porte estrutural. Mas, a atenção básica não é objeto de referência devendo ser prestada diretamente pelo Município aos seus cidadãos.
Além disso, o Município deve disponibilizar aos cidadãos o atendimento de saúde 24h, nos termos do disposto na NOAS-SUS 02 (anexo 3A – atendimento médico de urgência com observação até 24 horas), atendendo as quatro áreas de saúde e acompanhamento ambulatorial em saúde mental, conforme determinação do item 4.2, (1), do Plano Diretor de Regionalização da Saúde - PDR - 2002. Portanto, as unidades de saúde devem prestar o seu atendimento 24h por dia, seja de forma direta ou com a complementação da iniciativa privada.
Os artigos 199, §1º, da CF e 4º, §2º, da Lei 8.080/90 admitem a complementação privada da saúde pública, de forma que o Município contrata um estabelecimento privado para rematar o atendimento de saúde de seus cidadãos, sempre respeitando os ditames legais, que vedam a terceirização total da atividade fim do Estado à iniciativa privada. Importante considerar que essa complementação privada para a saúde pública é somente permitida quando utilizada toda a capacidade instalada dos serviços públicos de saúde, comprovada e justificada a necessidade de complementar sua rede e, ainda, se houver impossibilidade de ampliação dos serviços públicos, nos termos da Portaria 3.277/GM, de 22 de dezembro de 2006.
Por isso, diante da dimensão de alguns municípios, torna-se aceitável a alegação de que o custo-benefício da disponibilização direta 24 horas de atendimento de atenção básica não é bom financeiramente para o município que tem que arcar com uma estrutura durante todo o período noturno, por exemplo, tendo mínima demanda. Nesses casos é compreensível que o Município busque uma complementação para cobrir o seu atendimento 24 horas, caso lhe seja menos oneroso que a prestação direta do plantão.
Essa complementação, que em geral se dá somente nos períodos noturnos, deve ser remunerada pelo Município ao prestador de serviço, visto que é a sua responsabilidade que, por questões de custo-benefício, está sendo parcialmente repassada a outrem. Daí a obrigação de o Município buscar solução para a situação de seus munícipes, que não podem ficar sem atendimento de saúde nos períodos noturnos e finais de semana. Há de se buscar, considerando, é claro, as condições financeiras da Secretaria Municipal da Saúde, uma solução para a cobertura do período em que o Posto de Saúde Municipal fica sem atendimento.
Essa obrigação de cada município custear o seu atendimento de plantão 24 horas chancela todo o Sistema Único de Saúde, na medida em que cada Município deve acompanhar o número e tipos de atendimentos de seus cidadãos para buscar alternativas administrativas que enfrentem as dificuldades detectadas. Que interesse teria um Município em buscar medidas preventivas, por exemplo, para a redução das necessidades de atendimento na atenção básica se não arcasse com seus custos? A gestão do sistema, que é responsabilidade municipal, ficaria absolutamente comprometida.
Logo, todo e qualquer município brasileiro é responsável pela gestão integral do atendimento de saúde dos seus munícipes, tanto em caso de alta complexidade, média complexidade e atenção básica.
A importância da atenção básica é consagrada na regulamentação da saúde pública brasileira, na medida em que a prioridade para as atividades preventivas encontra respaldo na própria Constituição Federal (art. 198, II). 
 
Fernanda Machado de Oliveira,
Assessora Jurídica do Centro de Apoio Operacional dos Direitos Humanos.

FONTE: http://www.mp.rs.gov.br/



REPRESENTAÇÃO ELEITORAL OFERECIDA CONTRA DR. DANIEL FAGUNDES E O BLOGUEIRO CARLOS SILVA É JULGADA IMPROCEDENTE



Dr. Daniel Fagundes (Advogado e Membro do PSOL) e Carlos Silva (Blogueiro)

Há alguns dias foi veiculado em vários Blogs Mipibuenses e do Rio Grande do Norte o fato de 07 (sete) pessoas de São José de Mipibu terem sido Representadas pela Promotora Eleitoral da 7º Zona por Propaganda Eleitoral Antecipada e algumas já foram julgadas.
No caso da Representação Eleitoral 54-61.2012.6.20.0007, em que foram representados Dr. Daniel Fagundes e Carlos Silva (Carlinhos do Gás), respectivamente Pré-Candidato em São José de Mipibu e Blogueiro do Blog Carlos Silva, foi publicado no Diário Oficial da Justiça Eleitoral do dia 11 de junho a sentença proferida pela MM Juíza Eleitoral da 7º Zona, Dra. Daniele Paraiso, cujas principais partes publicamos abaixo:

"RP – 54-61.2012.6.20.0007
Representação Eleitoral
Protocolo: 17457/2012
Representante: MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL
Representado(a): JOSÉ CARLOS SILVA
Representado(a): DANIEL FREDERICO FAGUNDES DE L. ANDRADE
Advogado: Dr. DANIEL FREDERICO FAGUNDES DE L. ANDRADE(OAB/RN 5124)

SENTENÇA
(...)

A grande maioria dos futuros candidatos são pessoas públicas, atuais mandatário políticos ou frequentadores dos bastidores da política.
Exigir que essas pessoas se abstenham de conceder entrevistas e de aparecer na mídia, nos jornais e demais meios de comunicação, restringindo a exposição de seus pensamentos e maneira de atuação para os três meses que antecedem às eleições é irreal e fictício. O que compete a esta justiça é coibir os abusos, aqueles casos de utilização exclusivamente eleitoreira dos canais de comunicação.

No caso dos autos, a entrevista se reportou a assuntos da política de São José de Mipibu, principalmente sobre os rumos a serem tomados pelo PSOL nas Eleições vindouras. Nada que venha a ferir o principio da igualdade nem a vedação de propaganda extemporânea.

O representado Daniel Fagundes, inclusive, é membro do Diretório Municipal do PSOL, circunstância que o credencia e o autoriza a falar acerca das orientações do partido quanto às Eleições de 2012.

(...)

Portanto, levando em consideração as alterações promovidas pelo legislador na Lei 9.504/97, bem como a ausência de abusos ou excessos, conclui-se que os fatos cotejados se amoldam aos permissivos legais, não podendo sofrer qualquer tipo de censura ou restrição da Justiça Eleitoral.
Além de tudo, não obstante negarem a realização de propaganda eleitoral, os representados informaram a imediata retirada das matérias objeto de contestação pela parte autora, demonstrando seu compromisso em colaborar com a Justiça Eleitoral.

Isso posto, pelas razões expostas, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado pela parte representante.

Publique-se. Registre-se."

Fonte: Diário da Justiça Eleitoral - 11.06.2012

terça-feira, 12 de junho de 2012

PSOL/RN SAIU A PRIMEIRA LISTA DOS FICHAS SUJAS

Relação de processos da Ficha Limpa agrupados por Órgão



PREF.MUN.LAGOA SALGADA 
FRANCISCO CANINDE FREIRE
JOSÉ CARLOS COSTA


CAM.MUN.LAGOA SALGADA
 JUBERLITA DANTAS DE BRITO SILVA
 PAULO SERGIO FREIRE
 JOSÉ CARLOS COSTA


ACESSE O SITE E VEJA A LISTA COMPLETA DO TCE/RN
http://www.tce.rn.gov.br/download/Noticia/2043/RelFichaLimpa.pdf

segunda-feira, 11 de junho de 2012

Lagoa Salgada/RN Não tem nem benzetacil

"A CALAMIDADE ASSOLA"


 Sabemos a dificuldade dos moradores do municipio de Lagoa Salgada, quando o assunto é saúde, no entanto existem coisas que são inaceitavéis, não podemos aceitar que na unidade de saude falte até BENZETACIL, vejamos o tamanho do descaso, registramos aqui o caso de uma moradora do municipio que regulamente, uma vez por mês necessita de tomar o referido antibiótico, no entanto no nosso municipio não tem está em falta, não podemos admitir um absurdo deste, sabemos que esta é a administração do absurdo, mas agora extrapolou. É... a vida segue... Desde que sua vida não dependa de uma benzetacil... assim caminha Lagoa Salgada...