É com extremo pesar que mais uma vez nos propomos a dissertar sobre a administração do município de Lagoa Salgada, é vergonhoso e medíocre o que é apresentado pela atual administração, e que a cada dia aparece uma coisa esdrúxula neste sistema medieval, que nós moradores deste município temos que encarar.
Sabemos que administrar não é fácil, mais não podemos engolir calado tudo que os lacaios do município nos empurram garganta abaixo, é preciso que pelo menos meia dúzia de moradores dê este grito, que quase sempre vem sufocado pela soberba das oligarquias que dominam Lagoa Salgada, conhecemos e sabemos quem são os usurpadores, que bancam os bons moços de olho no erário, no entanto sabemos que o mundo é dicotômico e vive na batalha do bem e mal, de Jesus e satanás, o crente e o cético... Logo aqui não podia ser diferente...
Para encurtar a história vamos a caso:
Alguns municípios do RN receberam uma emenda, ou seja, um valor em dinheiro que está entre R$ 400. 000,00 e 500.000,00 (quase meio milhão) e cabia aos administradores junto com algumas “entidades” escolher o que seria melhor para o município, sendo que tinha que ser usado na saúde, nosso administrador resolveu que para saúde seria melhor fazer banheiros???? Enquanto as maiorias dos municípios escolheram estruturar os serviços de atenção básica de saúde, cito abaixo Vera Cruz e Eloi de Souza, acredito que como todo município de pequeno porte Vera Cruz e Eloi de Souza não é diferente existe dificuldades na estrutura da saúde e lá pelo menos observa-se que existem administradores competentes, enquanto aqui na administração cada vez pior o nosso administrador diz que o que o povo precisa é de banheiro! Pensando bem... Alguém precisa realmente de banheiro...
Questão lógica quanto custa um banheiro????
Segundo comentários de populares é que banheiro “deixa mais” deixa mais o quê??? Podemos saber???
Para que mora no município sabe realmente o que precisamos...
Vera Cruz;
Estruturação da Rede de Serviços de Atenção Básica de Saúde R$ 500.000
Senador Elói de Souza;
Estruturação da Rede de Serviços de Atenção Básica de Saúde R$ 400.000
Lagoa Salgada;
Implantação de Melhorias Sanitárias Domiciliares para Prevenção e Controle de Doenças e Agravos R$ 400.000
Fonte: www.camara.gov.br
A ADMINISTRAÇÃO CADA VEZ PIOR ESCOLHEU ISTO.(LAGOA SALGADA)
ENTENDA O QUE É ATENÇÃO BÁSICA QUE OS OUTROS MUNICIPIOS ESCOLHERAM
(o que administração cada vez pior disse que nós não precisávamos)
Dentro do Sistema Único de Saúde, compete aos Municípios o custeio da atenção básica de saúde, nos termos da NOB-SUS 01-96, da Portaria 648/GM-2006 e do artigo 30, inciso VII, da Constituição Federal, incluindo suas respectivas urgências, abrangendo o controle de tuberculose, a eliminação da hanseníase, o controle de hipertensão, o controle de diabetes melittus, as ações de saúde bucal, as ações de saúde da criança e as ações de saúde da mulher, constantes do anexo I da Norma Operacional da Assistência à Saúde – NOAS SUS 01/2002.
Assim, dentro das atribuições dos entes federados na saúde pública, todos os municípios são responsáveis pela atenção básica de saúde, que abrange as responsabilidades e ações estratégicas mínimas de atenção básica constantes do anexo I da NOAS – SUS 02.
Cada município é responsável por todo o tipo de atendimento de que necessita seu cidadão e para tanto conta sim com referências de outros municípios em atendimentos de média e alta complexidade dependendo do seu porte estrutural. Mas, a atenção básica não é objeto de referência devendo ser prestada diretamente pelo Município aos seus cidadãos.
Além disso, o Município deve disponibilizar aos cidadãos o atendimento de saúde 24h, nos termos do disposto na NOAS-SUS 02 (anexo 3A – atendimento médico de urgência com observação até 24 horas), atendendo as quatro áreas de saúde e acompanhamento ambulatorial em saúde mental, conforme determinação do item 4.2, (1), do Plano Diretor de Regionalização da Saúde - PDR - 2002. Portanto, as unidades de saúde devem prestar o seu atendimento 24h por dia, seja de forma direta ou com a complementação da iniciativa privada.
Os artigos 199, §1º, da CF e 4º, §2º, da Lei 8.080/90 admitem a complementação privada da saúde pública, de forma que o Município contrata um estabelecimento privado para rematar o atendimento de saúde de seus cidadãos, sempre respeitando os ditames legais, que vedam a terceirização total da atividade fim do Estado à iniciativa privada. Importante considerar que essa complementação privada para a saúde pública é somente permitida quando utilizada toda a capacidade instalada dos serviços públicos de saúde, comprovada e justificada a necessidade de complementar sua rede e, ainda, se houver impossibilidade de ampliação dos serviços públicos, nos termos da Portaria 3.277/GM, de 22 de dezembro de 2006.
Por isso, diante da dimensão de alguns municípios, torna-se aceitável a alegação de que o custo-benefício da disponibilização direta 24 horas de atendimento de atenção básica não é bom financeiramente para o município que tem que arcar com uma estrutura durante todo o período noturno, por exemplo, tendo mínima demanda. Nesses casos é compreensível que o Município busque uma complementação para cobrir o seu atendimento 24 horas, caso lhe seja menos oneroso que a prestação direta do plantão.
Essa complementação, que em geral se dá somente nos períodos noturnos, deve ser remunerada pelo Município ao prestador de serviço, visto que é a sua responsabilidade que, por questões de custo-benefício, está sendo parcialmente repassada a outrem. Daí a obrigação de o Município buscar solução para a situação de seus munícipes, que não podem ficar sem atendimento de saúde nos períodos noturnos e finais de semana. Há de se buscar, considerando, é claro, as condições financeiras da Secretaria Municipal da Saúde, uma solução para a cobertura do período em que o Posto de Saúde Municipal fica sem atendimento.
Essa obrigação de cada município custear o seu atendimento de plantão 24 horas chancela todo o Sistema Único de Saúde, na medida em que cada Município deve acompanhar o número e tipos de atendimentos de seus cidadãos para buscar alternativas administrativas que enfrentem as dificuldades detectadas. Que interesse teria um Município em buscar medidas preventivas, por exemplo, para a redução das necessidades de atendimento na atenção básica se não arcasse com seus custos? A gestão do sistema, que é responsabilidade municipal, ficaria absolutamente comprometida.
Logo, todo e qualquer município brasileiro é responsável pela gestão integral do atendimento de saúde dos seus munícipes, tanto em caso de alta complexidade, média complexidade e atenção básica.
A importância da atenção básica é consagrada na regulamentação da saúde pública brasileira, na medida em que a prioridade para as atividades preventivas encontra respaldo na própria Constituição Federal (art. 198, II).
Fernanda Machado de Oliveira,
Assessora Jurídica do Centro de Apoio Operacional dos Direitos Humanos.
FONTE: http://www.mp.rs.gov.br/
Sabemos que administrar não é fácil, mais não podemos engolir calado tudo que os lacaios do município nos empurram garganta abaixo, é preciso que pelo menos meia dúzia de moradores dê este grito, que quase sempre vem sufocado pela soberba das oligarquias que dominam Lagoa Salgada, conhecemos e sabemos quem são os usurpadores, que bancam os bons moços de olho no erário, no entanto sabemos que o mundo é dicotômico e vive na batalha do bem e mal, de Jesus e satanás, o crente e o cético... Logo aqui não podia ser diferente...
Para encurtar a história vamos a caso:
Alguns municípios do RN receberam uma emenda, ou seja, um valor em dinheiro que está entre R$ 400. 000,00 e 500.000,00 (quase meio milhão) e cabia aos administradores junto com algumas “entidades” escolher o que seria melhor para o município, sendo que tinha que ser usado na saúde, nosso administrador resolveu que para saúde seria melhor fazer banheiros???? Enquanto as maiorias dos municípios escolheram estruturar os serviços de atenção básica de saúde, cito abaixo Vera Cruz e Eloi de Souza, acredito que como todo município de pequeno porte Vera Cruz e Eloi de Souza não é diferente existe dificuldades na estrutura da saúde e lá pelo menos observa-se que existem administradores competentes, enquanto aqui na administração cada vez pior o nosso administrador diz que o que o povo precisa é de banheiro! Pensando bem... Alguém precisa realmente de banheiro...
Questão lógica quanto custa um banheiro????
Segundo comentários de populares é que banheiro “deixa mais” deixa mais o quê??? Podemos saber???
Para que mora no município sabe realmente o que precisamos...
Vera Cruz;
Estruturação da Rede de Serviços de Atenção Básica de Saúde R$ 500.000
Senador Elói de Souza;
Estruturação da Rede de Serviços de Atenção Básica de Saúde R$ 400.000
Lagoa Salgada;
Implantação de Melhorias Sanitárias Domiciliares para Prevenção e Controle de Doenças e Agravos R$ 400.000
Fonte: www.camara.gov.br
A ADMINISTRAÇÃO CADA VEZ PIOR ESCOLHEU ISTO.(LAGOA SALGADA)
ENTENDA O QUE É ATENÇÃO BÁSICA QUE OS OUTROS MUNICIPIOS ESCOLHERAM
(o que administração cada vez pior disse que nós não precisávamos)
Dentro do Sistema Único de Saúde, compete aos Municípios o custeio da atenção básica de saúde, nos termos da NOB-SUS 01-96, da Portaria 648/GM-2006 e do artigo 30, inciso VII, da Constituição Federal, incluindo suas respectivas urgências, abrangendo o controle de tuberculose, a eliminação da hanseníase, o controle de hipertensão, o controle de diabetes melittus, as ações de saúde bucal, as ações de saúde da criança e as ações de saúde da mulher, constantes do anexo I da Norma Operacional da Assistência à Saúde – NOAS SUS 01/2002.
Assim, dentro das atribuições dos entes federados na saúde pública, todos os municípios são responsáveis pela atenção básica de saúde, que abrange as responsabilidades e ações estratégicas mínimas de atenção básica constantes do anexo I da NOAS – SUS 02.
Cada município é responsável por todo o tipo de atendimento de que necessita seu cidadão e para tanto conta sim com referências de outros municípios em atendimentos de média e alta complexidade dependendo do seu porte estrutural. Mas, a atenção básica não é objeto de referência devendo ser prestada diretamente pelo Município aos seus cidadãos.
Além disso, o Município deve disponibilizar aos cidadãos o atendimento de saúde 24h, nos termos do disposto na NOAS-SUS 02 (anexo 3A – atendimento médico de urgência com observação até 24 horas), atendendo as quatro áreas de saúde e acompanhamento ambulatorial em saúde mental, conforme determinação do item 4.2, (1), do Plano Diretor de Regionalização da Saúde - PDR - 2002. Portanto, as unidades de saúde devem prestar o seu atendimento 24h por dia, seja de forma direta ou com a complementação da iniciativa privada.
Os artigos 199, §1º, da CF e 4º, §2º, da Lei 8.080/90 admitem a complementação privada da saúde pública, de forma que o Município contrata um estabelecimento privado para rematar o atendimento de saúde de seus cidadãos, sempre respeitando os ditames legais, que vedam a terceirização total da atividade fim do Estado à iniciativa privada. Importante considerar que essa complementação privada para a saúde pública é somente permitida quando utilizada toda a capacidade instalada dos serviços públicos de saúde, comprovada e justificada a necessidade de complementar sua rede e, ainda, se houver impossibilidade de ampliação dos serviços públicos, nos termos da Portaria 3.277/GM, de 22 de dezembro de 2006.
Por isso, diante da dimensão de alguns municípios, torna-se aceitável a alegação de que o custo-benefício da disponibilização direta 24 horas de atendimento de atenção básica não é bom financeiramente para o município que tem que arcar com uma estrutura durante todo o período noturno, por exemplo, tendo mínima demanda. Nesses casos é compreensível que o Município busque uma complementação para cobrir o seu atendimento 24 horas, caso lhe seja menos oneroso que a prestação direta do plantão.
Essa complementação, que em geral se dá somente nos períodos noturnos, deve ser remunerada pelo Município ao prestador de serviço, visto que é a sua responsabilidade que, por questões de custo-benefício, está sendo parcialmente repassada a outrem. Daí a obrigação de o Município buscar solução para a situação de seus munícipes, que não podem ficar sem atendimento de saúde nos períodos noturnos e finais de semana. Há de se buscar, considerando, é claro, as condições financeiras da Secretaria Municipal da Saúde, uma solução para a cobertura do período em que o Posto de Saúde Municipal fica sem atendimento.
Essa obrigação de cada município custear o seu atendimento de plantão 24 horas chancela todo o Sistema Único de Saúde, na medida em que cada Município deve acompanhar o número e tipos de atendimentos de seus cidadãos para buscar alternativas administrativas que enfrentem as dificuldades detectadas. Que interesse teria um Município em buscar medidas preventivas, por exemplo, para a redução das necessidades de atendimento na atenção básica se não arcasse com seus custos? A gestão do sistema, que é responsabilidade municipal, ficaria absolutamente comprometida.
Logo, todo e qualquer município brasileiro é responsável pela gestão integral do atendimento de saúde dos seus munícipes, tanto em caso de alta complexidade, média complexidade e atenção básica.
A importância da atenção básica é consagrada na regulamentação da saúde pública brasileira, na medida em que a prioridade para as atividades preventivas encontra respaldo na própria Constituição Federal (art. 198, II).
Fernanda Machado de Oliveira,
Assessora Jurídica do Centro de Apoio Operacional dos Direitos Humanos.
FONTE: http://www.mp.rs.gov.br/
nossa como o nosso senhor prefeito entende dos problemas relacionados a saúde de nosso município. construir baneiros enquanto a população morre a mingua sem o básico de medicamentos e aparelhos hospitalares, significa o quanto o prefeito está consciente da situação em que se apresenta a saúde. Mas, não é de se estranhar, pois com toda certeza ele nunca deve ter pisado no posto de saúde do município.
ResponderExcluirele tem plano de saude, quando passou mal por comida foi ao pronto socorro da promater eu vi. banheiro é material de construção... entende...
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