ENTENDA ALGUNS PONTOS QUE FORAM REVOGADOS...
NO ART.9º A PROGRESSÃO SE DARÁ DE FORMA AUTOMÁTICA.
NO NOVO TEXTO TEM QUE EXPEDIR REQURIMENTO, PASSAR POR CORPO JURIDICO MUNICIPAL E ATO DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO. ( consequência??? No momento da progressão o servidor poderá passar anos sem receber sua progressão, pois dependerá do Chefe)
NO ART.10 DIZ QUE A PROGRESSÃO HORIZONTAL E PASSAGEM DE NIVEL A CADA 3 ANOS .
NO NOVO TEXTO DIZ QUE SÃO 04 ANOS TEM QUE EXPEDIR REQURIMENTO, PASSAR POR CORPO JURIDICO MUNICIPAL E ATO DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO. ( consequência??? No momento da progressão o servidor poderá passar anos sem receber sua progressão, pois dependerá do Chefe)
NO ART. 44 NA CLAUSURA 1º DIZ QUE O SALÁRIO DO MAGISTÉRIO SERÁ CORRIGIDO ANUALMENTE DSE ACORDO COM O PERCENTUAL DO SALÁRIO MÍNIMO.
NO NOVO TEXTO DIZ O REAJUSTE ANUAL SERÁ SEMPRE QUANDO O GOVERNO FEDERAL DIVULGAR. (o que perdemos é que no texto atual só haverá aumento quando o governo federal quiser os professores de Lagoa Salgada tinham aumento garantido todo ano pois a lei que eles mudaram o reajuste era pelo percentual do salário mínimo que é reajustado todo ano.)
NO ART. 46 É FIXADA EM 5% A VARIAÇÃO PERCENTUAL ENTRE AS CLASSES.
NO NOVO TEXTO DIZ QUE NÃO EXISTE FIXAÇÃO DE PERCETUAL ENTRE AS CLASSES ( o golpe é o seguinte se não existe variação tanto faz você está na classe I, na classe V, IX seja a classe que for o percetual será sempre da classe I entende???)
NO ART48. ALÉM DO VENCIMENTO FARÁ JUS AS SEGUINTES VANTAGENS
I - ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO;
NO ART.9º A PROGRESSÃO SE DARÁ DE FORMA AUTOMÁTICA.
NO NOVO TEXTO TEM QUE EXPEDIR REQURIMENTO, PASSAR POR CORPO JURIDICO MUNICIPAL E ATO DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO. ( consequência??? No momento da progressão o servidor poderá passar anos sem receber sua progressão, pois dependerá do Chefe)
NO ART.10 DIZ QUE A PROGRESSÃO HORIZONTAL E PASSAGEM DE NIVEL A CADA 3 ANOS .
NO NOVO TEXTO DIZ QUE SÃO 04 ANOS TEM QUE EXPEDIR REQURIMENTO, PASSAR POR CORPO JURIDICO MUNICIPAL E ATO DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO. ( consequência??? No momento da progressão o servidor poderá passar anos sem receber sua progressão, pois dependerá do Chefe)
NO ART. 44 NA CLAUSURA 1º DIZ QUE O SALÁRIO DO MAGISTÉRIO SERÁ CORRIGIDO ANUALMENTE DSE ACORDO COM O PERCENTUAL DO SALÁRIO MÍNIMO.
NO NOVO TEXTO DIZ O REAJUSTE ANUAL SERÁ SEMPRE QUANDO O GOVERNO FEDERAL DIVULGAR. (o que perdemos é que no texto atual só haverá aumento quando o governo federal quiser os professores de Lagoa Salgada tinham aumento garantido todo ano pois a lei que eles mudaram o reajuste era pelo percentual do salário mínimo que é reajustado todo ano.)
NO ART. 46 É FIXADA EM 5% A VARIAÇÃO PERCENTUAL ENTRE AS CLASSES.
NO NOVO TEXTO DIZ QUE NÃO EXISTE FIXAÇÃO DE PERCETUAL ENTRE AS CLASSES ( o golpe é o seguinte se não existe variação tanto faz você está na classe I, na classe V, IX seja a classe que for o percetual será sempre da classe I entende???)
NO ART48. ALÉM DO VENCIMENTO FARÁ JUS AS SEGUINTES VANTAGENS
I - ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO;
NO NOVO TEXTO FOI REVOGADO NÃO EXISTE MAIS. ( o adicional por tempo de serviço era adicionado ao salário e agora? o texto antigo ainda dizia que não poderia ter nenhum desconto sobre o adicional por tempo de serviço)
TEM MUITO MAIS....
POR EXEMPLO COM ANOVA MUDANÇA DE CLASSES O PROFESSOR(A) QUE TERIA QUE TRABALHAR 24 ANOS PARA CHEGAR A CLASSE IX; AGORA TERÁ QUE TRABALHAR 33 ANOS PARA CHEGAR A CLASSE IX.
CONFIRA... TEM MAIS... E SÓ COMPARAR OS TEXTOS...
o mais interessante com toda essa mudança, é que na maioria dos itens os profissionais da educação dependem do aval do prefeito para receberem melhor remuneração. Que perseguição, aff. Maravilhoso investimento foi esse hein prefeito? Só que para o seu bolso, pois para os professores não. É assim que vossa excelência deseja melhorar a qualidade local da educação? o mais vergonhoso de tudo isso, é ver vários professores apoiarem esse governo tão corrupto. Seria maravilhoso se apenas estes fossem afetados com isso. OH TERRINHA VIU...
ResponderExcluir