VEM PRO PSOL!

segunda-feira, 27 de fevereiro de 2012

PISO SALARIAL DO PROFESSOR 2012

Piso nacional do magistério de 2012 é definido em R$ 1.451


O Ministério da Educação (MEC) definiu em R$ 1.451 o valor do piso nacional do magistério para 2012, um aumento de 22,22% em relação a 2011. Conforme determina a lei que criou o piso, o reajuste foi calculado com base no crescimento do valor mínimo por aluno do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb) no mesmo período.

A Lei do Piso determina que nenhum professor pode receber menos do que o valor determinado por uma jornada de 40 horas semanais. Questionada na Justiça por governadores, a legislação foi confirmada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no ano passado.

Entes federados argumentam que não têm recursos para pagar o valor estipulado pela lei. O dispositivo prevê que a União complemente o pagamento nesses casos, mas, desde 2008, nenhum estado ou município recebeu os recursos porque, segundo o MEC, não conseguiu comprovar a falta de verbas para esse fim.

Em 2011, o piso foi R$1.187 e em 2010, R$ 1.024. Em 2009, primeiro ano da vigência da lei, o piso era R$ 950. Alguns governos estaduais e municipais criticam o critério de reajuste e defendem que o valor deveria ser corrigido pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), como ocorre com outras carreiras.

Na Câmara dos Deputados, tramita um projeto de lei que pretende alterar o parâmetro de correção do piso para a variação da inflação. A proposta não prosperou no Senado, mas na Câmara recebeu parecer positivo da Comissão de Finanças e Tributação. A Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE) prepara uma paralisação nacional dos professores para os dias 14,15 e 16 de março com o objetivo de cobrar o cumprimento da Lei do Piso.

*Fonte: Agência Brasil/TRIBUNA DO NORTE

LAGOA SALGADA É NECESSÁRIO REFLETIR

"Nenhum homem é uma ilha". Esta frase do filosofo inglês Thomas Morus, ajuda-nos a compreender que a vida humana é convívio  e para o ser humano viver é conviver. É justamente na convivencia, na vida social e comunitária que o ser  se descobre e se realiza enquanto ser moral e ético é na relação com o outro que surge os problemas e as indagações morais: o que devo fazer? como agir em uma determinada situação? como me comportar perante o outro? diante da corrupção e das injustiças, o que fazer?
São problemas práticos e concretos da nossa vida em sociedade, ou seja, problemas que dizem respeito ás nossas decisões escolhas, ações e comportamentos, os quais exigem uma avaliação, um julgamento, um juizo de valor entre o que é considerado bom e mau, justo ou injusto, certo ou errado prla moral vigente.
O problema é que não costumamos reflitir e buscar os "porquês" de nossas escolhas, agimos por força do hábito dos contumes e da tradição, tendendo a neutralizar a realidade social, politica, econômica e cultural; com isto perdemos nossa capacidade crítica diante a realidade, em outras palavras, não costumamos fazer ética, ser ético, pois não fazemos a crítica, nem buscamos compreender e explicar a nossa realidade moral.
A nossa realidade nos coloca diantes de problemas éticos bastante sérios, contudo já estamos por demais acostumados com misérias de toda ordem.
Naturalizamos as injustiças, e todo o complexo movimento cotidiano, enquanto uns trabalham pouco e recebem muito, uns trabalham muito e recebem quase nada, achamos inteligente e esperto levar vantagem em tudo e tendemos a considerar como sendo ótario quem procura ser honesto em uma absurda inversão de valores.

Alexsandro Targino
(  adaptações nova apostilas para concursos)

ética?

LAGOA SALGADA, DIGA O QUE QUIZER ACREDITE QUEM PUDER

(citação de educador salgadense)

NA REUNIÃO PEDAGÓGICA HOJE PELA MANHÃ 27/02/2012, A DESCULPA DADA POR NÃO PINTAR, OU RETELHAR AS ESCOLAS FOI QUE É PRA MANTER O SALÁRIO EM DIA...
SOMOS EDUCADORES E SABEMOS QUE SÁLARIO DE PROFESSOR NÃO TEM NADA HAVER COM REFORMAS, VAMOS ORIENTAR NOSSO ADMINISTRADOR, ELE TÁ FALANDO PARA PROFESSORES, SOMOS RESPONSAVÉIS E COMPETENTES QUEREMOS SER RESPEITADOS COMO TAL, NÃO VAI SER DESTA FORMA QUE  VAI NOS CONVENCER. (FICA A NOTA)

TEMOS O DIREITO DE FAZER ESTA SELEÇÃO DO QUE ESCUTAMOS

sábado, 25 de fevereiro de 2012

PROFESSORES DE LAGOA SALGADA! FIQUEM ATENTO! LEI É LEI!

DURA LEX SE DE LEX

 

Estados e municípios que não reajustaram piso do magistério terão que pagar retroativo

Mais um ano letivo começou e permanece o impasse em torno da Lei do Piso Nacional do Magistério. Pela legislação aprovada em 2008, o valor mínimo a ser pago a um professor da rede pública com jornada de 40 horas semanais deveria ser reajustado anualmente em janeiro, mas muitos governos estaduais e prefeituras ainda não fizeram a correção.
Apesar de o texto da lei deixar claro que o reajuste deve ser calculado com base no crescimento dos valores do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb), governadores e prefeitos justificam que vão esperar o Ministério da Educação (MEC) se pronunciar oficialmente sobre o patamar definido para 2012. De acordo com o MEC, o valor será divulgado em breve e estados e municípios que ainda não reajustaram o piso deverão pagar os valores devidos aos professores retroativos a janeiro.
O texto da legislação determina que a atualização do piso deverá ser calculada utilizando o mesmo percentual de crescimento do valor mínimo anual por aluno do Fundeb. As previsões para 2012 apontam que o aumento no fundo deverá ser em torno de 21% em comparação a 2011. O MEC espera a consolidação dos dados do Tesouro Nacional para fechar um número exato, mas em anos anteriores não houve grandes variações entre as estimativas e os dados consolidados.
“Criou-se uma cultura pelo MEC de divulgar o valor do piso para cada ano e isso é importante. Mas os governadores não podem usar isso como argumento para não pagar. Eles estão criando um passivo porque já devem dois meses de piso e não se mexeram para acertar as contas”, reclama o presidente da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE), Roberto Leão. A entidade prepara uma paralisação nacional dos professores para os dias 14,15 e 16 de março. O objetivo é cobrar o cumprimento da Lei do Piso.
Se confirmado o índice de 21%, o valor a ser pago em 2012 será em torno de R$ 1.430. Em 2011, o piso foi R$1.187 e em 2010, R$ 1.024. Em 2009, primeiro ano da vigência da lei, o piso era R$ 950. Na Câmara dos Deputados tramita um projeto de lei para alterar o parâmetro de reajuste do piso que teria como base a variação da inflação. Por esse critério, o aumento em 2012 seria em torno de 7%, abaixo dos 21% previstos. A proposta não prosperou no Senado, mas na Câmara recebeu parecer positivo da Comissão de Finanças e Tributação.
A Lei do Piso determina que nenhum professor pode receber menos do valor determinado por uma jornada de 40 horas semanais. Questionada na Justiça por governadores, a legislação foi confirmada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no ano passado. Entes federados argumentam que não têm recursos para pagar o valor estipulado pela lei. O dispositivo prevê que a União complemente o pagamento nesses casos, mas desde 2008 nenhum estado ou município recebeu os recursos porque, segundo o MEC, não conseguiu comprovar a falta de verbas para esse fim.
“Os governadores e prefeitos estão fazendo uma brincadeira de tremendo mau gosto. É uma falta de respeito às leis, aos trabalhadores e aos eleitores tendo em vista as promessas que eles fazem durante a campanha de mais investimento na educação”, cobra Leão.
Extraído do Agência Brasil/AMIGOSDAONÇA

LAGOA SALGADA VOLTA ÀS AULAS

EM PESQUISAS COM PROFESSORES E ALUNOS 2012 É O 1° ANO QUE NÃO FIZERAM NADA DE AJUSTE NAS ESCOLAS, NÃO FORMA CAPAZ DE REALIZAR PELO MENOS A PINTURA HÁ 5 DIAS DO INÍCIO DA AULAS AS ESCOLAS AINDA ESTÃO DO MESMO JEITO QUE FOI ENCERRADO 2011. ("PARABÉNS")


A PRINCIPAL ESCOLA MUNICIPAL DE LAGOA SALGADA PRA FOLIA TEM DINHEIRO PRA EDUCAÇÃO NÃO!

PELO MENOS UMA PINTURINHA SERIA BOM PRA RECEBER OS ALUNOS, PELO VISTO EM LAGOA SALGADA O ATO DE ESTUDAR NÃO É VALORIZADO PELA ADMINISTRAÇÃO

EXISTE A NECESSIDADE DE RETELHAR A ESCOLAR, NO ENTANTO, A IMAGEM VALE POR MIL PALAVRAS

O QUADRO NEGRO A BASE DE PANO MOLHADO, CASO QUEIRA QUE O GIZ ESCREVA, EXISTE A NECESSIDADE DE VOCÊS PROFESSORES REINVIDICAR PELO MENOS QUADRO (DESTE TIPO SÓ AQUI EM LAGOA SALGADA.

CARNAVAL DE LAGOA SALGADA BLOCO DOS 100

VALEU A PENA?????????

Nós do PSOL não somos contra o carnaval, somos a favor, NO ENTANTO....

  • Porque se disponibiliza verba para a festança se não temos médico na unidade todos os dias?
  • Porque os alunos terminaram o aluno letivo literalmente sentados no chão?
  • Porque que hoje familias moram em escolas publicas por falta de moradia?
  • Porque que não existem dinheiro para obras?
  • Porque atrazam o pagamento dos funcionários?
  • Porque a biblioteca publica deu cupim?

para todas estas pergunta apenas uma palavra DESCASO, todos sabemos que desde a idade média é assim, quando os surditos estavam se rebelando o rei dava festa para alegrar a todos, é o mesmo que estão fazendo ludibriando as pessoas com festas populares para o povo esquecer da realidade, e cabe a cada um dicernir o que esta certo e o que está errado, o tal carnaval com certeza traz mais mazelas do que beneficio é tão certo que na quarta feira de cinzas Lagoa Salgada, estava nas paginas do Diario de Natal, nas estaticas de apreensão de drogras e armas "coisa bonita"além da chuva de drogas tem o de tudo que não presta em nosso municipio, como a propria tia do Prefeito declarou na rede social Facebook "no carnaval as mina pira em novembro as mina pari" ela sabe e é conhedora do caso pois trabalha na saude e não estamos aqui criticando a mesma pois isto foi dito em um tom de brincadeira, no entato é a pura realidade, precisamos investir em educação, em infra estrutura, em saude ao contrário disto aqui no municipio o único investimento que toda população sabe que existe é o INVETIMENTO EM LIDERANÇAS POLITICAS, existe uma necessidade de revolta, com estes acontecimentos, pois somos nós cidadãos salgadenses que moramos na cidades todos sabem que a maioria dos politicos tem suas casas em Natal ou Parnamirim.



O BLOCO DOS 100 VANS 0% DE MANUTENÇÃO



BLOCO DOS 100 CARTEIRAS 0% DE INVESTIMENTOS

O BLOCO DOS 100 BIBLIOTECA 1ª DESABADA

BLOCO DOS 100 REFORMAS

 SÃO BLOCOS QUE REPRESENTAM  A ATUAL ADMINISTRAÇÃO

sábado, 18 de fevereiro de 2012

PSOL PARNAMIRIM


Oposição se une em Parnamirim e apresenta 5 nomes para disputar Prefeitura com Maurício Marques

Oposição mais unida do que nunca em Parnamirim, contra a reeleição do prefeito Maurício Marques.

E dessa vez, com a adesão de 3 vereadores governistas e o pré-lançamento de 3 candidaturas a prefeito.

A última reunião, na quinta-feira, foi na casa de verão do prefitável Walter Fernandes, na praia de Pirangi.

Com presença dos vereadores Sérgio Andrade, Walquíria Fonseca e Kátia Pinto, que faziam parte da bancada de Maurício, mas debandaram para a oposição.

Ficou definido que 5 nomes seguirão trabalhando a candidatura a prefeito, mas na reta final, já próximo às convenções, o que tiver em melhor situação para enfrentar o prefeito, será o candidato do grupo.

Entraram na disputa o já pré-candidato deputado Gilson Moura (PV), o atual vice-prefeito de Maurício Marques (PDT), Epifânio Bezerra (PR), mais Walter Fernandes (PCdoB), Gildásio Figueredo (PSDB) e Tito Holanda (PSOL).

Participaram da reunião representantes de 11 partidos, que marcaram o próximo encontro para acontecer na casa do ex-candidato a deputado, Airene Paiva.

Mas…como nem tudo são flores e rosas…a oposição ganhou 3 vereadores governistas, mas perdeu os vereadores do PV, partido de Gilson Moura.

Exatamente o presidente da legenda em Parnamirim, Clênio, e o colega Siderley.

Há quem diga que a posição do PV, diante de candidatura própria, apoiando a reeleição do prefeito Maurício Marques, poderá tirar de Clênio a presidência do diretório local do PV.

Fonte: Thaisa Galvão

 


FONTE:http://blogdoagrestern.blogspot.com/
 

sexta-feira, 17 de fevereiro de 2012

RECOMENDAÇÃO


RECOMENDAÇÃO N° 002/2012 - PJMA
O MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL, através do órgão de execução do MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL em exercício nesta 44ª Zona, Lara Maia Teixeira Morais, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 129, inciso IX da Constituição Federal de 1988; 78 e 79 da Lei Complementar nº 75/93 e 64 da Lei Complementar Estadual nº 141/96 e
CONSIDERANDO incumbir ao Ministério Público a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, nos termos do artigo 127 da Constituição Federal;
CONSIDERANDO que o princípio da moralidade, cristalizado no artigo 37, caput da Constituição Federal, também se aplica às eleições, mesmo na sua fase de preparação;
CONSIDERANDO ser atribuição institucional do Ministério Público promover representações eleitorais por propaganda antecipada e a ação civil de investigação judicial eleitoral para apurar o abuso de poder nas eleições;
CONSIDERANDO que o a Lei nº 9.504/97, em seu artigo 36, estabelece ser a propaganda eleitoral permitida somente após o dia 5 de julho do ano da eleição, neste caso, a partir de 6 de julho de 2012, conforme Resolução n. 23.341/11 do Tribunal Superior Eleitoral;
CONSIDERANDO o §3º do referido artigo de lei estabelecer que a violação do disposto na mencionada norma “sujeitará o responsável pela divulgação da propaganda e, quando comprovado seu prévio conhecimento, o beneficiário, à multa no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), ou ao equivalente ao custo da propaganda, se este for maior”;
CONSIDERANDO o artigo 3º da Resolução nº 23.191, de 16 de dezembro de 2009 do Tribunal Superior Eleitoral estabelecer que, para as eleições de 2010, a propaganda eleitoral somente seria permitida a partir de 6 de julho de 2010, vedado qualquer tipo de propaganda política paga no rádio ou na televisão (Lei nº 9.504/97, art. 36, caput e §2º);
CONSIDERANDO a Resolução nº 23.341, Instrução nº 933-81.2011.6.00.0000 – Classe 19 – Brasília – Distrito Federal, do Tribunal Superior Eleitoral, que estatui o calendário para as eleições de 2012, dispor que 6 de julho – sexta-feira, é a “data a partir da qual será permitida a propaganda eleitoral (Lei nº 9.504/97, art. 36, caput)” e “a partir da qual os candidatos, os partidos políticos ou as coligações poderão realizar comícios e utilizar aparelhagem de sonorização fixa, das 8 horas às 24 horas (Lei no 9.504/97, art. 39, §4°)”, bem como “a partir da qual os partidos políticos registrados podem fazer funcionar, das 8 horas às 22 horas, alto-falantes ou amplificadores de som, nas suas sedes ou em veículos (Lei nº 9.504/97, art. 39, §3º).”
CONSIDERANDO a Resolução nº 23.191/10, de 31/12/09, do Tribunal Superior Eleitoral, prescrever que “a representação relativa à propaganda irregular deve ser instruída com prova da autoria ou do prévio conhecimento do beneficiário, caso este não seja por ela responsável”, acrescentando que a “responsabilidade do candidato estará demonstrada se este, intimado da existência da propaganda irregular, não providenciar, no prazo de 48 horas, sua retirada ou regularização e, ainda, se as circunstâncias e as peculiaridades do caso específico revelarem a impossibilidade de o beneficiário não ter tido conhecimento da propaganda”;
CONSIDERANDO que o §3º do artigo 10 Resolução nº 23.191/10, de 31/12/09, do Tribunal Superior Eleitoral estabelece serem “vedadas na campanha eleitoral a confecção, utilização, distribuição por comitê, candidato, ou com a sua autorização, de camisetas, chaveiros, bonés, canetas, brindes, cestas básicas ou quaisquer outros bens ou materiais que possam proporcionar vantagem ao eleitor (Lei nº 9.504/97, art. 39, §6
CONSIDERANDO que o artigo 18 da Resolução supramencionada dispõe ser “vedada a propaganda eleitoral por meio de outdoors, sujeitando-se a empresa responsável, os partidos, coligações e candidatos à imediata retirada da propaganda irregular e ao pagamento de multa no valor de R$5.320,50 (cinco mil trezentos e vinte reais e cinqüenta centavos) a R$15.961,50 (quinze mil novecentos e sessenta e um reais e cinqüenta centavos) (Lei nº 9.504/97, art. 39, §8º)”;
CONSIDERANDO que o artigo 39, §10 da Lei nº 9.504/97 proíbe a utilização de trios elétricos em campanhas eleitorais, exceto para a sonorização de comícios;
CONSIDERANDO que o artigo 73 da Lei nº 9.504/97 proíbe diversas condutas a agentes públicos, candidatos ou não, tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais;
CONSIDERANDO que a lei eleitoral brasileira, em homenagem ao princípio do equilíbrio das eleições, bem como à vedação ao abuso do poder econômico, não mais permite a propaganda através de outdoors, nem a distribuição de bonés e de camisetas, dentre outros brindes, a eleitores, sob pena de responder o responsável pelo ato a ações civis, entre as quais a investigação judicial eleitoral;
CONSIDERANDO que o Ministério Público Eleitoral tomou conhecimento de que, na cidade de Monte Alegre, pré-candidatos vêm se comportando de forma a antecipar o lançamento da sua candidatura, inclusive através de imagens em via pública com votos de feliz 2012;
CONSIDERANDO que por ocasião do Carnaval são realizados, em todos os municípios que integram a 44ª Zona Eleitoral, inúmeros bailes, blocos e celebrações diversas, onde é comum a prática de propaganda eleitoral subliminar, especialmente em camisas padronizadas utilizadas pelos foliões,
RESOLVE RECOMENDAR a todas as pessoas, aspirantes ou não a cargos públicos eletivos, em especial às que disputarão a reeleição nas cidades de Monte Alegre, Brejinho, Lagoa Salgada e Vera Cruz, que se abstenham de realizar propaganda antecipada expressa ou velada, através da utilização de ardis, tais como realização de festas, patrocínio de blocos com utilização de camisas padronizadas em que se verifique a propaganda, ainda que indireta, ou mesmo votos de “bom carnaval”, “boa Páscoa”, “feliz dia das mães”, “bom São João”, bem como se abstenham de utilizar organização comercial de vendas, distribuição de mercadorias, prêmios e sorteios para propaganda ou aliciamento de eleitores, sob pena de responsabilização através de representação eleitoral por propaganda antecipada, ação cível de investigação judicial eleitoral, caso reste comprovada a intenção de cooptar voto dos eleitores e/ou o abuso do poder econômico, bem como, caso se caracterize a ocorrência de crime, de ação penal eleitoral.
Registre-se. Publique-se no átrio da Promotoria de Justiça, no do Cartório da 44ª Zona Eleitoral, na imprensa oficial e na local.
Encaminhem-se cópias à CGMP, ao Procurador Regional Eleitoral, ao Juiz desta Comarca, aos Presidentes das Câmaras de Vereadores e Prefeitos de Monte Alegre, Vera Cruz, Lagoa Salgada e Brejinho, bem como aos Presidentes dos Diretórios Municipais dos Partidos Políticos dos referidos municípios.
Monte Alegre, 16 de fevereiro de 2012.
Lara Maia Teixeira Morais

FONTE: DIARIO OFICIAL RN

sexta-feira, 10 de fevereiro de 2012

POR QUE SERÁ QUE LAGOA SALGADA ESTÁ ENTRE AS 20 MAIS VIOLENTAS???


Lagoa Salgada e Passagem são os municípios da região Agreste potiguar com taxa de homicídios alta

Segundo levantamento feito pela  Secretaria Estadual de Segurança Pública e Defesa Social (Sesed),  sobre  os homicídios  ocorridos  nos municípios do Rio Grande do Norte - 2011, na região Agreste entre os 20  com maiores taxas foram inclusos,  Lagoa Salgada e Passagem. O  denominado  Mapa da Violência, mostra que 50,89% dos municípios (85) estão com uma taxa de homicídio acima do índice aceitável pela Organização das Nações Unidas (ONU), que é de 10 por 100 mil habitantes.

O resultuado aponta também que quase a metade dos 167 municípios do Estado, ou seja, 82 municípios estão com taxa de homicídio "zero".

Dos 20 municípios com as maiores taxas de homicídio do Rio Grande do Norte, 12 estão na região Oeste, pela ordem: Umarizal, Frutuoso Gomes, Lucrécia, Baraúna, Mossoró, Tibau, Paraú, Patu, Tabuleiro Grande, João Dias, Assu e Janduís, (4) estão situados na Região Metropolitana de Natal (RMN) - São Gonçalo do Amarante, Nísia Floresta, Macaíba e Natal; na região Agreste (2), Lagoa Salgada e Passagem e na região do Potengi, São Paulo do Potengi e da região do Sertão/Central, Bodó.

O município do RN com mais alta taxa de homicídio é Umarizal, com uma população de 10.669 habitantes   tem ocorrido 14 homicídios no ano passado, o índice ficou em 131,22. 

Com informações do VNT Online

A FESTA TÁ BOA, DINHEIRO TEM...

FPM - PRIMEIRO REPASSE DE FEVEREIRO APONTA AUMENTO DE 109%

Os prefeitos terão motivo de sobra para brincar o carnaval este ano. O primeiro decêndio do Fundo de Participação dos Municípios(FPM) de fevereiro já foi creditado nas contas das prefeituras com um aumento significativo. O montante líquido será de 3.883.7883.748,109, em valores já descontados a retenção do Fundo de manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e Valorização dos Profissionais da Educação(Fundeb).

Em comparação com o primeiro decênio de janeiro deste ano, o repasse teve um aumento de 109%. “Houve uma recuperação do FPM após a queda observada no mês de janeiro, já explicada pela Confederação Nacional dos Municípios em notas passadas” explica o presidente da entidade Paulo Ziulkoski se referindo as estimativas passadas.

sábado, 4 de fevereiro de 2012

ENTREGOU MAIS TÁ FALTANDO, CADÊ????


NÓS DO PSOL ESTAREMOS SEMPRE DE OLHO EM TUDO QUE ACONTECE E ESTAMOS COM ESTE COMPROMISSO DE FISCALIZAR E DIVULGAR, AGORA GENTE OS TEMPOS SÃO OUTROS, NÃO PENSE QUE NÓS NÃO SABEMOS TUDO O QUE SE PASSA,  CADA COISA A SEU TEMPO JÁ SABIAMOS QUE ESTE TRATOR ESTAVA COMPRADO ABAIXO LEIAM O EXTRATO DE ABRIL 2011 A QUASE 1 (UM ANO) SABIAMOS TAMBÉM QUE A CARRETA (CARROÇÃO) NÃO SERIA APRESENTADA NÃO VAMOS FALAR O MOTIVO AGORA MAS VAMOS ESPERAR QUE ELES VÃO TRAZER, E VAI TRAZER PORQUE O PSOL VAI "EXIGIR" NESTE CONVENIO FORAN 136,000,00 REAIS.
PERGUNTA: PORQUE PASSARAM SOMENTE COM A GRADE E O TRATOR? CADÊ A CARRETA OU CARROÇÃO???


CADÊ O CARROÇÃO???




PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA SALGADA
EXTRATOS DE CONTRATOS
Contratante: Município de Lagoa Salgada - Contratada Supermotors Comercio de Veículos e Peças Ltda - Objeto: aquisição de trator -valor: R$ 79.000,00 - vigência: 90 (noventa) dias - recursos orçamentários: 449052 - equipamento e material permanente - OGM -recursos financeiros: Recursos próprios do Município e União, contrato de repasse 0337025-15/2010/MAPA/CAIXA. Lagoa Salgada/RN, 29/04/2011. Alexandre Jose da Silva Freire, Prefeito Municipal e Alexandre Costa Pedrosa, pela Contratada.
Contratante: Município de Lagoa Salgada - Contratada Dafonte Tratores Peças e Serviços Ltda - Objeto: aquisição de carreta agrícola -valor: R$ 9.450,00 - vigência: 90 (noventa) dias - recursos orçamentário: 449052 - equipamento e material permanente - OGM -recursos financeiros: Recursos próprios do Município e União, contrato de repasse 0337025-15/2010/MAPA/CAIXA. Lagoa Salgada/RN, 29/04/2011. Alexandre Jose da Silva Freire, Prefeito Municipal e Edival Souza, pela Contratada.
Contratante: Município de Lagoa Salgada - Contratada Veneza Maquinas Comercio Ltda - Objeto: aquisição de grades hidráulica e de controle remoto - valor: R$ 21.118,00 - vigência: 90 (noventa) dias -recursos orçamentários: 449052 - equipamento e material permanente - OGM - recursos financeiros: Recursos próprios do Município e União, contrato de repasse 0337025-15/2010/MAPA/CAIXA. Lagoa Salgada/RN, 29/04/2011. Alexandre Jose da Silva Freire, Prefeito Municipal e Elias Alves Pinheiro, pela Contratada

ESTAMOS DE OLHO!!!!
FONTE: DOU04/05/2011

sexta-feira, 3 de fevereiro de 2012

LAGOA SALGADA: O BURACO DA CAMADA DE OZÔNIO COMEÇA AQUI

Ex-prefeitos de Lagoa Salgada, Bom Jesus, Serra de São Bento, Macau, Tibau, Coronel João Pessoa, João Câmara, João Dias e Pilões são condenados a ressarcir recursos públicos

A ausência de documentação comprobatória de despesas vem levando o Tribunal de Contas a votar pelo ressarcimento de valores aos cofres públicos. Na sessão da Primeira Câmara de Contas foram relatados vários processos neste sentido. O conselheiro Carlos Thompson Costa Fernandes relatou processo da Prefeitura de Lagoa Salgada, Balancete do Fundef relativo a 2002, sob a responsabilidade do sr. Francisco Canindé Freire (CANINDÉ JUSTINO). Acolhendo o relatório técnico e o parecer do Ministério Público junto ao TCE, o voto foi pela irregularidade das contas, impondo ao responsável o dever de ressarcir a quantia de
 R$ 818.482,20.
O presidente da Primeira Câmara, Carlos Thompson, também relatou processo da câmara municipal de Lagoa Salgada, prestação de contas referente a 2003, sob a responsabilidade do sr. José Carlos Costa (CARLINHOS TOBIAS). O voto foi pela irregularidade, impondo ao responsável o dever de ressarcir integralmente o valor de R$ 72.601,00, pela omissão de prestar contas das despesas executadas.
A conselheira Maria Adélia Sales relatou processo da prefeitura de Serra de São Bento, documentação comprobatória de despesa referente ao exercício de 1998, responsável Ionas Carvalho de Araújo Filho. O voto foi pela irregularidade, com o ressarcimento aos cofres públicos da quantia de R$ 20.025,12, ante a realização de despesas tidas como indevidas (ausência de destinação específica e pagamento de encargos bancários). Também relatou processo da câmara municipal de Macau, documentação comprobatória de despesas, responsável Oscar José Paulino de Souza. O voto foi pelo ressarcimento de R$ 14.790,00 referente à concessão irregular de diárias.
lembramos semana passada votaram ainda pela irregularidade nas contas do ex-presidente da Câmara Municipal de Lagoa Salgada, Paulo Sérgio Freire (PAULINHO JUSTINO), referentes ao exercício de 2004. Ele devolverá ao erário recursos na ordem de R$ 40.073,38 e deverá responder pelo crime de responsabilidade administrativa junto ao Ministério Público Estadual.




 Em Lagoa Salgada a coisa tá feia, segundo o tce quase 1 milhão de reais somente nos 3 processos acima terão que ser devolvidos.

Agora aquela velha pergunta: onde está este dinheiro?????? 



FONTE: tce/dnonline/amigosdaonça






quarta-feira, 1 de fevereiro de 2012

COMENTÁRIOS!!!!

NÓS DEIXAMOS LIVRE PARA TODOS COMENTAREM INCLUSIVE ANÔNIMOS, NO ENTANTO  NÃO ACEITAMOS COMENTÁRIOS SOBRE A VIDA PRIVADA DAS PESSOAS, ESTAMOS EXCLUINDO DOIS COMENTÁRIOS, UM SOBRE, A VIDA PRIVADA DE UM POLITICO DA OPOSIÇÃO E OUTRO SOBRE ALIADOS DO PREFEITO, CITARAM NOMES NO COMENTÁRIO DE PESSOAS QUE NÃO SÃO PESSOAS PUBLICA DO MUNICIPIO.

NÓS DO PSOL NÃO SOMOS CONTRA A PESSOA FÍSICA, HUMANA, O CIDADÃO NÓS SOMOS CONTRA APENAS A FORMA DE ADMINISTRAÇÃO QUE É REALIZADA NESTE MUNICIPIO, ASSIM COMO A AUSENCIA DE OPOSIÇÃO NO MESMO.

ENTÃO VAMOS LÁ COMENTE CONCIENTE.

BLOG DO PSOL SALGADENSE.