NOTIFICAÇÃO
ADMINISTRATIVA PARA DEVOLUÇÃO DE VALORES PACTUADOS NO ÂMBITO DO CONTRATO N.º
009/2010 - SEMARH /PSP
CONTRATO
N.º 009/2010 - SEMARH/PSP
PROCESSO
ADMINISTRATIVO N.º 263.374/2009-6 – SEMARH
O SECRETÁRIO DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS HÍDRICOS, no uso
de suas atribuições legais e considerando a inércia da Empresa abaixo
qualificada quanto à 1.ª Notificação Administrativa datada de 11 de setembro de
2012, publicada no Diário Oficial do Estado (DOE), em 12 de setembro de 2012,
bem como considerando a inexecução parcial dos serviços do Contrato n.º
009/2010 – SEMARH/PSP (Shopping Nacional – Execução de Pequenas Obras n.º
022/2009–SEMARH), que tem como objeto a Execução das Obras Hidroambientais e de
Contenção de Sedimentos, constatados no Parecer Técnico n.º 003/2011–GI/UGP, resolve
NOTIFICAR, em segunda convocação a CONSTRUTORA SMV LTDA., inscrita no CNPJ/MF
sob o n.º 07.880.998/0001-05, com sede na Praça Neuzinho Gregório, n.º 04,
Centro, Lagoa Salgada - RN, e seus Representantes Legais, os Senhores SAMUEL
FELICIANO DOS SANTOS, brasileiro, empresário, inscrito no CPF/MF sob o n.º
034.407.474-92, e MIRIAM FERREIRA SOARES, brasileira, empresária, inscrita no
CPF/MF sob o n.º 013.014.694-32, residentes e domiciliados na Rua Conrado Alves
Cavalcante, n.º 02, Conjunto Novo Horizonte, Brejinho - RN, para DEVOLVER,
no prazo de quinze dias, contados da publicação desta Notificação no Diário
Oficial do Estado (DOE), bem como no Diário Oficial da União (DOU), por estar
em lugar incerto e não sabido, o montante de R$121.100,71 (cento e vinte e um
mil, cem reais e setenta e um centavos), devidamente atualizados pela taxa SELIC
até a data da efetiva devolução, sendo R$79.926,47 (setenta e nove mil,
novecentos e vinte e seis reais e quarenta e sete centavos), à conta n.º 9299-1
– agência 3795-8, e R$41.174,24 (quarenta e um mil, cento e setenta e quatro
reais e vinte e quatro centavos), à conta n.º 9300-9 – agência 3795-8, ambas no
Banco do Brasil S/A (001), além das custas processuais, ou REALIZAR os serviços
constatados como inexecutados, podendo ensejar a aplicação das penalidades
previstas no art. 87 da Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, ficando
assegurada, desde logo, a vista dos autos na sede da SEMARH para o pleno
exercício do contraditório e da ampla defesa, sem prejuízo das demais ações
cabíveis a serem movidas pela Contratante.
Gabinete
do Secretário de Estado do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos, em Natal-RN, 08
de novembro de 2012.
ANTÔNIO
GILBERTO DE OLIVEIRA JALES
SECRETÁRIO
DE ESTADO
fonte: diario oficial rn
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