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sábado, 10 de novembro de 2012

ESTADO QUER DINHEIRO DE VOLTA DE OBRA NÃO EXECUTADA

NOTIFICAÇÃO ADMINISTRATIVA PARA DEVOLUÇÃO DE VALORES PACTUADOS NO ÂMBITO DO CONTRATO N.º 009/2010 - SEMARH /PSP
CONTRATO N.º 009/2010 - SEMARH/PSP
PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 263.374/2009-6 – SEMARH
O SECRETÁRIO DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS HÍDRICOS, no uso de suas atribuições legais e considerando a inércia da Empresa abaixo qualificada quanto à 1.ª Notificação Administrativa datada de 11 de setembro de 2012, publicada no Diário Oficial do Estado (DOE), em 12 de setembro de 2012, bem como considerando a inexecução parcial dos serviços do Contrato n.º 009/2010 – SEMARH/PSP (Shopping Nacional – Execução de Pequenas Obras n.º 022/2009–SEMARH), que tem como objeto a Execução das Obras Hidroambientais e de Contenção de Sedimentos, constatados no Parecer Técnico n.º 003/2011–GI/UGP, resolve NOTIFICAR, em segunda convocação a CONSTRUTORA SMV LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 07.880.998/0001-05, com sede na Praça Neuzinho Gregório, n.º 04, Centro, Lagoa Salgada - RN, e seus Representantes Legais, os Senhores SAMUEL FELICIANO DOS SANTOS, brasileiro, empresário, inscrito no CPF/MF sob o n.º 034.407.474-92, e MIRIAM FERREIRA SOARES, brasileira, empresária, inscrita no CPF/MF sob o n.º 013.014.694-32, residentes e domiciliados na Rua Conrado Alves Cavalcante, n.º 02, Conjunto Novo Horizonte, Brejinho - RN, para DEVOLVER, no prazo de quinze dias, contados da publicação desta Notificação no Diário Oficial do Estado (DOE), bem como no Diário Oficial da União (DOU), por estar em lugar incerto e não sabido, o montante de R$121.100,71 (cento e vinte e um mil, cem reais e setenta e um centavos), devidamente atualizados pela taxa SELIC até a data da efetiva devolução, sendo R$79.926,47 (setenta e nove mil, novecentos e vinte e seis reais e quarenta e sete centavos), à conta n.º 9299-1 – agência 3795-8, e R$41.174,24 (quarenta e um mil, cento e setenta e quatro reais e vinte e quatro centavos), à conta n.º 9300-9 – agência 3795-8, ambas no Banco do Brasil S/A (001), além das custas processuais, ou REALIZAR os serviços constatados como inexecutados, podendo ensejar a aplicação das penalidades previstas no art. 87 da Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, ficando assegurada, desde logo, a vista dos autos na sede da SEMARH para o pleno exercício do contraditório e da ampla defesa, sem prejuízo das demais ações cabíveis a serem movidas pela Contratante.
Gabinete do Secretário de Estado do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos, em Natal-RN, 08 de novembro de 2012.
ANTÔNIO GILBERTO DE OLIVEIRA JALES
SECRETÁRIO DE ESTADO

fonte: diario oficial rn

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