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terça-feira, 27 de novembro de 2012

Lagoa Salgada a cidade do INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO

 O Ministério Publico do RN converte mais de 10 procedimentos em INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO veja as portarias abaixo:


                                                                                                 PORTARIA Nº 138/2012 - PJMA
A Promotora de Justiça da Comarca de Monte Alegre, Lara Maia Teixeira Morais, com fundamento no art. 129, III, da Constituição Federal e, ainda, com fulcro no art. 8º, § 1º, da Lei n° 7.347/1985 e art. 67, inciso IV, da Lei Complementar Estadual nº 141/1996;
Considerando que o presente procedimento preparatório foi instaurado há mais de 180 dias, tendo por objeto apurar irregularidades no transporte fornecido pela Prefeitura de Lagoa Salgada/RN à pessoa de ********** B da Silva para tratamento de saúde na cidade de Natal/RN;
Considerando que a Resolução n.º 23/2007 (art. 2.º, § 7.º) do Conselho Nacional do Ministério Público e a Resolução nº 002/2008 do Colégio de Procuradores de Justiça do Ministério Público do RN (art. 30, parágrafo único) determinam a conversão do procedimento preparatório em inquérito civil público caso não haja sua conclusão em noventa dias, prorrogável uma única vez por igual período, quando não ocorrer promoção de arquivamento ou ajuizamento de ação civil pública;
RESOLVE converter o presente feito em INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO,   de registro cronológico nº 129/2012, objetivando a adoção de providências necessárias quanto à situação noticiada nos autos, determinando, para tanto, as seguintes diligências:
1)REGISTRE-SE este feito como inquérito civil público em livro próprio, respeitada a ordem cronológica, dando-se baixa no Livro de Procedimento Preparatório;
2)ENCAMINHE-SE ao CAOP-Cidadania, por meio eletrônico, a presente portaria (art. 11 da Resolução nº 002/2008-CPJ);
3)ENCAMINHE-SE, por meio eletrônico, a presente portaria, ao Departamento de Pessoal para publicação no Diário Oficial (art. 9º, VI, da Resolução 002/2008-CPJ);
4) CUMPRAM-SE as diligências pendentes.
Monte Alegre, 29 de outubro de 2012.
LARA MAIA TEIXEIRA MORAIS
Promotora de Justiça



                                                                          PORTARIA Nº 140/2012 - PJMA
A Promotora de Justiça da Comarca de Monte Alegre, Lara Maia Teixeira Morais, com fundamento no art. 129, III, da Constituição Federal e, ainda, com fulcro no art. 8º, § 1º, da Lei n° 7.347/1985 e art. 67, inciso IV, da Lei Complementar Estadual nº 141/1996;
Considerando que o presente procedimento preparatório foi instaurado há mais de 180 dias, tendo por objeto apurar os fatos narrados no termo de declarações prestado pelo Sr. *************** da Silva;
Considerando que a Resolução n.º 23/2007 (art. 2.º, § 7.º) do Conselho Nacional do Ministério Público e a Resolução nº 002/2008 do Colégio de Procuradores de Justiça do Ministério Público do RN (art. 30, parágrafo único) determinam a conversão do procedimento preparatório em inquérito civil público caso não haja sua conclusão em noventa dias, prorrogável uma única vez por igual período, quando não ocorrer promoção de arquivamento ou ajuizamento de ação civil pública;
RESOLVE converter o presente feito em INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO,   de registro cronológico nº 131/2012, objetivando a adoção de providências necessárias quanto à situação noticiada nos autos, determinando, para tanto, as seguintes diligências:
1)REGISTRE-SE este feito como inquérito civil público em livro próprio, respeitada a ordem cronológica, dando-se baixa no Livro de Procedimento Preparatório;
2)ENCAMINHE-SE ao CAOP-Cidadania, por meio eletrônico, a presente portaria (art. 11 da Resolução nº 002/2008-CPJ);
3)ENCAMINHE-SE, por meio eletrônico, a presente portaria, ao Departamento de Pessoal para publicação no Diário Oficial (art. 9º, VI, da Resolução 002/2008-CPJ);
4) CUMPRAM-SE as diligências pendentes.
Monte Alegre, 29 de outubro de 2012.
LARA MAIA TEIXEIRA MORAIS
Promotora de Justiça



                                                                PORTARIA Nº 143/2012 - PJMA
A Promotora de Justiça da Comarca de Monte Alegre, Lara Maia Teixeira Morais, com fundamento no art. 129, III, da Constituição Federal e, ainda, com fulcro no art. 8º, § 1º, da Lei n° 7.347/1985 e art. 67, inciso IV, da Lei Complementar Estadual nº 141/1996;
Considerando que o presente procedimento preparatório foi instaurado há mais de 180 dias, tendo por objeto apurar denúncia encaminhada pelo CAOP-Cidadania, noticiando que o município de Lagoa Salgada/RN não alimentou o Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Educação- SIOPE- no ano de 2008.
Considerando que a Resolução n.º 23/2007 (art. 2.º, § 7.º) do Conselho Nacional do Ministério Público e a Resolução nº 002/2008 do Colégio de Procuradores de Justiça do Ministério Público do RN (art. 30, parágrafo único) determinam a conversão do procedimento preparatório em inquérito civil público caso não haja sua conclusão em noventa dias, prorrogável uma única vez por igual período, quando não ocorrer promoção de arquivamento ou ajuizamento de ação civil pública;
RESOLVE converter o presente feito em INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO,   de registro cronológico nº 134/2012, objetivando a adoção de providências necessárias quanto à situação noticiada nos autos, determinando, para tanto, as seguintes diligências:
1)REGISTRE-SE este feito como inquérito civil público em livro próprio, respeitada a ordem cronológica, dando-se baixa no Livro de Procedimento Preparatório;
2)ENCAMINHE-SE aos CAOP's Patrimônio Público e Cidadania, por meio eletrônico, a presente portaria (art. 11 da Resolução nº 002/2008-CPJ);
3)ENCAMINHE-SE, por meio eletrônico, a presente portaria, ao Departamento de Pessoal para publicação no Diário Oficial (art. 9º, VI, da Resolução 002/2008-CPJ);
4) CUMPRAM-SE as diligências pendentes.
Monte Alegre, 01 de novembro de 2012.
LARA MAIA TEIXEIRA MORAIS
Promotora de Justiça


                                                                     PORTARIA Nº 144/2012 - PJMA
A Promotora de Justiça da Comarca de Monte Alegre, Lara Maia Teixeira Morais, com fundamento no art. 129, III, da Constituição Federal e, ainda, com fulcro no art. 8º, § 1º, da Lei n° 7.347/1985 e art. 67, inciso IV, da Lei Complementar Estadual nº 141/1996;
Considerando que o presente procedimento preparatório foi instaurado há mais de 180 dias, tendo por objeto apurar denúncia feita pelo CAOP-Cidadania, noticiando que, conforme informações prestadas pelos próprios gestores ao SIOPS, o Município de Lagoa Salgada deixou de cumprir os termos da Emenda Constitucional nº29 do ano de 2001 e, em razão de tal omissão, o SUS desse município se viu privado de recursos na ordem de R$ 45.722,03 (quarenta e cinco mil setecentos e vinte e dois reais e três centavos), ainda sem as devidas atualizações monetárias.
Considerando que a Resolução n.º 23/2007 (art. 2.º, § 7.º) do Conselho Nacional do Ministério Público e a Resolução nº 002/2008 do Colégio de Procuradores de Justiça do Ministério Público do RN (art. 30, parágrafo único) determinam a conversão do procedimento preparatório em inquérito civil público caso não haja sua conclusão em noventa dias, prorrogável uma única vez por igual período, quando não ocorrer promoção de arquivamento ou ajuizamento de ação civil pública;
RESOLVE converter o presente feito em INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO,   de registro cronológico nº 135/2012, objetivando a adoção de providências necessárias quanto à situação noticiada nos autos, determinando, para tanto, as seguintes diligências:
1)REGISTRE-SE este feito como inquérito civil público em livro próprio, respeitada a ordem cronológica, dando-se baixa no Livro de Procedimento Preparatório;
2)ENCAMINHE-SE aos CAOP's Patrimônio Público e Cidadania, por meio eletrônico, a presente portaria (art. 11 da Resolução nº 002/2008-CPJ);
3)ENCAMINHE-SE, por meio eletrônico, a presente portaria, ao Departamento de Pessoal para publicação no Diário Oficial (art. 9º, VI, da Resolução 002/2008-CPJ);
4) CUMPRAM-SE as diligências pendentes.
Monte Alegre, 01 de novembro de 2012.
LARA MAIA TEIXEIRA MORAIS
Promotora de Justiça


                                                       PORTARIA Nº 146/2012 - PJMA
A Promotora de Justiça da Comarca de Monte Alegre, Lara Maia Teixeira Morais, com fundamento no art. 129, III, da Constituição Federal e, ainda, com fulcro no art. 8º, § 1º, da Lei n° 7.347/1985 e art. 67, inciso IV, da Lei Complementar Estadual nº 141/1996;
Considerando que o presente procedimento preparatório foi instaurado há mais de 180 dias, tendo por objeto apurar denúncia encaminhada pelo Chefe de Gabinete da Procuradoria Geral de Justiça deste Estado noticiando possíveis irregularidades na contratação de servidores do Município de Lagoa Salgada/RN.
Considerando que a Resolução n.º 23/2007 (art. 2.º, § 7.º) do Conselho Nacional do Ministério Público e a Resolução nº 002/2008 do Colégio de Procuradores de Justiça do Ministério Público do RN (art. 30, parágrafo único) determinam a conversão do procedimento preparatório em inquérito civil público caso não haja sua conclusão em noventa dias, prorrogável uma única vez por igual período, quando não ocorrer promoção de arquivamento ou ajuizamento de ação civil pública;
RESOLVE converter o presente feito em INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO,   de registro cronológico nº 137/2012, objetivando a adoção de providências necessárias quanto à situação noticiada nos autos, determinando, para tanto, as seguintes diligências:
1)REGISTRE-SE este feito como inquérito civil público em livro próprio, respeitada a ordem cronológica, dando-se baixa no Livro de Procedimento Preparatório;
2)ENCAMINHE-SE ao CAOP-Patrimônio Público, por meio eletrônico, a presente portaria (art. 11 da Resolução nº 002/2008-CPJ);
3)ENCAMINHE-SE, por meio eletrônico, a presente portaria, ao Departamento de Pessoal para publicação no Diário Oficial (art. 9º, VI, da Resolução 002/2008-CPJ);
4) CUMPRAM-SE as diligências pendentes.
Monte Alegre, 05 de novembro de 2012.
LARA MAIA TEIXEIRA MORAIS
Promotora de Justiça


                                                              PORTARIA Nº 147/2012 - PJMA
A Promotora de Justiça da Comarca de Monte Alegre, Lara Maia Teixeira Morais, com fundamento no art. 129, III, da Constituição Federal e, ainda, com fulcro no art. 8º, § 1º, da Lei n° 7.347/1985 e art. 67, inciso IV, da Lei Complementar Estadual nº 141/1996;
Considerando que o presente procedimento preparatório foi instaurado há mais de 180 dias, tendo por objeto apurar denúncia noticiando diversas irregularidades na Administração Pública da Cidade de Lagoa Salgada/RN.
Considerando que a Resolução n.º 23/2007 (art. 2.º, § 7.º) do Conselho Nacional do Ministério Público e a Resolução nº 002/2008 do Colégio de Procuradores de Justiça do Ministério Público do RN (art. 30, parágrafo único) determinam a conversão do procedimento preparatório em inquérito civil público caso não haja sua conclusão em noventa dias, prorrogável uma única vez por igual período, quando não ocorrer promoção de arquivamento ou ajuizamento de ação civil pública;
RESOLVE converter o presente feito em INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO,   de registro cronológico nº 138/2012, objetivando a adoção de providências necessárias quanto à situação noticiada nos autos, determinando, para tanto, as seguintes diligências:
1)REGISTRE-SE este feito como inquérito civil público em livro próprio, respeitada a ordem cronológica, dando-se baixa no Livro de Procedimento Preparatório;
2)ENCAMINHE-SE ao CAOP-Patrimônio Público, por meio eletrônico, a presente portaria (art. 11 da Resolução nº 002/2008-CPJ);
3)ENCAMINHE-SE, por meio eletrônico, a presente portaria, ao Departamento de Pessoal para publicação no Diário Oficial (art. 9º, VI, da Resolução 002/2008-CPJ);
4) CUMPRAM-SE as diligências pendentes.
Monte Alegre, 05 de novembro de 2012.
LARA MAIA TEIXEIRA MORAIS
Promotora de Justiça
 

                                                                PORTARIA Nº 155/2012 - PJMA
A Promotora de Justiça da Comarca de Monte Alegre, Lara Maia Teixeira Morais, com fundamento no art. 129, III, da Constituição Federal e, ainda, com fulcro no art. 8º, § 1º, da Lei n° 7.347/1985 e art. 67, inciso IV, da Lei Complementar Estadual nº 141/1996;
Considerando que o presente procedimento preparatório foi instaurado há mais de 180 dias, tendo por objeto apurar irregularidade noticiada através de relatório de fiscalização realizado pelo Conselho Regional de Medicina do RN no Centro de Saúde de Lagoa Salgada/RN.
Considerando que a Resolução n.º 23/2007 (art. 2.º, § 7.º) do Conselho Nacional do Ministério Público e a Resolução nº 002/2008 do Colégio de Procuradores de Justiça do Ministério Público do RN (art. 30, parágrafo único) determinam a conversão do procedimento preparatório em inquérito civil público caso não haja sua conclusão em noventa dias, prorrogável uma única vez por igual período, quando não ocorrer promoção de arquivamento ou ajuizamento de ação civil pública;
RESOLVE converter o presente feito em INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO,   de registro cronológico nº 146/2012, objetivando a adoção de providências necessárias quanto à situação noticiada nos autos, determinando, para tanto, as seguintes diligências:
1)REGISTRE-SE este feito como inquérito civil público em livro próprio, respeitada a ordem cronológica, dando-se baixa no Livro de Procedimento Preparatório;
2)ENCAMINHE-SE ao CAOP- Cidadania, por meio eletrônico, a presente portaria (art. 11 da Resolução nº 002/2008-CPJ);
3)ENCAMINHE-SE, por meio eletrônico, a presente portaria, ao Departamento de Pessoal para publicação no Diário Oficial (art. 9º, VI, da Resolução 002/2008-CPJ);
4) CUMPRAM-SE as diligências pendentes.
Monte Alegre, 05 de novembro de 2012.
LARA MAIA TEIXEIRA MORAIS
Promotora de Justiça


                                                                        PORTARIA Nº 156/2012 - PJMA
A Promotora de Justiça da Comarca de Monte Alegre, Lara Maia Teixeira Morais, com fundamento no art. 129, III, da Constituição Federal e, ainda, com fulcro no art. 8º, § 1º, da Lei n° 7.347/1985 e art. 67, inciso IV, da Lei Complementar Estadual nº 141/1996;
Considerando que o presente procedimento preparatório foi instaurado há mais de 180 dias, tendo por objeto apurar notícia de possíveis irregularidades em processos licitatórios realizados durante os anos de 2001 a 2003, através de parecer nº 23/2010, relativo à Auditoria interna do FNDE no município de Lagoa Salgada/RN.
Considerando que a Resolução n.º 23/2007 (art. 2.º, § 7.º) do Conselho Nacional do Ministério Público e a Resolução nº 002/2008 do Colégio de Procuradores de Justiça do Ministério Público do RN (art. 30, parágrafo único) determinam a conversão do procedimento preparatório em inquérito civil público caso não haja sua conclusão em noventa dias, prorrogável uma única vez por igual período, quando não ocorrer promoção de arquivamento ou ajuizamento de ação civil pública;
RESOLVE converter o presente feito em INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO,   de registro cronológico nº 147/2012, objetivando a adoção de providências necessárias quanto à situação noticiada nos autos, determinando, para tanto, as seguintes diligências:
1)REGISTRE-SE este feito como inquérito civil público em livro próprio, respeitada a ordem cronológica, dando-se baixa no Livro de Procedimento Preparatório;
2)ENCAMINHE-SE ao CAOP- Patrimônio Público, por meio eletrônico, a presente portaria (art. 11 da Resolução nº 002/2008-CPJ);
3)ENCAMINHE-SE, por meio eletrônico, a presente portaria, ao Departamento de Pessoal para publicação no Diário Oficial (art. 9º, VI, da Resolução 002/2008-CPJ);
4) CUMPRAM-SE as diligências pendentes.
Monte Alegre, 05 de novembro de 2012.
LARA MAIA TEIXEIRA MORAIS
Promotora de Justiça

                                                                       PORTARIA Nº 157/2012 - PJMA
A Promotora de Justiça da Comarca de Monte Alegre, Lara Maia Teixeira Morais, com fundamento no art. 129, III, da Constituição Federal e, ainda, com fulcro no art. 8º, § 1º, da Lei n° 7.347/1985 e art. 67, inciso IV, da Lei Complementar Estadual nº 141/1996;
Considerando que o presente procedimento preparatório foi instaurado há mais de 180 dias, tendo por objeto apurar notícia de diversas irregularidades das despesas públicas referentes ao convênio nº 3507/2001, firmado entre o município de Lagoa Salgada/RN e o Ministério da Saúde, remetido pela chefe do Serviço de Auditoria do MS/RN, através de relatório de Auditória nº 9766-MS.
Considerando que a Resolução n.º 23/2007 (art. 2.º, § 7.º) do Conselho Nacional do Ministério Público e a Resolução nº 002/2008 do Colégio de Procuradores de Justiça do Ministério Público do RN (art. 30, parágrafo único) determinam a conversão do procedimento preparatório em inquérito civil público caso não haja sua conclusão em noventa dias, prorrogável uma única vez por igual período, quando não ocorrer promoção de arquivamento ou ajuizamento de ação civil pública;
RESOLVE converter o presente feito em INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO,   de registro cronológico nº 148/2012, objetivando a adoção de providências necessárias quanto à situação noticiada nos autos, determinando, para tanto, as seguintes diligências:
1)REGISTRE-SE este feito como inquérito civil público em livro próprio, respeitada a ordem cronológica, dando-se baixa no Livro de Procedimento Preparatório;
2)ENCAMINHE-SE ao CAOP- Patrimônio Público, por meio eletrônico, a presente portaria (art. 11 da Resolução nº 002/2008-CPJ);
3)ENCAMINHE-SE, por meio eletrônico, a presente portaria, ao Departamento de Pessoal para publicação no Diário Oficial (art. 9º, VI, da Resolução 002/2008-CPJ);
4) CUMPRAM-SE as diligências pendentes.
Monte Alegre, 05 de novembro de 2012.
LARA MAIA TEIXEIRA MORAIS
Promotora de Justiça



                                                             PORTARIA Nº 164/2012 - PJMA
A Promotora de Justiça da Comarca de Monte Alegre, Lara Maia Teixeira Morais, com fundamento no art. 129, III, da Constituição Federal e, ainda, com fulcro no art. 8º, § 1º, da Lei n° 7.347/1985 e art. 67, inciso IV, da Lei Complementar Estadual nº 141/1996;
Considerando que o presente procedimento preparatório foi instaurado há mais de 180 dias, tendo por objeto apurar denúncia de que pedreiros da prefeitura de Lagoa Salgada estariam trabalhando em terreno de propriedade privada;
Considerando que a Resolução n.º 23/2007 (art. 2.º, § 7.º) do Conselho Nacional do Ministério Público e a Resolução nº 002/2008 do Colégio de Procuradores de Justiça do Ministério Público do RN (art. 30, parágrafo único) determinam a conversão do procedimento preparatório em inquérito civil público caso não haja sua conclusão em noventa dias, prorrogável uma única vez por igual período, quando não ocorrer promoção de arquivamento ou ajuizamento de ação civil pública;
RESOLVE converter o presente feito em INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO,   de registro cronológico nº 155/2012, objetivando a adoção de providências necessárias quanto à situação noticiada nos autos, determinando, para tanto, as seguintes diligências:
1)REGISTRE-SE este feito como inquérito civil público em livro próprio, respeitada a ordem cronológica, dando-se baixa no Livro de Procedimento Preparatório;
2)ENCAMINHE-SE ao CAOP- Patrimônio Público, por meio eletrônico, a presente portaria (art. 11 da Resolução nº 002/2008-CPJ);
3)ENCAMINHE-SE, por meio eletrônico, a presente portaria, ao Departamento de Pessoal para publicação no Diário Oficial (art. 9º, VI, da Resolução 002/2008-CPJ);
4) CUMPRAM-SE as diligências pendentes.
Monte Alegre, 05 de novembro de 2012.
LARA MAIA TEIXEIRA MORAIS
Promotora de Justiça


                                                            PORTARIA Nº 166/2012 - PJMA
A Promotora de Justiça da Comarca de Monte Alegre, Lara Maia Teixeira Morais, com fundamento no art. 129, III, da Constituição Federal e, ainda, com fulcro no art. 8º, § 1º, da Lei n° 7.347/1985 e art. 67, inciso IV, da Lei Complementar Estadual nº 141/1996;
Considerando que o presente procedimento preparatório foi instaurado há mais de 180 dias, tendo por objeto apurar a existência de lixão na Comunidade Arisco, em Lagoa Salgada;
Considerando que a Resolução n.º 23/2007 (art. 2.º, § 7.º) do Conselho Nacional do Ministério Público e a Resolução nº 002/2008 do Colégio de Procuradores de Justiça do Ministério Público do RN (art. 30, parágrafo único) determinam a conversão do procedimento preparatório em inquérito civil público caso não haja sua conclusão em noventa dias, prorrogável uma única vez por igual período, quando não ocorrer promoção de arquivamento ou ajuizamento de ação civil pública;
RESOLVE converter o presente feito em INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO,   de registro cronológico nº 157/2012, objetivando a adoção de providências necessárias quanto à situação noticiada nos autos, determinando, para tanto, as seguintes diligências:
1)REGISTRE-SE este feito como inquérito civil público em livro próprio, respeitada a ordem cronológica, dando-se baixa no Livro de Procedimento Preparatório;
2)ENCAMINHE-SE ao CAOP- Meio Ambiente, por meio eletrônico, a presente portaria (art. 11 da Resolução nº 002/2008-CPJ);
3)ENCAMINHE-SE, por meio eletrônico, a presente portaria, ao Departamento de Pessoal para publicação no Diário Oficial (art. 9º, VI, da Resolução 002/2008-CPJ);
4) CUMPRAM-SE as diligências pendentes.
Monte Alegre, 05 de novembro de 2012.
LARA MAIA TEIXEIRA MORAIS
Promotora de Justiça


fonte: Diario Oficial RN, data 23/11/2012



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