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terça-feira, 4 de dezembro de 2012

PORTARIA E DECRETO SOBRE DESAPRÓPRIAÇÕES ESTAMOS DE OLHO...

PREFEITO MUNICIPAL  DE LAGOA SALGADA/RN

PORTARIA N0 060, de  07 de novembro de 2012

ALEXANDRE JOSÉ DA SILVA FRERE, PREFEITO MUNICIPAL  de Lagoa Salgada/RN, no uso de suas atribuições legais e nos termos  Lei orgânica do município, pela presente.
Resolve:
Art 1º - Nomear os membros que constituirão a Comissão Especial Municipal de Avaliação de imóvel:
Sr. Marcos Antonio Targino de Assis.
Sr. José Romildo de Lima.
Sra. Vanuce do Nascimento Lopes.
Art 2º - A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Cumpra-se e publique.

Lagoa Salgada/RN, em 07 de novembro de 2012.

Alexandre José da Silva Freire
Prefeito Municipal


PREFEITO MUNICIPAL  DE LAGOA SALGADA/RN

DECRETO Nº 002/2012, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2012.

O Prefeito Municipal de Lagoa Salgada, Estado do Rio Grande do Norte, usando de suas atribuições legais, e de acordo com a Lei orgânica Municipal,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública para fins de desapropriação, nos termos do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, Art. 5º inciso XXIV, da Constituição Federal, Lei Federal nº 4.132 de 10/09/62, Lei Federal nº 10.257 de 10/07/2001 – art. 4º - inciso V, alínea “a”, uma área com 8.768,50 metros², abaixo relacionada, bem como as benfeitorias que sobre ela existir:
I – área a ser desapropriado do lote de terreno urbano, situado na Rua Projetada 01, no Bairro Exu, neste Município, com a seguinte descrição: faz frente para o leste com a Projetada 01 (defronte com a residência do Sr. Leonel) por uma extensão de 57,00 metros; pela lateral esquerda para o sul de quem da referida rua olha o imóvel mede 147,00 metros confrontando com a Fazenda Exu; pela lateral direita, para o norte, mede 100,00 metros confrontando com a Rua Projetada 02 (defronte com a propriedade do Sr. Antônio Paulino) e na linha de fundos com o oeste mede 85,00 metros confrontando com a estrada carroçável que liga a sede do município com o distrito de Arisco; perfazendo uma área total de 8.768,50 . O lote encontra-se do lado par da rua para a qual faz frente, a 255,00 metros da Lagoa da Porta, conforme planta de situação firmado pelo responsável técnico Arquiteto e Urbanista Marja Cristina da Costa Abreu – CAU/RN 100874-9.
Art. 2º O imóvel constante deste Decreto, após o processo de desapropriação, será destinado para implantação de casas populares do programa do governo federal MINHA CASA, MINHA VIDA – PAC 2.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução do disposto neste Decreto correrá à conta das dotações orçamentárias consignadas à Secretaria Municipal de Serviços urbanos e Viação.
Art. 4º A Procuradoria Geral do Município, poderá invocar em juízo, quando necessário, a urgência a que se refere o art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1.941, e suas alterações.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Lagoa Salgada, 07 de novembro de 2012.

Alexandre José da Silva Freire
Prefeito Municipal

FONTE: DIARIO OFICIAL DO RN

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