NA PAUTA DO TCE DE AMANHA A ADMINISTRAÇÃO "CADA VEZ PIOR" SERÁ JULGADA
SEGUE A PAUTA
SECRETARIA DAS SESSÕES DA PRIMEIRA CÂMARA
PROCESSOS A SEREM RELATADOS
PELO EXMO. SR. CONSELHEIRO CARLOS THOMPSON COSTA
FERNANDES
PAUTA DO DIA -
3 - Processo Nº 004394/2002 - TC (004394/2002 - PMLSALGADA)
Assunto: PRESTAÇÃO DE CONTAS
RESP.: FRANCISCO CANINDÉ FREIRE
DAM: RELATÓRIO
Cuida o presente feito da análise de prestação de contas da Prefeitura Municipal de Lagoa Salgada, referente ao 4º
bimestre do exercício de 2001, sob a responsabilidade do então Prefeito, Sr. Francisco Canindé Freire.
O Corpo Instrutivo, inicialmente, requereu a remessa de processos de despesas de alguns empenhos, para melhor
investigação de sua legalidade.
Notificado, o responsável permaneceu inerte. Sugeriu o Corpo Técnico, em face disso, a desaprovação das contas, nos
moldes do artigo 78, da Lei Complementar Estadual nº 121/1994, com a restituição de R$ 37.466,65, sem prejuízo das
penalidades administrativas, em face da omissão do dever de prestar contas, bem como pelo pagamento indevido de
juros e multas bancárias.
Regularmente citado, o gestor deixou transcorrer o prazo sem qualquer manifestação, razão pela qual foi declarada a
sua revelia, nos moldes do artigo 72, §2º, do mesmo diploma legal supracitado.
Procuradoria: O Parquet Especial, em seu parecer conclusivo, opinou pela desaprovação das contas, nos termos do
artigo 78, inciso IV, da Lei Complementar Estadual nº 121/1994, com condenação do gestor ao ressarcimento das
despesas não comprovadas, além da aplicação da multa prevista no artigo 102, do mesmo diploma legal.
NA POSTAGEM ANTERIOR FALAMOS QUE O EXERCICIO 2010 FOI APROVADO COM RESALVAS, O DE 2009 TAMBÉM E AMANHÃ ESTÁ EM PAUTA O DE 2009 QUE TAMBÉM TINHA RESSALVAS.
19 - Processo Nº 004515/2010 - TC (004515/2010 - PMLSALGADA)
Assunto: RELATÓRIO ANUAL DO EXERCÍCIO DE 2009
RESP.: ALEXANDRE JOSÉ DA SILVA FREIRE
DAM: RELATÓRIO ANUAL
Procuradoria: PARECER PRÉVIO
ENQUANTO FALTA OBRAS E AÇÕES NA CIDADE DE LAGOA SALGADA, SOBRA PROCESSOS NO TCE.
SEGUE A PAUTA
SECRETARIA DAS SESSÕES DA PRIMEIRA CÂMARA
PROCESSOS A SEREM RELATADOS
PELO EXMO. SR. CONSELHEIRO CARLOS THOMPSON COSTA
FERNANDES
PAUTA DO DIA -
3 - Processo Nº 004394/2002 - TC (004394/2002 - PMLSALGADA)
Assunto: PRESTAÇÃO DE CONTAS
RESP.: FRANCISCO CANINDÉ FREIRE
DAM: RELATÓRIO
Cuida o presente feito da análise de prestação de contas da Prefeitura Municipal de Lagoa Salgada, referente ao 4º
bimestre do exercício de 2001, sob a responsabilidade do então Prefeito, Sr. Francisco Canindé Freire.
O Corpo Instrutivo, inicialmente, requereu a remessa de processos de despesas de alguns empenhos, para melhor
investigação de sua legalidade.
Notificado, o responsável permaneceu inerte. Sugeriu o Corpo Técnico, em face disso, a desaprovação das contas, nos
moldes do artigo 78, da Lei Complementar Estadual nº 121/1994, com a restituição de R$ 37.466,65, sem prejuízo das
penalidades administrativas, em face da omissão do dever de prestar contas, bem como pelo pagamento indevido de
juros e multas bancárias.
Regularmente citado, o gestor deixou transcorrer o prazo sem qualquer manifestação, razão pela qual foi declarada a
sua revelia, nos moldes do artigo 72, §2º, do mesmo diploma legal supracitado.
Procuradoria: O Parquet Especial, em seu parecer conclusivo, opinou pela desaprovação das contas, nos termos do
artigo 78, inciso IV, da Lei Complementar Estadual nº 121/1994, com condenação do gestor ao ressarcimento das
despesas não comprovadas, além da aplicação da multa prevista no artigo 102, do mesmo diploma legal.
NA POSTAGEM ANTERIOR FALAMOS QUE O EXERCICIO 2010 FOI APROVADO COM RESALVAS, O DE 2009 TAMBÉM E AMANHÃ ESTÁ EM PAUTA O DE 2009 QUE TAMBÉM TINHA RESSALVAS.
19 - Processo Nº 004515/2010 - TC (004515/2010 - PMLSALGADA)
Assunto: RELATÓRIO ANUAL DO EXERCÍCIO DE 2009
RESP.: ALEXANDRE JOSÉ DA SILVA FREIRE
DAM: RELATÓRIO ANUAL
Procuradoria: PARECER PRÉVIO
ENQUANTO FALTA OBRAS E AÇÕES NA CIDADE DE LAGOA SALGADA, SOBRA PROCESSOS NO TCE.
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