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quarta-feira, 18 de abril de 2012

SERÁ QUE LÁ É COMO CÁ

( AS DUAS MATÉRIAS ABAIXO É APENAS PARA ANALOGIA, O MUIDO É QUE CARLOS EDUARDO  AINDA DE APROVAÇÕES PARA PODE SER CANDIDATO, LEIA E ENTEDA)

Candidatura de Carlos Eduardo nas mãos da CMN
Carlos Eduardo divulga nota sobre julgamento da sua prestação de contas
Extraido do DIARIODENATAL.COM.BR


O ex-prefeito de Natal Carlos Eduardo divulgou nesta segunda-feira (16) uma nota de esclarecimento sobre o julgamento da sua prestação de contas referente ao exercício do ano 2008.

Caso tenha as contas desaprovadas pela Casa, o ex-prefeito será enquadrado na lei da ficha limpa e ficará inelegível por oito anos. Ele declarou que acredita na aprovação das suas contas no plenário legislativo municipal.
“Na decisão que apresentou parecer favorável as suas contas, o Tribunal de Contas do Estado apresentou ressalvas quanto aos seguintes pontos: a) não indicação da data de empenho das despesas inscritas em restos a pagar, as quais tinham a correspondente disponibilidade em caixa para fazer cumpri os respectivos compromissos.

Pré-candidato a prefeito de Natal, pedetista teve contas de 2008 aprovadas com ressalvas pelo TCE
A candidatura do ex-prefeito de Natal Carlos Eduardo Alves (PDT) à sucessão da prefeita Micarla de Sousa (PV) está nas mãos da Câmara Municipal de Natal (CMN). Isso porque o pedetista teve as suas contas referentes ao exercício do ano de 2008
 aprovadas com ressalvas pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE). Quando esse fato ocorre, a decisão é enviada para a Câmara Municipal, que decide, em plenário, se aprova ou não as contas da administração.



Cabe ao plenário da Câmara decidir se aprova ou não as contas do ex-gestor. Foto: Ana Amaral/DN/D.A Press
Caso tenha o balanço financeiro de sua gestão desaprovado, o ex-prefeito será enquadrado na Lei da Ficha Limpa, que deixa inelegível por oito anos o gestor que tiver suas contas rejeitadas pelo TCE. Para rejeitar a prestação de contas de Carlos Eduardo, dois terços da Casa, ou seja, 14 vereadores, precisam votar contra o ex-gestor. De acordo com o advogado eleitoral Tiago Cortez, mesmo que tenha as contas rejeitadas o ex-prefeito ainda pode recorrer.


AGORA  ANALISE AS CONTAS DO ATUAL PREFEITO DE LAGOA SALGADA E VALE SALIENTAR QUE AS DE 2009 ESTÃO DA MESMA FORMA.

Processo Nº: 004234 / 2011 - TC (004234 /2011 -
PMLSALGADA)
Interessado: PREF. MUN. DE LAGOA SALGADA/RN
Assunto: RELATÓRIO ANUAL DO EXERCÍCIO DE 2010
RESP.: ALEXANDRE JOSÉ DA SILVA FREIRE
Relator: Conselheiro CARLOS THOMPSON COSTA
FERNANDES

DECISÃO Nº 195/2011 - TC
EMENTA: PARECER PRÉVIO SOBRE O
BALANÇO ANUAL DO PODER EXECUTIVO
DO MUNICÍPIO DE LAGOA SALGADA/RN,
RELATIVO AO EXERCÍCIO DE 2010.


PARECER PRÉVIO


O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO
GRANDE DO NORTE, através da Primeira Câmara de
Contas, observado o que dispõe a Constituição Estadual, e de
acordo com a Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de
Responsabilidade Fiscal - LRF), e Lei Complementar Estadual
121/1994.
CONSIDERANDO que as Contas do Poder Executivo,
atinentes ao exercício financeiro de 2010, foram prestadas
pelo Prefeito Municipal, nos moldes do que dispõe o art. 56 da
LRF, acompanhadas dos documentos básicos necessários e
exigíveis à análise da execução orçamentária, no que tange à
observância das normas constitucionais, legais e
regulamentares;
CONSIDERANDO que as falhas verificadas, não
constituem motivo suficiente que impeça a aprovação das
contas do Poder executivo, relativas ao exercício de 2010;
CONSIDERANDO que a emissão do Parecer Prévio
sobre as Contas Anuais, apresentadas conforme o disposto
no art. 56 da LRF, separadamente por poder, não exclui o
exame daquelas de responsabilidade dos ordenadores de
despesa e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores
públicos, apreciadas e julgadas individualizadamente por esta
Corte, nos termos do artigo 53, inciso II da Constituição do
Estado e normas pertinentes;
CONSIDERANDO, finalmente, a análise técnica
procedida pelo Corpo Instrutivo sobre as contas anuais e as
observações e recomendações constantes de seu relatório.




DECIDE:


-Emitir PARECER PRÉVIO FAVORÁVEL À
APROVAÇÃO, COM RESSALVAS, das Contas da Prefeitura Municipal de Lagoa Salgada/RN, relativas ao exercício de
2010, da gestão do excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal,
Sr. Alexandre José da Silva Freire, conforme Relatório nº
193/2011 - DCA/DAM (fls. 255/266), submetendo-as à
Augusta Câmara Municipal do referido município.
-Esclarecer que as conclusões deste Parecer não
excluem o julgamento, por este Tribunal, das Contas
individualizadas de responsabilidade dos ordenadores de
despesa e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores
públicos.




Extraído de: http://www.tce.rn.gov.br


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