“O dever de prestar contas é decorrência natural da administração" SOMENTE ESTE ANO SÃO QUASE 2.000.000,00 DOIS MILHÕES. SÃO REFLEXOS DO SUCATEAMENTO DA SAÚDE E DA EDUCAÇÃO EM LAGOA SALGADA, VAMOS FAZER UMA REFLEXÃO O QUE NOS ESPERA EM 2013, ANOS PÓS ELEITORAL, VAMOS REFLETIR, VAMOS ANALIZAR... É PRECISO... | |
“O dever de prestar contas é decorrência natural da administração como encargo de gestão de bens e interesses alheios. Se o administrar corresponde ao desempenho de um mandato de zelo e conservação de bens e interesses de outrem, manifesto é que quem o exerce deverá contas ao proprietário. No caso do administrador público, esse dever ainda assim se alteia, porque a gestão se refere aos bens e interesses da coletividade assume o caráter de um múnus público, isto é, de um encargo para com a comunidade”, explicou o presidente da 1ª Câmara, conselheiro Carlos Thompson, que ainda relatou os seguintes processos: Da prefeitura de Lagoa Salgada, prestação de contas relativa ao ano de 2006, sob a responsabilidade do sr. Francisco Canindé Freire. Em decorrência da omissão de prestar contas ao erário, o voto foi pela irregularidade das contas, impondo ao responsável o dever de ressarcir o valor de R$ 345.389,30, além de multa equivalente a 20% do débito imputado e representação junto ao Ministério Público Estadual. |
FONTE:http://www.tce.rn.gov.br
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